Violar direito ou prerrogativa de advogado, enfim, tornou-se crime
Lei federal 13.869/19 que altera o artigo 43 do Estatuto da Advocacia e da OAB entra em vigor em 2020 e prevê pena de detenção aos infratores
quinta-feira, 3 de outubro de 2019
Atualizado às 11:41
Chegamos ao dia em que as repugnantes violações praticadas pelas "otoridades de plantão" às prerrogativas da advocacia, após a derrubada do veto presidencial ao artigo 43 da lei 13.869/19, denominada "Lei do Abuso de Autoridade", tornaram-se crime - e com previsão de pena de detenção, de três meses a um ano, além de multa -, instituindo importante marco ao aperfeiçoamento do Estado democrático de direito de nosso País.
Tal entusiasmo encontra guarida com a derrubada dos dezoito vetos do Chefe do Executivo, especialmente com a positivação das garantias profissionais do advogado - as sagradas prerrogativas funcionais, JAMAIS PRIVILÉGIOS -, mas pleno direito de defesa dos clientes com independência e autonomia, sem temor de magistrado, de representante do ministério público ou de qualquer autoridade que possa tentar constranger o advogado ou diminuir o seu papel enquanto defensor das liberdades.
Ganha a sociedade. Ganha o Brasil. Ganha a maior autoridade existente: o cidadão.
O Estado que não impõe respeito por suas instituições democráticas aos cidadãos, por lógica, fadado está ao fracasso no que tange a um País mais igual, justo e fraterno.
A defesa da sagrada e suada democracia exige, sobretudo, comprometimento com o genuíno discurso em favor da cidadania, e livre de intenções escusas - incluindo a política corporativa de classe -, rechaçando deploráveis condutas pautadas pelo "toma lá, dá cá" ou fugitivas daquelas ditas como inovadoras, fazendo com que nossa maior causa - a advocacia - esbarre na horrenda "velha política".
Pior que a ausência de respeito à classe, penso eu, é o velado desrespeito entre nossos pares e a triste cegueira frente à situação de violação de garantia à colega que, na verdade, resulta na conivência contra si, eis que os corriqueiros desrespeitos às prerrogativas representam atentado contra toda a advocacia, sem exceções...
Não há justiça quando ausente o respeito à Advocacia!
Temos, pois, uma árdua batalha diária no exercício profissional atualmente, batalhas estas que exigem de nós, advogadas e advogados, a bela empatia com a própria vocação, a necessária firmeza na defesa de nossas garantias funcionais e a intensa paixão na defesa dos interesses coletivos e corporativos, deixando de lado o espelho do ego e abraçando os interesses da multidão que conduz o Brasil e, igualmente, proporciona nosso indispensável exercício em prol da cidadania.
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*Luís Felipe Uffermann Cristovon é sócio do escritório Delgado Advogados Associados S/C Ltda.