Doação de órgãos, um ato legal que pode salvar vidas
A doação de órgãos e tecidos é regulamentada de forma geral pelo CC Brasileiro (lei 10.406/02), que autoriza o ato de disposição do próprio corpo com fins altruísticos e para transplante, de forma gratuita e revogável a qualquer momento.
quarta-feira, 2 de outubro de 2019
Atualizado às 08:45
A estrutura do sistema público brasileiro de doação de órgãos e tecidos é considerada referência mundial, entretanto, houve queda de 2,1% na taxa de doações efetivas no primeiro trimestre de 2019 em comparação com o último trimestre de 2018¹. Na celebração do Dia Nacional de Doação de Órgãos e Tecidos é importante não apenas conscientizar a sociedade sobre a importância deste ato que pode salvar vidas, mas também divulgar informações para que o processo de doação ocorra em conformidade com as leis brasileiras.
Quem pode ser um doador de órgãos e tecidos?
Indivíduos vivos juridicamente capazes podem ser doadores apenas de órgãos duplos ou partes de órgãos e tecidos que não comprometam sua integridade e aptidões vitais, tais como rim e partes do fígado, do pulmão e da medula óssea. A doação neste caso é permitida para o atendimento a uma necessidade terapêutica que seja comprovadamente indispensável para a pessoa receptora. Indivíduos vivos juridicamente incapazes podem ser apenas doadores de medula óssea, desde que o ato não ofereça risco a sua saúde e mediante o consentimento de ambos os pais ou responsáveis legais.
Outro caso possível se refere a indivíduos com diagnóstico de morte encefálica com a devida autorização de familiares ou representante(s) legal(is). Trata-se da doação post mortem. Após o diagnóstico de morte encefálica devidamente comprovada, poderão ser retirados os tecidos, órgãos e partes do corpo da pessoa falecida para transplantes ou outras finalidades terapêuticas.
No passado todos os indivíduos eram presumidamente doadores post mortem, salvo contrária manifestação de vontade indicada no documento de identidade. Em virtude de alterações na legislação, desde 2001, a doação de órgãos de indivíduos falecidos passou a depender da autorização de familiares ou representantes legais, firmada em documento assinado por duas testemunhas presentes à verificação da morte.
Atualmente, tramita no Senado Federal o PL 3.176/19, que busca tornar novamente presumida a autorização para doação de órgãos e tecidos, contudo, apenas para pessoas maiores de 16 anos.
Quero ser um doador! Quais os próximos passos?
O único passo é manifestar para seus familiares a sua intenção de doar órgãos e solicitar que cumpram o seu desejo. Para ser um doador em vida de medula óssea é necessário comparecer a qualquer hemocentro do país, onde será feita uma coleta de pequena amostra de sangue para examinar a histocompatibilidade, ou seja, identificar as características genéticas de cada indivíduo para que as possibilidades de rejeição sejam mitigadas. Os dados do doador são inseridos no cadastro do REDOME e, sempre que surgir um novo paciente, a compatibilidade será verificada e o doador será consultado a respeito. Eventualmente, outros exames poderão ser requisitados para completar o processo de doação. No Brasil, há mais de 3,7 milhões de doadores de medula óssea cadastrados, mas a chance de encontrar um doador totalmente compatível é de 1 para cada 100 mil².
É possível divulgar campanhas de doação?
Campanhas de incentivo à doação de órgãos são permitidas quando realizadas por órgãos pertencentes ao Sistema Único de Saúde. A legislação em vigor não permite qualquer campanha ou apelo público para a arrecadação de fundos ou incentivo a doação para uma pessoa específica, como publicações em redes sociais.
A comercialização de órgãos é permitida?
A legislação veda qualquer remuneração pela doação, sendo a compra ou venda de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano tipificada como crime com reclusão de três a oito anos.
Os procedimentos de retirada e transplante são realizados obrigatoriamente sem qualquer tipo de cobrança à família do potencial doador e ao receptor, exceto por despesas referentes ao processamento para preservação do órgão ou tecido, conforme aplicável.
Quem pode receber órgãos e tecidos doados?
Apenas os pacientes com doenças progressivas, incapacitantes e irreversíveis por outras técnicas terapêuticas podem receber órgãos e tecidos doados.
Em geral, os receptores devem ser brasileiros ou residentes no país e precisam estar inscritos em lista única de espera, gerenciada pelo Ministério da Saúde, no exercício de funções de órgão central do Sistema Nacional de Transplantes (SNT). Receptores estrangeiros não residentes no Brasil poderão integrar a lista de espera desde que exista tratado internacional com promessa de reciprocidade ou em casos de indicação aguda de transplante (com risco de vida iminente em que se verifique que a remoção do paciente é comprovadamente impossível).
Órgãos e tecidos doados em vida poderão ser recebidos por cônjuges, companheiros ou parentes até o quarto grau, na linha reta ou colateral, ou ainda por qualquer outra pessoa mediante autorização judicial. A autorização não será exigida em caso de doação de medula óssea. Neste caso, o receptor é cadastrado no Registro Nacional de Receptores de Medula Óssea (REREME), tendo seus dados imunológicos periodicamente comparados com o cadastro de doadores voluntários inscritos no Registro Nacional de Doadores de Medula Óssea (REDOME).
Quais normas regulamentam a doação de órgãos e tecidos no Brasil?
A doação de órgãos e tecidos é regulamentada de forma geral pelo CC Brasileiro (lei 10.406/02), que autoriza o ato de disposição do próprio corpo com fins altruísticos e para transplante, de forma gratuita e revogável a qualquer momento. Em paralelo, a doação de órgãos e tecidos para fins de transplante é regulada especificamente pela lei 9.434/97, alterada em 2001 e 2007, e pelo decreto 9.175/17. A legislação citada não se destina a regular a doação de sangue, esperma e o óvulos.
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*Angela Fan Chi Kung é sócia do escritório Pinheiro Neto Advogados.
*Nicole Recchi Aun é associada do escritório Pinheiro Neto Advogados.
*Este artigo foi redigido meramente para fins de informação e debate, não devendo ser considerado uma opinião legal para qualquer operação ou negócio específico.
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