Quanto custa uma saída de sócio mal estruturada?
A prática do mercado revela que a maioria dos contratos e alterações sociais são elaborados apenas com as previsões obrigatórias, que são mínimas e não estão adequadas ao tipo de empresa, ou seja, carecem de um planejamento adequado à relação dos sócios.
quarta-feira, 16 de outubro de 2019
Atualizado às 14:00
No cenário das empresas de pequeno e médio porte, os documentos de constituição de sociedade e as suas alterações (saída e ingresso de sócios, compra e venda de cotas e etc) são realizadas, em sua grande maioria, por profissionais que não são especialistas da área societária/contratual, o que traz enormes prejuízos ao longo do tempo.
Somado a isso, a prática do mercado revela que a maioria dos contratos e alterações sociais são elaborados apenas com as previsões obrigatórias, que são mínimas e não estão adequadas ao tipo de empresa, ou seja, carecem de um planejamento adequado à relação dos sócios.
Essas alterações padronizadas, úteis apenas para iniciar o negócio, geram enormes custos transacionais ao longo do tempo, principalmente, quando estamos diante da saída de um sócio, o qual pode se tornar um concorrente da empresa e começar a prospectar os clientes que atendia quando era sócio.
Esses casos são corriqueiros no judiciário, pois os sócios não são assessorados por especialistas.
Recentemente, o Tribunal de Justiça julgou mais uma ação que a empresa processou o ex-sócio por concorrência desleal e prejuízos da perda de um cliente. O objetivo da empresa era buscar um ressarcimento pelos prejuízos e discutir a concorrência desleal. O resultado do julgamento foi negativo à empresa pelos seguintes pontos: I) livre mercado - houve comprovação de que o preço era mais competitivo, II) ausência de comprovação de concorrência desleal - todos os atos foram praticados após a saída da sociedade, III) ausência de cláusula de não concorrência para o sócio retirante.
E qual o resultado disso? A perda de um cliente que gerava um faturamento superior a 1 milhão de reais à empresa.
E o que apreender com isso? Quando estiver em situações de constituição de empresas/alterações societárias, procure um especialista da área. De antemão, pode-se dizer que a adição de uma cláusula de não concorrência (non compete) e/ou de não captação/prospecção dos antigos clientes da empresa, estrategicamente desenhada para definir o tempo da sua aplicação e eventuais multas, pode ser o primeiro passo para afastar casos similares ao que cotidianamente vemos nos tribunais.
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*Renan Boccacio é advogado da Boccacio Moreno Advogados.