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O princípio da chave mestra na recuperação de empresas

Christiane Nascimento

A aplicação do Princípio da Chave Mestra na Recuperação de Empresas por advogados e empresários, se impõe como decorrência necessária do sistema jurídico de insolvência, na medida em que gerará relações mais transparentes.

terça-feira, 26 de novembro de 2019

Atualizado às 09:39

Quando se fala em recuperação de empresas, o mais importante não é prever o futuro, mas saber como reagir apropriadamente as informações disponíveis em cada momento, para que assim, se construa um cenário futuro benéfico para superação da crise econômico-financeira.

Em grande maioria o mercado brasileiro é formado por empresas familiares, cujo comando foi passado de forma hereditária, independentemente do conhecimento adquirido pelo sucessor.

Neste sentido, observando-se de forma bastante ampla o sistema recuperacional constata-se que há uma grande insegurança de todos envolvidos no processo, simplesmente, pelo fato de que nem todas as pessoas possuem conhecimento do procedimento, limitando-se apenas em saber que se trata de uma ferramenta disponibilizada pelo Poder Judiciário para superar a crise econômico-financeira através da proteção do ativo e renegociação do passivo da empresa.

Entretanto, o empresário ao tomar conhecimento da magnitude do processo recuperacional, expõe seu sentimento de fracasso e seu lado mais inseguro, acreditando que a ferramenta serve tão somente para postergar a inegável falência do seu negócio. Preocupado com a fase que se encontra, direciona toda sua atenção para investigar cada passo do advogado contratado, momento no qual ele imerge ainda mais em uma crise emocional que caminha lado a lado com a crise de sua empresa.

A falta de comunicação do empresário dentro de sua empresa e do empresário com o seu advogado compromete em todos os ângulos o sucesso do projeto. O advogado deverá prestar todas as informações pertinentes ao empresário em uma linguagem clara e inequívoca, quanto a eventuais riscos da sua pretensão e das consequências que poderão advir da demanda.

Quanto ao empresário, este deverá prestar ao advogado todas as informações pertinentes e solicitadas com celeridade, a fim de atingir o objetivo primordial da recuperação judicial (preservação da empresa).

Pode-se desde logo, entender a reestruturação da empresa como uma moeda de duas faces - sendo que uma é a relação conexa entre o cliente e seus advogados e a outra do empresário com seus colaboradores, na medida em que a adoção de um abordagem correta influenciará a interpretação dos dispositivos legais e dará maior celeridade ao procedimento, como por exemplo pelo advogado: (a) o preenchimento integral dos requisitos legais para o pedido de recuperação judicial, evitando-se a morosidade do deferimento do processamento; (b) conscientizar do procedimento da perícia prévia e seu procedimento; (c) soluções céleres de problemas extrajudicialmente ou judicialmente através de reuniões judiciais - audiências; (d) dar maior segurança ao empresário para que ele busque novos modos de desenvolver seu produto/serviço; (e) negociar com os credores desde o início do projeto, dentre outros; pelo empresário (a) mapeamento dos pontos fracos da empresa na aplicação de procedimento internos a fim de focar em soluções céleres e eficazes; (b) corte de despesas desnecessárias; (c) desenvolver o mindset dos envolvidos a fim de focarem numa realidade mais positiva, possibilitando a busca por soluções; (d) transparência do empresário com seus colaboradores; dentre outros.

Ter um processo para garantir que os problemas sejam trazidos à tona e que suas causas sejam diagnosticadas também garante constante aprimoramento, haja vista que permite tempestivamente o estancamento de problemas que poderão se agravar de forma progressiva.

No momento em que o advogado presta informações cristalinas, corretas, recorrentes e dão segurança ao empresário em crise, este terá maior tranquilidade para buscar junto aos seus colaboradores e sócios novas soluções, terá maior tempo para reestruturar internamente sua empresa, buscando mitigar pontos fracos e aniquilar pontos que não trazem benefícios ao desenvolvimento empresarial, principalmente na fase de reestruturação.

A aplicação desses procedimentos durante a reestruturação da empresa, em especial, durante o processo de recuperação judicial encontra-se integralmente alinhado com o objetivo da lei 11.101/05 que é viabilizar a superação da situação de crise econômico-financeira do devedor, a fim de permitir a manutenção da fonte produtora, do emprego dos trabalhadores e dos interesses dos credores, promovendo, assim, a preservação da empresa, sua função social e o estímulo à atividade econômica.

Diante desse cenário, busquei chamar esse elo entre uma mentalidade positiva e a recuperação de empresa como PRINCÍPIO DA CHAVE MESTRA NA RECUPERAÇÃO DE EMPRESAS.

O objetivo é conscientizar o empresário e o advogado da importância do desenvolvimento de uma mentalidade positiva durante a reestruturação da empresa e durante a tramitação do processo de recuperação judicial, buscando criar conexões entre a situação a enfrentar, o princípio e o curso da ação a ser tomado, a fim de que o resultado gerado seja benéfico para todos os envolvidos, através de ferramentas facilitadoras para manter a empresa saudável no mercado.

Princípios são verdades fundamentais que servem como base para um comportamento que o direcionará para aquilo que você deseja, no caso, a superação da crise econômico-financeira.

É preciso conciliar as emoções e a lógica antes de agir, para que somente quando estiverem alinhados, seja possível tomar decisões melhores, construindo soluções céleres e eficazes, evitando-se graves prejuízos.

Empresas em recuperação judicial precisam gerar empregos, rendas, tributos, circular riquezas, serviços e produtos, consequentemente cumprir a sua função social. Todavia, como poderá tal cenário ser possível se o empresário está 24 horas preocupado com os atos praticados pelo advogado que não presta qualquer respaldo acerca dos próximos passos da recuperação judicial e tampouco o noticia do que está ocorrendo?

Fato é que, o empresário se encontra num impasse do qual não foca no que realmente deveria (buscar formas inovadoras de mudar seu produto/serviço e a manutenção da sua empresa ativa no mercado), focando apenas nos atos do advogado, tendo que cobrá-lo incansavelmente acerca do status da sua recuperação judicial.

Não se pode perder de vista que, o empresário que passar a imagem de inseguro perante o mercado, não atrai potenciais investidores e tampouco conquista a confiança dos credores durante a negociação do passivo, o que poderá colocar em xeque seu soerguimento.

Aprender como a realidade funciona, visualizar os objetivos, criar e, então, construí-la é a chave para saber qual caminho dará melhores resultados e qual caminho direcionará para a superação da crise empresarial.

Organizações e indivíduos são sempre altamente imperfeitos, porém capazes de evoluir e, para tanto, é preciso enxergar que a realidade é construída para beneficiar o todo.

Logo, deve-se exigir da empresa em crise o comprometimento compatível com a importância do processo, cobrando para que exerça o seu papel de forma adequada, buscando soluções alternativas para gerar novos negócios e buscando desenvolver a mentalidade positiva de seus líderes, a fim de se assegurar a perseguição do objetivo maior do processo, que é a preservação dos benefícios sociais e econômicos decorrentes da recuperação da atividade empresarial viável.

A aplicação do Princípio da Chave Mestra na Recuperação de Empresas por advogados e empresários, se impõe como decorrência necessária do sistema jurídico de insolvência, na medida em que gerará relações mais transparentes, desenvolverá profissionais de alta performance que terão potencial para buscar soluções inovadoras para a reestruturação da empresa e condução célere dos processos recuperacionais.

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*Christiane Nascimento é advogada especialista em recuperação de empresa, consultora jurídica, fundadora da empresa Christiane Nascimento e empreendedora.

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