O projeto de lei que institui compliance para partidos políticos
As alterações legislativas, que no momento estão no Plenário do Senado Federal aguardando a leitura de parecer, buscam a ampliação da transparência e a coibição de atos de corrupção dentro do âmbito partidário.
terça-feira, 3 de dezembro de 2019
Atualizado às 10:42
A ânsia da sociedade brasileira por mais transparência na política, bem como os diversos escândalos de crimes cometidos entre os representantes dos poderes brasileiros, deixam clara a necessidade de medidas efetivas que iniciem ciclos de mais integridade política para retornarmos ao caminho de confiabilidade de nossos representantes.
Por isso, desde 2017 foi apresentado no Legislativo o projeto de lei 429/171 com o intuito de alterar a legislação que dispõe sobre os partidos políticos (lei 9.096/95) com a finalidade de exigir destes o cumprimento de normatizações relativas à programas de integridade.
Essas alterações legislativas, que no momento estão no Plenário do Senado Federal aguardando a leitura de parecer desde 10/7/19, buscam a ampliação da transparência e a coibição de atos de corrupção dentro do âmbito partidário.
Conforme se verifica do texto do projeto de lei e da sua justificação, o objetivo é determinar que cada partido ficará obrigado a prever o programa de integridade em seu respectivo estatuto, com a definição de um conjunto de mecanismos internos de controle, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades, bem como uma estratégia para aplicação efetiva de códigos de ética e de conduta, política e diretrizes. Tudo isso para que seja possível detectar e sanar desvios, fraudes, irregularidades e outros ilícitos praticados ou atribuídos ao partido.
A necessidade de aplicação de programas de compliance ou de integridade no âmbito de organizações privadas, públicas e da administração pública é um caminho sem volta, desde a vigência da lei anticorrupção (lei 12.846/13). Agora, este projeto de lei demonstra que o combate à corrupção só será um aliado efetivo quando iniciada a obrigatoriedade destas espécies de programas dentro, também, de partidos políticos.
_________
1 PL no site do Senado Federal: clique aqui.