O casamento, o fim e a atual Justiça
O papel do advogado nestes momentos é nortear, indicar um atalho que passe ao largo dos dissabores evitáveis e mostrar possibilidades menos árduas.
segunda-feira, 16 de dezembro de 2019
Atualizado às 10:24
A passagem do tempo sempre pede novos desafios. O amor e seu consolidado ajuste legal, o casamento, não ficam fora dele. Por quantas fases passa uma relação? A paixão febril, a intimidade, o amor, as juras eternas, a segurança da companhia um do outro, as diferenças, as brigas, os reatamentos, e daí... sim, o fim. O amor acaba, mas onde? Quando? Como?
Segundo Paulo Mendes Campos "O amor acaba. Numa esquina, por exemplo, num domingo de lua nova, depois de teatro e silêncio; acaba em cafés engordurados, diferentes dos parques de ouro onde começou a pulsar..." O cronista mineiro nos narra as dores, mas não ensina os caminhos. Como não misturar amor, partida e dor? Ninguém sabe ou saberá, mas o caminho menos doloroso, talvez, esteja na aceitação do fim, no respeito a partida do outro e no desejo de recomeço.
A opção pelo caminho inverso é sempre a mais penosa, pois, enquanto o litígio perdurar o casal permanecerá unido, só que dessa vez por sentimentos não nobres como o rancor, a raiva ou o desejo de vingança. E, não são poucos os que defendem que o ódio une mais do que o amor. O problema aqui é que a potencialidade destrutiva do ódio não permite vencedores ao final, pois como já defendiam Freud e Lacan "destruir alguém é destruir a si mesmo, uma vez que não há eu sem o outro".
Diante da constatação do óbvio, a legislação brasileira vem incentivando a diminuição da litigiosidade, em especial no Direito de Família, a exemplo da mediação e conciliação, com o objetivo de evitar ou encerrar conflitos no seu nascedouro e, consequentemente, diminuir o número de processos na Justiça.
A intenção do Estado em mudar a cultura da litigiosidade está estampada no atual CPC que, através dos seus artigos, estimula a autocomposição, abandonando os métodos ineficazes e desgastantes do diploma anterior.
E, o papel do advogado nestes momentos é nortear, indicar um atalho que passe ao largo dos dissabores evitáveis e mostrar possibilidades menos árduas.
Evitar ao máximo o litígio em divórcios ou dissoluções de uniões estáveis é tentar preservar o emocional das partes envolvidas, muitas vezes filhos menores dos casais, não objetificar o outro, restabelecer o diálogo, encontrar soluções que gerem benefícios mútuos, o que, em suma, é encurtar caminhos.
Por fim, o citado cronista mineiro sabiamente afirma que "às vezes o amor acaba como se fosse melhor nunca ter existido; mas pode acabar com doçura e esperança". Ou não. Somos também responsáveis por este fim.
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*Ana Vasconcelos Negrelli é advogada de Direito de Família de Martorelli Advogados.