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De advogado para advogado. Quando vale a pena fazer a consignação extrajudicial

No nosso escritório temos o salutar hábito de tentar - quando possível, é claro - evitar o processo judicial.

sexta-feira, 24 de janeiro de 2020

Atualizado às 15:33

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No nosso escritório temos o salutar hábito de tentar - quando possível, é claro - evitar o processo judicial. Às vezes uma conversa com a parte adversa, se ainda não tiver advogado constituído, ou com o seu advogado, leva o caso para uma solução amigável. De praxe nos contratos de prestação de serviços jurídicos que firmamos já consta a previsão de honorários para a hipótese de o conflito ter solução por meios alternativos (conciliação ou procedimento extrajudicial, por exemplo).

Fomos procurados para ajuizar uma ação de consignação judicial. O credor entendia que tinha direito a receber 150 mil reais. O devedor (nosso cliente), depois das nossas ponderações a favor do procedimento extrajudicial, concordou em pagar 120 mil reais.

Podíamos ir direto ao Judiciário. Mas optamos pela consignação extrajudicial. Se o credor aceitasse o depósito, ótimo. A dívida estaria quitada. Caso não o aceitasse, a recusa serviria de prova para caracterizar o interesse processual, relevante na hipótese de se ajuizar a demanda.

Bem, com a concordância do nosso cliente, procedemos ao depósito da importância que ele entendia devida. Expusemos no requerimento as razões por que o depósito era  de 120 mil reais, deixando claro que, aceita a quantia, a obrigação seria totalmente extinta. Feito o depósito, era hora de convencer o credor a aceitar o que lhe estava sendo ofertado. Como não tinha advogado constituído, convidamo-lo a comparecer no nosso escritório e então mostramos a conveniência de aceitar o depósito. O direito é um ente de pelo menos duas faces, os precedentes contra e favor a cada uma das partes, a demora para o julgamento da demanda. Todos os argumentos a favor da não-demanda foram utilizados. Habilidade para ser e mostrar que é honesto e confiável é de suma importância nesta hora. Pronto. O credor aceitou o depósito. A dívida foi quitada. Ganharam todos. O devedor ficou livre da dívida. O credor está usufruindo da quantia recebida. O escritório recebeu os seus honorários e ganhou credibilidade.

O texto completo do artigo pode ser lido aqui

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t*Elpídio Donizetti é sócio do escritório Elpídio Donizetti Advogados.

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