A recuperação judicial do produtor rural: Uma visão crítica entre legislação e jurisprudência
O presente trabalho tem o intuito de compor o ordenamento jurídico moderno, não se limitando apenas aos manejadores do direito, mas abarcando também a todos aqueles que vivenciam ou conhecem casos em que o produtor rural é o polo ativo de um processo de recuperação judicial.
terça-feira, 3 de março de 2020
Atualizado às 10:23
A Economia ensina que os principais fatores de produção são terra, trabalho e capital. Indubitavelmente, o Brasil tem no fator terra fundamental relevância no controle da balança comercial do país, de modo que a agricultura, por exemplo, é galgada ao status de uma das mais importantes fontes propulsoras da economia nacional.
Diante da crise financeira enfrentada pelo Brasil nos últimos anos e da importância do agronegócio para a economia nacional, um dos mais significativos temas jurídicos versa sobre a possibilidade jurídica de concessão da recuperação judicial ao produtor rural.
Assim, a lei 11.101/05 surge com o intuito de conferir tratamento jurídico econômico adequado ao empresário e às sociedades empresárias em crise financeira momentânea, de maneira a permitir que os credores interessados de tais entes recuperem parte do seu crédito.
Em razão de os Tribunais dos Estados brasileiros terem os mais diversos entendimentos acerca do tema, faz-se necessário realizar um estudo fático e da consequência advinda do seguinte posicionamento: se a inscrição do produtor rural na Junta Comercial é de natureza declaratória ou constitutiva.
Diante disso, é conveniente analisar a possibilidade de o produtor rural requerer o pedido de recuperação judicial, assim como de este empresário ter a faculdade ou a obrigatoriedade de se registrar na Junta Comercial.
Assim, será exposta e analisada a disciplina jurídica do Código Civil e da lei 11.101/05 que cuida de Recuperação de Empresas e Falência, verificando-se a possibilidade de o produtor rural gozar dos benefícios da recuperação judicial.
Isto posto, vale a pena ressaltar que, com a presente pesquisa, de metodologia dedutivo-bibliográfico e consulta à legislação e jurisprudências, espera-se evidenciar a importância do papel socioeconômico que a atividade rural cumpre no Brasil, visto que ela produz bens e serviços de grande relevância para a população brasileira, gerando arrecadação tributária para os entes federativos. Também figura entre os objetivos aqui propostos responder ao seguinte questionamento: o produtor rural, ao requerer recuperação judicial, está seguindo o que a legislação brasileira prevê, ou ele está usando uma forma de se beneficiar economicamente?
- Clique aqui para ler o artigo na íntegra
___________________________________________________________________________
BRASIL. Lei 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Institui o Código Civil. Disponível em: Clique aqui. Acesso em: 18 set. 2019.
______. Lei 11.101, de 9 de fevereiro de 2005. Regula a recuperação judicial, a extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária. Disponível em: Clique aqui. Acesso em: 20 set. 2019.
______. Conselho da Justiça Federal. Jornadas de Direito Civil I, III, IV e V. 2012. Disponível em: Clique aqui. Acesso em: 27 set. 2019.
______. Superior Tribunal de Justiça. Recurso Especial n. 1.193.115 - MT (2010/0083724-4). Des. Ministro Sidnei Beneti. Data de julgamento: 20.08.13. Data de publicação: 07.10.13. Disponível em: Clique aqui. Acesso em 21 out. 2019.
BEZERRA FILHO, Manoel Justino. Lei de Recuperação de Empresas e Falência: Lei 11.101/2005: comentada artigo por artigo. 14. ed. São Paulo: Thomson Reuters Brasil, 2019.
BURANELLO, Renato. Manual do Direito do Agronegócio. São Paulo: Saraiva, 2013.
CAMPINHO, Sérgio. Falência e Recuperação de Empresa: o novo regime da insolvência empresarial. 7 ed. Rio de Janeiro: Renovar, 2015.
COELHO, Gabriela. STJ Permite Inclusão de Dívida de Pessoa Física do Produtor Rural na Recuperação Judicial. 2019. Disponível em: Clique aqui. Acesso em: 06 nov. 2019.
DENESZCZUK, Carlos. A nova onda de recuperações judiciais no setor primário da economia acende a necessidade de um posicionamento efetivo dos tribunais sobre a inclusão do produtor rural na recuperação judicial. In: Revista A Insolvência. São Paulo: s.n., 2018.
IMHOF, Cristiano. Lei de Recuperação de Empresas e Falência - Interpretada Artigo por Artigo. 2 ed. Balneário Camboriú: Publicações Online, 2012.
PACHECO, Filipe Denki Belém. Recuperação Judicial: como proceder com produtor rural pessoa física. 2019. Disponível em: Clique aqui. Acesso em: 19 out. 2019.SENAR (Serviço Nacional de Aprendizagem Rural). Produtor Rural - Pessoa Física. 2019. Disponível em: Clique aqui. Acesso em: 20 out. 2019.
VIDO, Elisabete. Curso de Direito Empresarial. 5 ed. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2017.
___________________________________________________________________________
*Monise Silva Faria é bacharela em Direito pelo Instituto de Ensino Superior de Rio Verde.
*Pauliney Costa e Cruz é professor Especialista do Curso de Direito do Instituto de Ensino Superior de Rio Verde e orientador do trabalho.