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As leis e o cidadão

Durante muito tempo da história da humanidade a vontade do governante era transformada em leis para serem obedecidas pelo povo. A democracia criou o estado de direito, através do qual a autoridade e o cidadão comum se obrigavam a respeitar as leis, oriundas da vontade não somente do mandatário, mas também de toda a comunidade. A realidade mostra, entretanto, que as leis não são originadas nem se prestam para servir à população, mas são feitas para agradar aos governantes e simplesmente para acomodar os reclamos populares.

quinta-feira, 19 de outubro de 2006

Atualizado em 18 de outubro de 2006 11:15


As leis e o cidadão

 

Antonio Pessoa Cardoso*

Durante muito tempo da história da humanidade a vontade do governante era transformada em leis para serem obedecidas pelo povo. A democracia criou o estado de direito, através do qual a autoridade e o cidadão comum se obrigavam a respeitar as leis, oriundas da vontade não somente do mandatário, mas também de toda a comunidade. A realidade mostra, entretanto, que as leis não são originadas nem se prestam para servir à população, mas são feitas para agradar aos governantes e simplesmente para acomodar os reclamos populares.

 

Na divisão de poderes a competência para a criação de leis é do Poder Legislativo, mas qual a legitimidade que se pode emprestar aos legisladores se a todo momento surgem denúncias de corrupção no seio do Congresso Nacional?

 

O Estado-legislador preocupa-se mais em fazer leis que protegem o Estado-administrador do que mesmo em satisfazer aos anseios do povo. Ainda assim, quando o Estado-administrador quer, não se sente constrangido em violar as leis elaboradas pelo Estado-legislador e o Estado-justiça sente-se impotente para punir o Estado-administrador, dentre outros motivos, porque este dificulta para aquele as condições mínimas para seu funcionamento. Daí resulta a má prestação dos serviços judiciários.

 

O ministro Marco Aurélio expressa bem esta situação, afirmando que "Enquanto acharmos que podemos consertar o Brasil fazendo leis, não sairemos do lugar".

 

Nos tempos atuais, a fraude à lei torna-se apanágio de "boa" administração. A maior demonstração de fuga à lei, no Executivo, situa-se no uso indevido dos precatórios, das medidas provisórias, nas alterações de leis de acordo com sua conveniência e na enxurrada de ações judiciais requeridas pelo Estado ou contra ele ajuizadas. Calcula-se que em torno de 80% dos recursos no Judiciário envolvem de alguma forma o Estado.

 

Há leis em demasia, leis repetidas, contraditórias, ultrapassadas, inúteis, absurdas, casuísticas, leis que são cumpridas e leis que não são respeitadas.

 

Oto Lara Rezende foi muito feliz quando assegurou que, no Brasil, as leis são como vacinas, umas pegam, outras não.

 

O descaso na edição, na execução e no cumprimento das leis alcança os legisladores, os governantes e os magistrados, que perdem autoridade para exigir respeito às normas. Em recente pesquisa à revista Exame constatou-se que 82% das leis municipais paulistas, editadas nos anos de 2002 e 2003, questionadas no Tribunal de Justiça, foram julgadas inconstitucionais; 51 de cada 100 leis estaduais e 18,6 de cada 100 leis federais incorreram no mesmo erro; 56% dos atos de tribunais federais e estaduais também foram dados como inconstitucionais. Rondônia teve 66,7% de leis consideradas inconstitucionais pelo STF. .

 

O Jornal do Brasil publicou extensa reportagem na qual mostra a existência de mais de duzentas leis que "não pegaram", no Rio de Janeiro.  

 

O Deputado Bonifácio de Andrade, coordenador do GT-Lex, declarou muito adequadamente: "Vivemos uma crise séria na ordem jurídica brasileira. O Legislativo não anda, o Judiciário demora a decidir e o Executivo fica baixando portarias e resoluções ilegais e as impondo ao cidadão",

 

Ives Gandra denuncia que o governo edita leis mesmo sabendo que são inconstitucionais. Isto influi na vida do cidadão e na economia do país. O governo confia na morosidade da justiça para julgamento da inconstitucionalidade da lei e na certeza de que muitos cidadãos, mesmo prejudicados, não baterão às portas do Judiciário, o que implica, na área tributária, em aumento de arrecadação.

 

Sem muita precisão, porque confuso o quadro de leis do país, no âmbito federal, temos em torno de 25 mil leis ordinárias, 120 leis complementares, 13 leis delegadas e quase 6.000 decretos-leis numerados, afora os sem numeração. Somam-se as medidas provisórias, as instruções normativas, portarias, resoluções, as leis e decretos nos governos estadual e municipal e se terá número absurdo de leis. 

 

O Marques de Maricá já dizia, ironicamente: "as leis se complicam quando se multiplicam".

 

A lei que obrigava a todo motorista ter em seu carro um estojo, contendo medicamentos para primeiros socorros não pegou. Teve de ser revogada. A lei da doação compulsória de órgãos teve o mesmo destino e foi substituída pela lei de doação voluntária. No trânsito, a lei que proíbe o uso de celular pelo motorista, enquanto dirige, não é respeitada, apesar da punição de quatro pontos na carteira e multa de R$85,00.

 

O salário mínimo nunca se prestou para atender às necessidades básicas do trabalhador e de sua família, mesmo sendo contemplado na lei maior; os governantes fingem que cumprem. A tranqüilidade pública do cidadão, apesar de leis garantidoras, nunca foi mantida; não há controle algum sobre as agressões sonoras nos bares, carros de som, sambões, batucadas, etc. Nem se fala sobre o descaso às leis ambientais. 

 

O Estatuto da Terra, avançado diploma que estabelecia diagnóstico real da situação agrária no Brasil, através de cadastramento das terras, fixava o pagamento das desapropriações em títulos monetariamente corrigidos, usava o imposto territorial rural para incentivo à melhor distribuição da terra e para punir o latifúndio improdutivo, jamais foi aplicado. A lei "não pegou" e os movimentos dos sem terra servem-se desta lacuna para "bagunçar com o país".

 

A Lei n. 9.454/97 (clique aqui) manda que documentos de identificação (RG, CPF), carteira de trabalho, entre outros, sejam substituídos por registro único até o ano de 2007. Apesar da significação da lei não se implementou os requisitos necessários para sua prática.


Pelo Estatuto do Torcedor, de 2003, os estádios de futebol devem oferecer assentos numerados, banheiros limpos e estacionamento. A lei não é obedecida.

 

Em 2003 foi criada a disciplina de história e cultura afro-brasileira, matéria obrigatória no ensino fundamental médio. Poucas escolas oferecem a matéria no curso.

 

O jogo do bicho, proibido desde 1946, tratado como contravenção penal, continua prática corriqueira, em todo o país.  


A Constituição federal de 1988 foi emendada mais de 50 vezes, quase sempre para atender às conveniências do Estado-administrador e moldá-la, aos programas de governo, as metas fiscais e os interesses corporativos.

 

O Brasil, na expressão do professor Franco Montoro, necessita de uma nova lei com dois artigos:

"Art. 1º. Cumpram-se as leis existentes.

 

"Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário".

A conclusão do cronista João Ubaldo Ribeiro parece acertada, no sentido de que a indústria da esperteza, bastante praticada no Brasil, impede nosso crescimento o que reclama matéria prima para construir o país.

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*Desembargador do TJ/BA






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