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Governo Brasileiro quer acabar com a lei de cotas

O PL foi proposto pela presidência da República sem qualquer diálogo ou consulta à sociedade civil e organizações representativas de pessoas com deficiência interessadas, desrespeitando o tratado internacional vigente no país.

segunda-feira, 9 de dezembro de 2019

Atualizado às 11:09

O Dia Internacional dos Direitos das Pessoas com Deficiência (3 de dezembro) é comemorado na ONU mas não está para celebrações no Brasil. Apesar de ter sido ratificada com status constitucional a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência da ONU (2009), existir a lei Brasileira de Inclusão (2015) e um vasto conjunto normativo considerado avançado sobre inclusão e acessibilidade no país, os retrocessos que estão sendo denunciados em várias áreas de direitos humanos também estão acontecendo em relação aos direitos das pessoas com deficiência.

No dia 26/11/19, o Poder Executivo propôs, com urgência constitucional, o PL 6.159/19 que acaba com a lógica inclusiva da lei de Cotas (lei 8.213/91). Da forma como proposto pelo Governo Federal o PL 6.159/19 viola direitos fundamentais das pessoas com deficiência.

Muito do que se avançou na luta contra o preconceito e na garantia do acesso ao trabalho para cidadãos com deficiência no país deve-se a essa importante política de ação afirmativa. As empresas com mais de 100 (cem) funcionários estão obrigadas a contratar de 2% a 5% de pessoas com deficiência em faixas escalonadas. Ou seja, quanto maior o quadro de pessoal da empresa, mais funcionários com deficiência deve haver.t

O PL 6.159/19, entre outras disposições, autoriza a contratação de pessoas com deficiência por meio de outras empresas. Na prática, o projeto induz a uma espécie de "compensação" que sempre se combateu na medida em que as empresas literalmente poderiam pagar para não contratar pessoas com deficiência diretamente. Como quantificar esse pagamento se incluir pessoas com deficiência no mercado de trabalho tem como valor as consequências transformadoras intangíveis no ambiente profissional, no entorno familiar e na acessibilidade da própria cidade?

É obrigação do Estado brasileiro, segundo o art. 4 da Convenção citada, que na elaboração e implementação de legislação e políticas e em outros processos de tomada de decisão relativos às pessoas com deficiência, se realizem consultas estreitas e envolvam ativamente pessoas com deficiência, inclusive crianças com deficiência, por intermédio de suas organizações representativas. O PL foi proposto pela presidência da República sem qualquer diálogo ou consulta à sociedade civil e organizações representativas de pessoas com deficiência interessadas, desrespeitando o tratado internacional vigente no país.

Diante do cenário de sucessivos ataques aos direitos humanos no Brasil, o Congresso Nacional tem sido um espaço de articulação ainda mais relevante. O presidente da Câmara dos Deputados Rodrigo Maia assumiu o compromisso com parlamentares e representantes da sociedade civil organizada de que o PL 6.159/19 não vai tramitar enquanto durar o seu mandado, que será finalizado em fevereiro de 2021. É preciso monitorar.

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*Stella Camlot Reicher é sócia do escritório Szazi, Bechara, Storto, Reicher e Figueirêdo Lopes Advogados.

*Laís de Figueirêdo Lopes é sócia do escritório Szazi, Bechara, Storto, Reicher e Figueirêdo Lopes Advogados.

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