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Prerrogativas do advogado são garantia da sociedade

Espera-se que agora, com o advento da nova lei, as prerrogativas profissionais contidas no Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil sejam respeitadas por todos indistintamente, com o que o direito de atuação profissional do advogado será exercido na amplitude que a nossa Constituição Federal e leis ordinárias garantem.

quinta-feira, 9 de janeiro de 2020

Atualizado em 10 de janeiro de 2020 08:25


tEntrou em vigor, dia 3 de janeiro corrente, a lei 13.869/19, que estabelece, entre outras situações, que a violação às prerrogativas dos advogados passa a ser crime.

As prerrogativas são, não só para os advogados, mas para garantia da sociedade, uma espécie de Bíblia sagrada.

Não raras vezes o desrespeito às prerrogativas é cometido como forma de intimidar a livre atuação profissional do advogado.

Tal afronta deve ser incapaz de deter a atuação do advogado que, respeitoso às leis, instituições e autoridades, deve sempre agir de maneira a ser destemido na intransigente defesa dos direitos de seu constituinte.

Essa forma de agir é a essência da advocacia brasileira!

Qualquer restrição às prerrogativas do advogado deve ser de pronto repelida, pois ferido estará não só o direito imposto à atuação do profissional, como também os direitos de seu cliente.

As firmes atuações das Comissões de Prerrogativas das Seções da Ordem dos Advogados do Brasil buscam salvaguardar e reparar os abusos perpetrados.

Porém, ainda hoje, não são poucos os casos nos quais nos deparamos com abusos cometidos por determinadas autoridades, impedindo a livre atuação do causídico, prejudicando em última análise os interesses de seus clientes.

Espera-se que agora, com o advento da nova lei, as prerrogativas profissionais contidas no Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil sejam respeitadas por todos indistintamente, com o que o direito de atuação profissional do advogado será exercido na amplitude que a nossa Constituição Federal e leis ordinárias garantem.

Assim, lutemos para que nossas prerrogativas sejam sempre respeitadas, da mesma forma que devemos respeitar as instituições e suas autoridades, prevalecendo a harmonia entre todos os coadjuvantes do sistema jurídico brasileiro.

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t*Renato de Mello Almada é advogado especialista em Direito Civil, sócio de Chiarottino e Nicoletti - Advogados.

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