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Contrato social ou Vesting? Saiba qual o melhor acordo para uma startup

O contrato de Vesting pode ser utilizado por todos aqueles colaboradores que não fazem parte do cap table da empresa, incluindo fundadores, colaboradores e advisors, que querem o reconhecimento no trabalho executado, se tornando eventualmente sócio no negócio.

segunda-feira, 9 de março de 2020

Atualizado às 11:42

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Iniciar uma startup envolve dispor de muita dedicação, nem sempre ter um bom capital e saber que está lidando com riscos. Mas, mesmo com todos os desafios que esse ecossistema oferece, existem maneiras de mitigá-los. Tornar o colaborador como um sócio do negócio pode ser uma solução para evitar perda de capital. Como quase em tudo na vida, para realizar esse processo não há uma fórmula secreta e nesse caminho podem acontecer dores de cabeças com uma inclusão e saída abrupta no contrato social, por exemplo. Por isso, a modalidade conhecida por "Vesting" tem se tornado uma das melhores formas de garantir que a escolha não resulte em problemas.

Em linhas gerais, o contrato de Vesting pode ser utilizado por todos aqueles colaboradores que não fazem parte do cap table da empresa, incluindo fundadores, colaboradores e advisors, que querem o reconhecimento no trabalho executado, se tornando eventualmente sócio no negócio.

Um empreendedor pode até imaginar que essa não é uma troca justa, mas ao contrário disso, o Vesting permite que um novo colaborador receba sua participação de acordo com o tempo de trabalho. Esse recurso pode ser aplicado tanto para as grandes, quanto para as médias e pequenas empresas, principalmente as startups que geralmente se encaixam na categoria "pequenas empresas" e precisam crescer progressivamente.

Imagine um cenário que é muito comum de ser encontrado: um dos sócios abandona o projeto, enquanto um colaborador continua trabalhando e faz a startup finalmente decolar, gerando lucros consideráveis no mercado em que atua. De olho nesse valor, o sócio ressurge exigindo sua parte nos lucros, com base em sua participação, e o outro, que continuou trabalhando, não ganhará absolutamente nada.

Essa não é uma situação agradável e justa para o colaborador que contribuiu com o negócio, por isso, sugerir que o acordo seja feito por meio do Vesting é a maneira que as empresas têm de evitar esse tipo de transtorno. O referido formato é uma forma de testar se o colaborador merece ser sócio do seu negócio, e, também, para reter bons talentos, afinal de contas muitos bons colaboradores acabam saindo da Startup por não terem uma projeção de sociedade.

Ainda desmistificando, o Vesting não é um bicho de sete cabeças. O acordo pode ser feito com a ajuda de advogados que fazem parte de escritórios de advocacia especializados em startups e empresas em fase inicial.

O ponto central de um contrato nesse modelo é que quando há um pacto entre as duas partes, onde metas, se existirem, podem ser estabelecidas e cumpridas, todos podem se beneficiar. Afinal, por um lado a empresa aumenta seu potencial sem precisar comprometer seu capital, e por outro, o novo sócio não precisa arriscar seus próprios recursos financeiros. Além disso, você estará retendo um bom colaborador no seu negócio com prazo, e nesta forma estará testando para ver se realmente ele é uma pessoa confiável.

E aí, já pensou em aplicar o Vesting para seus colaboradores? 

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t*Arthur Braga Nascimento é advogado do escritório Braga Nascimento e Zilio Advogados Associados

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