LGPD - Multa imposta ao Facebook serve de alerta para empresas
Uma realidade no exterior e no Brasil, a LGPD deve estar entre os temas prioritários das empresas. O vazamento de informações pessoais e uso indevido de dados são objeto de fiscalização e autuação pelos órgãos de defesa do consumidor e pelo Ministério Público, representando um perigo real aos que descumprirem as normas já vigentes.
terça-feira, 14 de janeiro de 2020
Atualizado às 12:05
No Brasil é comum dizermos que o ano só começa depois do carnaval, mas pelo menos em relação à imprescindível necessidade das empresas se adequarem à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), não se pode desperdiçar os preciosos dias de janeiro e fevereiro. Já tivemos a oportunidade de escrever anteriormente sobre os riscos que as empresas correm em decorrência da incorreta utilização de dados pessoais de clientes, fornecedores, empregados e demais pessoas que com as empresas interagem.
Exemplo disso é que, nos últimos dias de 2019, foi aplicada uma multa de R$ 6,6 milhões pelo Ministério da Justiça e da Segurança Pública (MJSP) ao Facebook em virtude do compartilhamento indevido de dados de usuários.
A notícia ajuda a entender que a proteção de dados, uma realidade no exterior e no Brasil, deve estar entre os temas prioritários das empresas. O vazamento de informações pessoais e uso indevido de dados são objeto de fiscalização e autuação pelos órgãos de defesa do consumidor e pelo Ministério Público, representando um perigo real aos que descumprirem as normas já vigentes.
A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) é uma jornada necessária. É um norte seguro para as empresas se adaptarem às demandas cada vez maiores da sociedade pela proteção de dados pessoais.
E tão importante quanto as questões de redução de riscos e multas, é avaliar também as oportunidades geradas pela LGPD, enquanto iniciativas de inovação e criação de diferenciais competitivos. É a oportunidade - pelo aumento da confiança e respeito, de uma maior conexão com clientes, colaboradores, fornecedores, terceiros e com a sociedade em geral.
Não há, assim, razão para espera ou mesmo recuo.
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*Richard Blanchet é advogado do escritório Loeser, Blanchet e Hadad Advogados.
*Denise Tavares é advogada do escritório Loeser, Blanchet e Hadad Advogados.