Ecoideologia enraizada
Torna-se fundamental avaliar se há critérios isonômicos e racionalidade nos termos de ajustamentos de conduta na área ambiental no Brasil, e se já existe uma jurisprudência administrativa racionalmente rastreável nessa matéria, no rumo do almejado desenvolvimento sustentável.
quinta-feira, 26 de setembro de 2019
Atualizado em 3 de outubro de 2019 11:40
Um dos problemas que trava o desenvolvimento é a agenda ambiental. Para gerar investimentos em áreas estratégicas, é preciso superar a forte burocracia da máquina pública. Nos últimos governos, houve pendências ambientais que se eternizavam, como os projetos das hidrelétricas na Amazônia, e só foram autorizadas após a demissão da ministra do Meio Ambiente, Marina Silva.
As chamadas ecoideologias, que permeiam os movimentos associativos e as entranhas dos poderes, enraizaram-se na cultura fiscalizadora. Nesse sentido, a própria ciência veio a ser tomada por ecoideólogos, que lutam por uma nova cultura ambiental.
Um dos efeitos colaterais é o radicalismo na defesa do ambiente. Qualquer conduta visando ao crescimento socioeconômico, mesmo sustentável, pode acabar considerada transgressão ambiental, na medida em que a legislação é composta por cláusulas gerais e conceitos jurídicos indeterminados, outorgando-se um caminho aberto a interpretações dúbias. Nesse contexto, pode-se até criar um campo de ambientalismo jurídico.
Não bastasse a profusão de normas genéricas e indefinidas que abastecem os burocratas ambientais do Executivo, esse mesmo acervo complexo serve de instrumento para membros do MP, munidos de soberania, atuarem sem unidade institucional no controle do Poder Executivo.
É salutar que existam controles democráticos sobre o Executivo, mas deve haver um posicionamento do MP que acate os princípios da separação dos Poderes e do desenvolvimento economicamente sustentável, que busca a produção de riquezas e abertura de empregos.
Nesse sentido, torna-se fundamental avaliar se há critérios isonômicos e racionalidade nos termos de ajustamentos de conduta na área ambiental no Brasil, e se já existe uma jurisprudência administrativa racionalmente rastreável nessa matéria, no rumo do almejado desenvolvimento sustentável.
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*Fábio Medina Osório é advogado do escritório Medina Osório Advogados, ex ministro da AGU.