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O conteúdo do memorial da causa

Como o próprio nome está dizendo, é memória ou lembrança acerca de determinados fatos ou aspectos jurídicos.

quarta-feira, 18 de dezembro de 2019

Atualizado às 08:38

O memorial é um resumo da causa a ser julgada pelo Tribunal que o advogado encaminha para o relator e aos demais juízes. Trata-se, portanto, de um instrumento de persuasão pelo qual se procura chamar a atenção do julgador para determinados aspectos factuais ou jurídicos da causa, visando a decisão que atenda à pretensão defendida. Não se trata, portanto, de uma repetição do que já foi dito na inicial, nas alegações finais ou no recurso. O memorial, como o próprio nome está dizendo, é memória ou lembrança acerca de determinados fatos ou aspectos jurídicos. É uma síntese de pontos essenciais que não podem ser omitidos ou esquecidos na hora do julgamento. E para tanto ele deve ser palatável à leitura: tanto na forma como no conteúdo.

tEm se tratando de uma peça extraprocessual, isto é, que não se junta aos autos, esse documento deve ser absolutamente fiel na reconstituição dos fatos discutidos no processo. Não é possível inovar quanto à matéria factual. Esse é o primeiro dever de fidelidade para com a parte contrária e o Tribunal. Outro comportamento viria afrontar o princípio constitucional da contrariedade, que diz respeito não somente à produção da prova, mas, também, ao campo das alegações escritas e orais.

Sob outro aspecto, jamais o conteúdo do memorial deve ser ofensivo à parte contrária, ao magistrado, de cujo ato se recorre, e outros participantes do processo. Palavras ou expressões grosseiras são reprovadas pelo Tribunal que deve, também, guardar urbanidade, discrição e moderação na análise dos fatos e na linguagem que declara o direito e aplica a justiça. As palavras do juiz devem ter a mesma isenção que as palavras da lei porque ambas são formas de manifestação do direito. O memorial não necessita ser exaustivo em citações. Não se deve repetir muitos julgados na mesma direção e nem reproduzir longos trechos de doutrina quando o leitor está interessado na síntese do pensamento do advogado. As frases devem ser concisas, as ideias claras, os argumentos objetivos e as palavras usadas com parcimônia.

Afinal, os caminhos da Justiça não precisam ser tão sinuosos.

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*René Dotti é advogado do Escritório Professor René Dotti.

 

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