MIGALHAS DE PESO

  1. Home >
  2. De Peso >
  3. Outubro Rosa: quais os direitos das pacientes com câncer de mama?

Outubro Rosa: quais os direitos das pacientes com câncer de mama?

Ana Helena Guimarães

É de suma importância conhecer e fazer valer seus direitos.

terça-feira, 15 de outubro de 2019

Atualizado às 14:21

tA campanha do Outubro Rosa tem como objetivo conscientizar sobre a importância da realização do autoexame e prevenção do câncer de mama, já que o diagnóstico precoce é o principal aliado na eficácia do tratamento.

Mas você sabe quais os direitos das pacientes com diagnóstico de câncer de mama?

Nossa legislação prevê uma série de direitos destinados aos pacientes de câncer em geral, abrangendo tanto pacientes do SUS quanto de planos de saúde, se estendendo também para os campos do Direito do Trabalho, Direito Previdenciário e Direito Tributário.

Caso a paciente seja usuária do Sistema Único de Saúde (SUS) poderá contar com atendimento multiprofissional, sendo que o tratamento em si deverá começar em até 60 dias do diagnóstico.

Além disso, a 11.664/08 garante a assistência integral à saúde da mulher através do SUS, incluindo amplo trabalho informativo e educativo sobre a prevenção, a detecção, o tratamento e controle, ou seguimento pós-tratamento, bem como a realização de mamografia a todas as mulheres a partir dos 40 (quarenta) anos de idade.

Se for necessária a retirada cirúrgica da mama, a lei 12.802/13 determina a realização da cirurgia reconstrutora, de preferência imediatamente após a retirada do tumor, ou assim que a paciente tiver condições clínicas.

Mas e quanto aos planos de saúde?

Os planos de saúde contam com uma cobertura mínima obrigatória, devendo oferecer exames indispensáveis para o controle da evolução da doença e elucidação diagnóstica, fornecimento de medicamentos, transfusões e sessões de quimioterapia e radioterapia, conforme prescrição do médico assistente.

A operadora de plano de saúde também não pode negar a cirurgia de reconstrução da mama, sob o argumento de ser um procedimento estético, já que o artigo 10-A da 9656/98 determina que cabe às operadoras "prestar serviço de cirurgia plástica reconstrutiva de mama, utilizando-se de todos os meios e técnicas necessárias, para o tratamento de mutilação decorrente de utilização de técnica de tratamento de câncer".

Vale dizer que a cirurgia plástica pode incluir ambas as mamas, mesmo a saudável, caso o cirurgião entenda que o procedimento é necessário para manter a simetria, de modo a garantir o bem estar físico e emocional da paciente.

Por isso é de suma importância conhecer e fazer valer seus direitos. Caso verifique que houve violação de qualquer deles, é possível reclamar aos órgãos competentes, ou, se necessário, recorrer ao Judiciário. Para saber qual a melhor solução, busque sempre o auxílio de um advogado.

_______________

t*Ana Helena Guimarães é advogada, inscrita na OAB/GO sob o número 43.660. Atuante na área de Direito Médico e da Saúde.

t

 

AUTORES MIGALHAS

Busque pelo nome ou parte do nome do autor para encontrar publicações no Portal Migalhas.

Busca