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Em julgamento inédito STJ mantém o poder familiar entre a adotante e o pai biológico da criança

A adotante, a qual cuidou da menor ainda quando tinha meses de idade, mediante consenso e entrega da mãe biológica, teve posteriormente a formalização da adoção no Judiciário. Por sua vez, o pai biológico da menor, após confirmação por teste de DNA, ingressou com ação de guarda da criança.

segunda-feira, 30 de dezembro de 2019

Atualizado às 11:51

Numa análise superficial e conservadora, poderíamos pensar ser inviável ou, no mínimo estranha a adoção unilateral de uma criança com a manutenção do poder familiar de um dos genitores. Mas foi exatamente isso que o STJ reconheceu em decisão inédita proferida no último dia 05.

Resultado de imagem para adoçãoIsto porque, em regra, a adoção rompe com qualquer vínculo com pais e parentes biológicos. Todavia, no caso em tela, o pai não praticou qualquer ato que justificasse a destituição do seu poder familiar, pelo contrário. Desde que soube da paternidade, buscou todos os meios possíveis a concretizar seus direitos como pai.

No caso analisado, a adotante, a qual cuidou da menor ainda quando tinha meses de idade, mediante consenso e entrega da mãe biológica, teve posteriormente a formalização da adoção no Judiciário. Por sua vez, o pai biológico da menor, após confirmação por teste de DNA, ingressou com ação de guarda da criança.

A controvérsia do caso voltava-se à possibilidade de manter o poder familiar do pai biológico, já que este não tinha incorrido em nenhuma das hipóteses legais de destituição, em concomitância com a adoção unilateral.

De forma a preservar o melhor interesse da criança, os Ministros entenderam "ser viável a adoção unilateral, sem a necessidade de extinção absoluta dos vínculos mantidos com ambos os genitores, pois aqui não se trata de multiparentalidade, porquanto a mãe biológica, além de ter consentido com a adoção, realizou conduta incompatível com a manutenção do poder familiar que antes exercia, dando espaço à figura da adotante que a substituiu enquanto figura materna."

Tal decisão reflete um avanço no nosso direito de família, buscando soluções cada vez mais inovadoras diante das novas realidades enfrentadas, sempre com respaldado no ordenamento jurídico, mas sem perder o toque sensível que essa área do direito requer.

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*Ana Lúcia Pereira Tolentino é advogada do Braga & Moreno Consultores e Advogados.

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