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Os 30 anos do Tribunal da Cidadania: o STJ e o seu papel na promoção da segurança e uniformidade jurídica

Tiago Conde Teixeira e Rômulo Hannig

No cenário atual de discussões de projetos de reformas estruturais, como a tributária, a importância do STJ na promoção da segurança jurídica, da cidadania, pacificação social e do fomento ao princípio da confiança é destacado.

sexta-feira, 4 de outubro de 2019

Atualizado às 12:37

Resultado de imagem para stjInstalado oficialmente em 7 de abril de 1989, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) completou 30 anos de grandes contribuições prestadas à sociedade brasileira. Originado no seio de um novo marco constitucional e em meio ao processo de redemocratização do País, o STJ notadamente logrou se consagrar como o Tribunal da Cidadania. Isto porque, ao longo de sua existência, tem desempenhado um papel protagonista na construção da pacificação judicial através da promoção de segurança jurídica.

No uso de suas competências constitucionais, o STJ tem por atribuição uniformizar a legislação infraconstitucional federal. Tal fato é evidenciado quando entre 8 de agosto de 2008 e 15 de dezembro de 2018 foram julgados 786 recursos repetitivos pelo Tribunal. Destes, 448 processos são temas afetados1 pela 1ª seção - responsável por julgar as matérias de Direito Público. Assim, ao selecionar um caso paradigma e decidir sobre o tema, tal decisão é replicada em outros milhares de processos que se encontram nas demais instâncias do País - fomentando segurança, uniformidade e confiança jurídica.

Ademais, o STJ, cuja estrutura constitucional foi desenhada para que seus ministros tenham origem diversificada (composto por membros de Tribunais Regionais Federais, Tribunais de Justiça, advogados e membros do Ministério Público), se destaca, ainda, por atender aos anseios da população por meio do grande volume de trabalho diretamente apresentado. Os números da série histórica, iniciada em 7 de março de 1989 e com dados2 disponibilizados até o dia 31 de agosto de 2019, são impressionantes e se expressam com autossuficiência: foram distribuídos ao Tribunal 5.904.564 processos. No mesmo período, ao se considerar também os agravos internos (AgInt - 184.295, contados a partir de 2016), agravos regimentais (AgRg - 751.480) e embargos de declaração (EDcl - 413.052), houve um total de 7.203.031 julgados com decisões terminativas.

Nesse colosso processual, grandes foram as contribuições ao campo do Direito Tributário e memoráveis foram as decisões prolatadas. Exemplo disto é que, ao julgar o AI no REsp 616.348/MG, de relatoria do saudoso ministro Teori Zavascki, o Tribunal firmou diretriz3 sobre a aplicabilidade do período decadencial para as contribuições sociais por reconhecer sua natureza tributária - o que desonera o contribuinte da perpetuação da obrigação tributária em decorrência da inércia da Fazenda.

Outro posicionamento favorável aos contribuintes foi estabelecido no REsp 984.094/PE, no qual se reafirmou que a natureza da obrigação tributária é institucional (ex lege e não contratual). Assim sendo, é insuscetível de disposição de vontade das partes e, portanto, mesmo quando houver a confissão e o parcelamento do débito, poderá o contribuinte questionar a validade constitucional das normas a fim de obter reparo e revisão judicial caso a lei seja declarada inválida. 

Como a contribuição do Tribunal é constante e não somente pretérita, no que tange ao corrente ano, de acordo com dados disponibilizados pela Secretaria Judiciária e pelo Sistema de Justiça, até o dia 31 de agosto, foram distribuídos 252.270 processos (dentre eles:  AREsp - 147.155; REsp - 43.949; HC - 43.060) e 275.732 foram julgados (dentre eles: AREsp - 214.331; REsp - 100.665; HC - 58.111). A 1ª seção, por sua vez, recebeu 82.618 destes processos e foi responsável por 95.114 julgados. Os principais temas tratados pela 1ª seção até o presente dizem respeito a 9.649 processos que concernem à dívida ativa; 2.505 ao ICMS; 2.145 à Cofins; e 2.078 que tratam do PIS. Matérias muito caras ao cidadão brasileiro.

No cenário atual de discussões de projetos de reformas estruturais, como a tributária, a importância do STJ na promoção da segurança jurídica, da cidadania, pacificação social e do fomento ao princípio da confiança é destacado. E, por falar em destaque, o Tribunal receberá uma justa homenagem, dia 4 de outubro corrente, em Belo Horizonte/MG, no evento organizado pela Abradt - presidida pelo professor Valter Lobato. O evento é promovido para discutir o tema "Tributação e Desenvolvimento" com renomados especialistas brasileiros e de outros países e conta com mais de 140 palestrantes.

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1 STJ. Relatório Estatístico de 2018, p. 24, disponível em: (Clique aqui)

2 STJ. Boletim Estatístico de Agosto, p. 34, disponível em: (Clique aqui)

3 Estudos de Direito processual e tributário em homenagem ao Ministro Teori Zavascki. MURICI, Gustavo Lanna; CARDOSO, Oscar Valente; RODRIGUES, Raphael Silva [Orgs], p. 581. -- Belo Horizonte: Editora D'Plácido, 2018.

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*Tiago Conde Teixeira é presidente da Comissão de Assuntos Tributários da OAB/DF, diretor da Associação Brasileira de Direito Tributário (Abradt), membro efetivo da Câmara de Tributação e Finanças Públicas da Fecomércio-DF e sócio do escritório Sacha Calmon - Misabel Derzi Consultores e Advogados.

*Rômulo Hannig é graduando em Direito pela Universidade de Brasília (UnB), é organizador acadêmico do Grupo de Estudos em Direito e Economia da UnB.

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