Superlotação carcerária no Acre é destaque mundial
A iniciativa do CNJ contribui para a diminuição do encarceramento não só no Acre, mas em todo o país, à medida que são fomentados meios para que os encarcerados cumpram penas que realmente promovam a ressocialização.
quarta-feira, 11 de março de 2020
Atualizado às 09:41
O Acre possui a maior taxa de encarceramento do país e do mundo. A superlotação dos presídios é preocupante, bem como a taxa de encarceramento, levando-se em conta a proporção em relação à população que o estado possui. Num cenário como esse, a grande questão diz respeito ao que se pode fazer para diminuir o número de prisões e desafogar o sistema penitenciário, sem fomentar a impunidade. Com base nesse problema, no ano de 2019, o CNJ (Conselho Nacional de Justiça) aprovou duas resoluções para tentar diminuir o encarceramento no país. Uma delas diz respeito à fixação, pelos juízes, de penas alternativas à restrição de liberdade; outra traz tratamento processual específico para indígenas acusados, condenados ou privados de liberdade.
A iniciativa do CNJ contribui para a diminuição do encarceramento não só no Acre, mas em todo o país, à medida que são fomentados meios para que os encarcerados cumpram penas que realmente promovam a ressocialização. Diante da realidade apresentada, a principal sugestão para a diminuição da taxa de encarceramento no Acre é a criação de uma Central de Penas Alternativas, órgão que já funciona em outros estados do país, como Santa Catarina e São Paulo.
Ao contrário do que a sociedade às vezes pensa, não se trata de impunidade, mas sim de substituição da prisão clássica por penas restritivas de direitos em casos de crimes que não envolvam violência ou grave ameaça ou, ainda, nos casos de crimes culposos. Dentre as penas alternativas podemos citar a limitação do fim de semana, a prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas, a perda de bens e valores, a interdição temporária de direitos e a prestação pecuniária (pagamento em dinheiro à vítima, a seus dependentes ou a entidade pública ou privada com destinação social).
Diante desse cenário, é necessário verificar a quantidade de pena que cada preso tem a cumprir para que o tratamento penal seja aplicado de maneira adequada, sobretudo no que diz respeito à inserção desses apenados no canteiro de trabalho e no estudo, dentro do sistema prisional. É sabido que a ociosidade, além de fomentar a criminalidade, impossibilita qualquer recuperação do preso, que sai do sistema penitenciário pior do que entrou, reincidindo e retornando ao sistema.
Frise-se que é primordial que as autoridades competentes tenham conhecimento da real situação jurídica dos apenados, mediante análise concreta do mapeamento penitenciário. Daí porque as penas alternativas ganham espaço relevante, uma vez que, avaliada a situação carcerária de cada preso é possível implementá-las a fim de gerar menos custo para o Estado, e, consequentemente, para a sociedade. Assim, para aqueles que têm penas longas, será dada a oportunidade de trabalho e estudo dentro da penitenciária, cumprindo-se a lei de execução penal; e para os que têm penas mais brandas se aplicariam as penas alternativas, diminuindo o encarceramento.
Nesse sentido, a expressão "dai a cada um o que é seu" restará demonstrada na maior ou menor privação da liberdade, a depender do delito praticado.
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*Débora Veneral é diretora da Escola Superior de Gestão Pública, Política, Jurídica e Segurança do Centro Universitário Internacional Uninter.