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Stay period

Gabriela Esposito da Silva Ribeiro

O stay period não é uma barra de apoio para que empresas funcionem com suspensão das ações e atos de constrição ao longo de todo processo recuperacional, mas é uma ferramenta importante para auxiliá-las no seu soerguimento.

segunda-feira, 16 de março de 2020

Atualizado às 09:07

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Antes de tudo é necessário saber que o stay period (ou apenas "stay") é um procedimento possível no processo de Recuperação Judicial regido pela lei 11.101/05.

Necessário saber, também, que a Recuperação Judicial é uma alternativa para que empresas com dificuldades financeiras possam, com auxílio do poder judiciário, retomar sua posição no mercado superando a crise.

Tendo em mente essas informações seguimos para a pergunta do título: afinal, o que é stay period?

Quando a empresa ingressa com pedido de Recuperação Judicial, após a análise de cumprimento dos requisitos da lei, o Juiz defere o processamento da recuperação, ou seja, o processo começa a caminhar.

Uma das consequências dessa decisão é o chamado stay period, período de suspensão das ações e execuções em face da empresa em recuperação judicial.

Assim, no prazo de 180 dias, todos os processos em face da empresa e, consequentemente, os atos de constrição do seu patrimônio devem ser congelados conforme artigo 6º da lei 11.101/05.

Muito se discute sobre a possibilidade de prorrogação desse prazo, já que nos termos do §4º do mencionado artigo 6º da LFR, os 180 dias seriam improrrogáveis.

Ocorre que, para que a empresa possa aprovar seu plano de recuperação em assembleia geral de credores é necessário ajustar as formas de pagamento dos credores para atender o interesse de todos e o prazo de 180 dias, que deveria ser o lapso de tempo entre o deferimento da recuperação e a aprovação do plano, muitas das vezes, se mostra insuficiente.

Nesse sentido, o poder judiciário tem sido mais complacente do que a lei. Isso porque, os Tribunais entendem que é possível a prorrogação do stay, desde que, reste claro que a Recuperanda não retardou o andamento do processo, bem como não foi por sua culpa que a aprovação do plano não ocorreu no prazo de 180 dias.

Geralmente, o Tribunal entende pela prorrogação do stay por mais 180 dias, o que não impede de acontecer por um prazo menor ou até a realização da assembleia geral de credores e/ou aprovação do plano de recuperação judicial.  Sendo assim, não há uma regra que delimite o novo prazo de stay period.

Por fim, vale esclarecer que o stay period não é uma barra de apoio para que empresas funcionem com suspensão das ações e atos de constrição ao longo de todo processo recuperacional, mas é uma ferramenta importante para auxiliá-las no seu soerguimento. 

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t*Gabriela Esposito da Silva Ribeiro é advogada do escritório DASA - Deneszczuk, Antonio Sociedade de Advogados.

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