Sobre exercer a advocacia em prol da amplitude dos direitos ao contraditório e à ampla defesa
Sem os advogados, alguns absurdos verificados hoje seriam ainda piores. E não se pode julgar e condenar um advogado que atua diligentemente nesse sentido, pois defender é a arte da tutela de direitos e interesses alheios.
quarta-feira, 16 de outubro de 2019
Atualizado às 13:59
Ser advogado é falar em nome de alguém em prol da defesa de interesses e direitos. É ser o fio condutor, de natureza técnica, entre aquele que pede ou contra quem se pede e uma autoridade investida do poder de decidir.
A advocacia encontra apoio maior no artigo 133 da CRFB/88, pelo qual afirma-se ser atividade indispensável à administração da justiça.
Pela lei da advocacia (lei 8.906/94), o advogado exerce relevante munus público e desenvolve atividade de interesse social, muito embora exerça atividade de natureza privada.
Contribui com a autoridade julgadora, ademais, para a expedição de uma boa decisão e pode invocar a justiça quando verificar que preceito de lei impede a concretização desse valor.
Hoje, vemos demandas persecutórias nas quais direitos e garantias do cidadão face ao Estado acabam por não ser respeitados à saciedade. Aí entra uma das grandes importâncias do advogado.
É esse profissional, por muitas vezes, a última esperança para aquele que quer ver um direito seu tutelado, reconhecido. É o profissional não só da defesa, mas do conforto daquele que necessita algo.
Há exemplos históricos de grandes advogados. São incontáveis aqueles que dedicaram suas vidas ao exercício da profissão, ou melhor, sacerdócio verdadeiro.
A arte de defender requer o uso de instrumentos democráticos. Por exemplo, as garantias da presunção de inocência, devido processo legal, contraditório e ampla defesa se prestam a evitar as investidas abusivas do Estado ou mesmo de instituições que de algum modo se submetam à respeitabilidade aos direitos e garantias dos indivíduos.
O imperioso, aqui falando estritamente sobre contraditório e ampla defesa, é que os advogados são essenciais à preservação dessas ferramentas, garantindo a oitiva de seus clientes.
Sem os advogados, alguns absurdos verificados hoje seriam ainda piores. E não se pode julgar e condenar um advogado que atua diligentemente nesse sentido, pois defender é a arte da tutela de direitos e interesses alheios.
Que nosso Estado encontre um ponto de equilíbrio, e que mais do que punir, invista nas bases educacionais. Afinal de contas, prevenir é melhor que remediar, mas tudo é uma questão de cultura.
Que nossos maravilhosos advogados Brasil afora, principalmente os de defesa, prossigam em suas pelejas dirigidas à tutela do direito de seus clientes serem previamente ouvidos e condenados, se for o caso, apenas ao fim da formação de juízo definitivo.
Que o processo sirva como instrumento legítimo para que o Estado processe dentro das regras do jogo, e que o advogado continue cada vez mais sendo parte relevante disso, a não ser que o ideal de justiça seja atingido em plenitude, ocasião em que advogados, juízes, promotores, delegados e demais autoridades não mais serão necessárias dado o grau de aperfeiçoamento das relações sociais.
Seria isso possível?
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*Alessandro Ajouz é advogado e professor de pós-graduação.