STJ entende que relação entre motorista e empresa de aplicativo de celular não é de emprego
O ministro relator do caso, Paulo Dias de Moura Ribeiro, destacou que os motoristas de aplicativo não mantém relação hierárquica com a empresa UBER porque seus serviços são prestados de forma eventual, sem horários pré-estabelecidos e não recebem salário fixo, o que descaracteriza o vínculo empregatício entre as partes.
quinta-feira, 26 de setembro de 2019
Atualizado às 10:11
Um motorista ajuizou uma ação, perante a Justiça Cível, contra a empresa de aplicativo de celular Uber requerendo a reativação da sua conta, que foi cancelada pela empresa sob a alegação de uso irregular da ferramenta, bem como a reparação de danos materiais e morais.
O juiz entendeu que este tipo de ação não era de competência da Justiça Cível, por, supostamente, tratar de relação laboral, razão pela qual remeteu o processo para a Justiça do Trabalho.
Porém, o juiz trabalhista entendeu que a relação das partes não se tratava de uma relação empregatícia, motivo pelo qual também não era de competência da Justiça do Trabalho julgar este tipo de ação.
Desta forma, em virtude das duas Justiças (Cível e Trabalhista) entenderem não serem competentes para julgar a ação, o caso foi parar no Superior Tribunal de Justiça (STJ) para que ele decidisse a respeito da competência.
O relator do caso no STJ entendeu que o motivo do ajuizamento do processo decorre de contrato de intermediação digital para a prestação de serviços firmado entre as partes, ou seja, motorista x UBER.
Em razão disso, em votação unânime, o STJ declarou que a Justiça Cível é a competente para julgar este tipo de ação.
O ministro relator do caso, Paulo Dias de Moura Ribeiro, destacou que os motoristas de aplicativo não mantém relação hierárquica com a empresa UBER porque seus serviços são prestados de forma eventual, sem horários pré-estabelecidos e não recebem salário fixo, o que descaracteriza o vínculo empregatício entre as partes.
O ministro também esclareceu que as ferramentas tecnológicas disponíveis atualmente permitem criar uma nova modalidade de integração econômica, fazendo surgir à economia compartilhada, chamada sharing economy, em que a prestação de serviços por detentores de veículos particulares é intermediada por aplicativos geridos por empresas de tecnologia. Nesse processo, os motoristas, executores da atividade, atuam como empreendedores individuais, sem vínculo de emprego com a empresa proprietária da plataforma.
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*Fábio Henrique Pejon é advogado.