Governo avança na regulamentação dos créditos de carbono no Brasil
A nova Política Nacional dos Biocombustíveis veio atender aos anseios dos novos parâmetros de desenvolvimento sustentável e à imperiosa necessidade de estímulo e integração dos biocombustíveis na matriz energética brasileira.
quarta-feira, 27 de novembro de 2019
Atualizado às 11:14
O Governo Federal por meio do ministério das Minas e Energia - MME avança na regulamentação do mercado dos créditos de descarbonização, comumente chamados de CBIOs. A novidade é a edição da portaria 419, em 20/11/19, do Ministro de Estado de Minas e Energia - MME, com vistas a ordenar e regulamentar o CBIO, com base no disposto do art. 17, no âmbito da lei 13.576/17, representando um avanço de considerável relevo nos mecanismos de gestão do programa RenovaBio.
Neste contexto, a mencionada portaria ministerial aborda, com maior nível de detalhes, pontos importantes, tal como, o estabelecimento de parâmetros gerais da regulamentação dos processos relativos ao serviço de negociação do CBIO, para fins de comercialização entre produtor ou importador de biocombustível, distribuidores de combustíveis e outros detentores de CBIOs. A inovação normativa é oportuna e válida, principalmente, para o mercado financeiro de negociação dos créditos de descarbonização. Com efeito, os créditos de descarbonização, em síntese, são um ativo financeiro (ambiental) registrado sob a forma escritural a ser negociado em mercados organizados a partir de regras pré-definidas para a negociação de títulos. Portanto, afigurando-se, um valor imaterial (bem incorpóreo) que pode ser objeto de uma relação de direito, classificando-se como ativo intangível, transacionável eletronicamente.
Como se vê, o primeiro mérito a destacar é que a mencionada portaria ministerial passa a disciplinar as relações contratuais básicas sobre obrigação e responsabilidades mediante a negociação do referido ativo financeiro (título) entre os produtores ou importadores de biocombustíveis, distribuidores de combustíveis e outros detentores de CBIOs. Isso porque traz uma importante situação de clareza e segurança jurídica.
À evidência, a mencionada regulamentação dos CBIOs, foi instituída em momento oportuno e de forma válida, conformando uma nova forma de governança ambiental, assegurado por mecanismo e instrumento técnico, baseado no mercado de negociação de "crédito carbono". Assim, a regulamentação dos CBIOs, significa, sem dúvida, uma importante "revolução" no setor dos biocombustíveis, uma vez que serve de efeito para criar as novas bases para o crescimento do mercado de CBIOs, privilegiando o interesse da sociedade e, que em boa hora, a nação brasileira passa a adotar novos caminhos para retomar seu equilíbrio ambiental e social.
Assim sendo, a nova Política Nacional dos Biocombustíveis veio atender aos anseios dos novos parâmetros de desenvolvimento sustentável e à imperiosa necessidade de estímulo e integração dos biocombustíveis na matriz energética brasileira, estabelecendo e regulamentando mais um instrumento oficial, estratégico e necessário, para atender às demandas da sustentabilidade, por meio de novos padrões ambientais. Como se pode observar e concluir, a portaria 419, de 20/11/19, do MME, veio, por assim dizer, reavivar os objetivos, bem como atestar a maturidade da nova Política Nacional dos Biocombustíveis, da qual podemos nos orgulhar com razão e que deve receber o apoio de todos nós!
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*Adalberto Arruda Silva Júnior é advogado associado do escritório Nelson Wilians & Advogados Associados - filial Recife/PE. Engenheiro Florestal, ex-membro da Comissão de Meio Ambiente da OAB/PE.