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Não seria a hora de transformar sua Eireli em sociedade limitada?

Sob a ótica do planejamento sucessório, principalmente, entendemos que a hora é propícia para transformar sua EIRELI em uma sociedade limitada de sócio único.

segunda-feira, 11 de novembro de 2019

Atualizado às 12:28

Uma das grandes novidades da lei da liberdade econômica (lei federal 13.874, de 20 de setembro de 2019, decorrente da conversão da MP 881, de 2019, foi a permissão de um sócio único nas sociedades limitadas.

Na exposição de motivos da MP 881, ficou registrada a intenção de se encerrar a prática corrente de inclusão de um segundo sócio nas limitadas, com apenas uma quota, servindo de mero figurante para cumprir com o requisito legal da pluralidade de sócios.

Anteriormente ao advento da lei da liberdade econômica, experimentamos a novidade da EIRELI - Empresa Individual de Responsabilidade Limitada, introduzida em nosso sistema jurídico pela lei federal 12.411/11.

A Eireli é constituída por uma única pessoa, titular da totalidade do capital social. Exige, no entanto, o aporte inicial de não menos do que 100 salários mínimos, no ato de sua constituição. Além disso, o titular não pode constituir mais de uma Eireli.

Aplicam-se às EIRELIs, no que couber, as regras previstas para as sociedades limitadas. t

Muito já se escreveu sobre o iminente desuso da Eireli, já que agora as sociedades limitadas podem ter apenas um único sócio e, ao contrário da Eireli, não exigem capital social mínimo, não impõem prazo para a integralização pelo sócio e permite que o mesmo sócio constitua um número ilimitado de sociedades limitadas.

É bem provável que o índice de constituição de EIRELIs venha a diminuir drasticamente. Ou, quem sabe, desaparecer.

Mas quem já é titular de uma Eireli e cumpriu com suas exigências, deve fazer algo?

Há, aqui, um ponto relevante para as pessoas físicas, titulares de Eireli.

A Eireli exige um único titular. Apenas um. Em caso de falecimento do titular, havendo mais de um herdeiro, a Eireli deverá ser transformada em outro tipo societário, sob pena de, necessariamente, ser liquidada e dissolvida.

A transformação do tipo societário, contudo, exige o consentimento unânime de todos os sócios. Pelo que, se um dos sucessores do titular da Eireli não concordar, sua transformação poderá ser obstada.

Desta forma, sob a ótica do planejamento sucessório, principalmente, entendemos que a hora é propícia para transformar sua Eireli em uma sociedade limitada de sócio único.

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*Anna Christina Jimenez Pereira é advogada e sócia do escritório Duarte Garcia, Serra Netto e Terra - Sociedade de Advogados.

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