MP confere aos contribuintes descontos de até 70% para os créditos tributários em aberto com a União Federal
A MP 889/19 possibilita aos contribuintes que possuam créditos tributários federais em aberto (em processo administrativo ou dívida ativa) negociar descontos de até 70% com a União Federal, por intermédio da transação tributária.
terça-feira, 29 de outubro de 2019
Atualizado às 10:00
Recentemente, em 16/10/19, foi publicada a medida provisória (MP) 899/19, alcunhada de MP do contribuinte legal, possibilitando aos contribuintes que possuam créditos tributários federais em aberto (em processo administrativo ou dívida ativa) negociar descontos de até 70% com a União Federal, por intermédio da transação tributária.
Para os créditos irrecuperáveis ou de difícil recuperação, por meio da transação, os contribuintes podem negociar com a União Federal descontos que chegam à 50% para pessoas jurídicas e 70% para pessoas físicas ou microempresas ou empresas de pequeno porte (desde que não optantes pelo Simples), mas desde que não reduzam o valor principal, isto é: na prática, os descontos valem apenas para os juros e multas.
Além disso, por meio da transação, os contribuintes também podem negociar prazos e formas de pagamento, inclusive com o parcelamento dos créditos em aberto em até 84 prestações para as pessoas jurídicas e 100 prestações para pessoas físicas ou microempresas ou empresas de pequeno porte (desde que não optantes pelo Simples), quantidade consideravelmente superior ao parcelamento ordinário, que se restringe à 60 prestações.
Por ora, os demais detalhes acerca da transação tributária, como as hipóteses, requisitos e procedimentos, permanecem aguardando regulamentação pelos agentes responsáveis, mas tão logo sejam disciplinados, nos colocamos inteiramente à disposição de nossos clientes para esclarecer todas as dúvidas que este novo instituto certamente despertará, bem como auxiliá-los na melhor composição possível perante a União Federal.
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*Aleksandros Markopoulou é advogado da Baraldi Advocacia Empresarial.
*Thiago Barbosa é advogado da Baraldi Advocacia Empresarial.