Múltiplos Gugus
O ato humanitário do apresentador, que excedeu os parâmetros do homo medius, justifica um breve comentário a respeito da doação de órgãos no Brasil.
domingo, 1 de dezembro de 2019
Atualizado em 2 de dezembro de 2019 07:04
A morte do apresentador Gugu Liberato, em decorrência de um acidente doméstico, causou grande comoção social. Tratava-se de uma figura pública carismática, com o dom de penetrar em todas as classes sociais, sempre levando mensagens positivas e fazendo prevalecer a alegria em seus programas. Se a admiração já era consagrada, ampliou-se, e em muito, a estima popular quando veio a informação que o apresentador, em vida, manifestou sua vontade de ser doador de órgãos post mortem, que foi concretizada pela concordância inequívoca de sua família.
O ato humanitário do apresentador, que excedeu os parâmetros do homo medius, justifica um breve comentário a respeito da doação de órgãos no Brasil.
Tem-se a impressão de que quando vem à baila o assunto doação de órgãos ocorre um ato atentatório contra a pessoa e seu corpo, ferindo a identidade e a dignidade, o que não corresponde à realidade. Sem falar que muitos pensam ainda que podem fazer a doação em vida de seus órgãos, após a morte. Ficou definitivamente descartada a "doação presumida", que representava a manifestação de vontade da pessoa em doar seus órgãos post mortem, devidamente anotado em sua Carteira de Identidade Civil ou na Carteira Nacional de Habilitação, alterada pela lei 10.211/01, como constava no decreto anterior que regulamentava a lei de doação de órgãos. Hoje prevalece unicamente a doação voluntária.
A doação voluntária fica vinculada à vontade da família, que poderá autorizar a retirada de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano, após a morte, para fins de transplante, compreendendo aqui a pessoa do cônjuge, companheiro ou de parente consanguíneo, maior e juridicamente capaz, na linha reta ou colateral, até o segundo grau, materializado na assinatura do Termo de Consentimento Informado. Se se tratar de incapaz falecido, o documento será assinado por ambos os pais, se vivos, ou do detentor do poder familiar exclusivo, da tutela ou curatela.
Tanto é assim que todas as campanhas de incentivo para os doadores orientam a conversa entre os familiares a respeito de eventual doação. É muito mais fácil para o parente decidir, uma vez que ele é o responsável para cumprir a manifestação de vontade do doador.
Pela legislação brasileira somente é permitida a doação de órgãos, tecidos e partes do próprio corpo vivo, feita por quem seja capaz, desde que se trate de órgãos duplos, como os rins ou partes renováveis do corpo humano, que não coloquem em risco a vida ou a integridade física e que também não comprometam as funções vitais do doador. Além disso, por ser uma regra de exceção, a doação para fins terapêuticos ou para transplantes só pode contemplar o cônjuge, parentes consanguíneos até o 4º grau, ou ainda mais excepcionalmente, qualquer outra pessoa, desde que seja mediante autorização judicial. O procedimento será realizado em estabelecimentos de saúde públicos ou privados credenciados, assim como por equipes médicas especializadas. Representa, sem qualquer dúvida, uma grande conquista da humanidade e, a cada passo dado, alargam os horizontes para proporcionar ao homem as melhores condições de saúde e longevidade.
Se o falecido, em vida, deixou transparecer que tinha intenção de fazer a doação de seus órgãos, a decisão fica mais fácil. Os responsáveis pela autorização não se inibirão e, prontamente, assinarão o termo autorizativo. Do contrário, sempre ocorrerá uma junta familiar para decidir a respeito da doação. É sempre um momento difícil porque concorre com o evento morte, em que, por ironia, o paciente ainda registra batimento cardíaco, mesmo com a decretação da morte encefálica. Parece até que seja um apressamento da morte, uma modalidade de eutanásia. Na verdade, é a oportunidade única para se decidir a respeito da doação, pois o paciente já expirou em razão da falência do tronco cerebral. A vida se esvaiu e no leito há um corpo movido a uma propulsão biológica conduzida, por tempo limitado. A morte determina o divórcio inevitável da pessoa e da sua vida biológica. Morre a pessoa, assume o cadáver.
A doação, em sua essência, pode-se dizer que é um ato que transcende a generosidade humana. Descobre-se agora que o corpo humano é um repositório infindável de órgãos, com a possibilidade de doá-los e recebê-los. E, importante, sem conhecer o receptor beneficiado. É um ato de extrema solidariedade revelador de um sentimento humanitário merecedor de todo respeito e admiração.
Assim, com a doação feita pelos familiares, 50 pacientes americanos ganham nova dimensão de vida, com partes do corpo, peças, órgãos e tecidos do Gugu. Há múltiplos Gugus em solo americano.
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*Eudes Quintino de Oliveira Júnior é promotor de Justiça aposentado/SP, mestre em direito público, pós-doutorado em ciências da saúde, reitor da Unorp, advogado.