Concurseiro que não vota, não toma posse!
O que algumas pessoas podem não saber é que pendências com a Justiça Eleitoral geram várias dores de cabeça.
sexta-feira, 6 de setembro de 2019
Atualizado em 5 de setembro de 2019 12:52
Nas eleições de 2018, o Brasil registrou um número recorde de pessoas que deixaram de votar ou de justificar o voto. O índice de abstenção foi de 20,3%, o maior percentual desde 1998.
Na somatória, quase 30 milhões de eleitores não foram às urnas. Os dados são do TSE. O que algumas pessoas podem não saber é que pendências com a justiça eleitoral geram várias dores de cabeça.
O que acontece com quem deixa de votar e não justifica?
Inicialmente, quem perde o prazo da justificativa (60 dias após a votação) é condenado a pagar uma multa no valor de R$3,51 por turno. No entanto, essa penalidade pode ser multiplicada em até dez vezes conforme decisão judicial. Nesse caso, a certidão de quitação eleitoral é emitida após o pagamento da multa.
Agora, quem deixa de votar e justificar por três votações seguidas, sendo que cada turno é considerado uma votação, tem o título de eleitor suspenso. É aí que mora o problema.
De acordo com a legislação brasileira, essas são as principais consequências decorrentes da suspensão do título para os candidatos focados em concursos públicos:
- Impossibilidade de inscrição em concurso público ou prova para ocupação de cargo/função pública e, consequentemente, a proibição de assumir tais cargos/funções;
- Não é possível receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de funções ou emprego público, autárquico ou paraestatal, bem como fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço público delegado, correspondentes ao segundo mês subsequente ao da eleição;
- Não é possível participar de concorrências públicas ou administrativas do governo;
- Não é possível obter passaporte ou carteira de identidade nem renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;
- Não é possível participar de qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou do imposto de renda;
Como dá para regularizar a situação eleitoral?
Calma, nem tudo está perdido, mesmo quem teve o título cancelado pode regularizar sua situação. Para isso é necessário preencher o Requerimento de Alistamento Eleitoral (RAE).
O procedimento segue o rito para a obtenção de um novo documento e deve ser adotado entre o término do prazo para regularização e o efetivo cancelamento das inscrições, que deve ser anunciado no próximo dia 24 de maio.
O RAE deve ser preenchido com a apresentação da documentação necessária, conforme o caso, como, por exemplo, para a transferência de domicílio, em que deve ser apresentado o novo comprovante de endereço.
Confira o que deve ser feito se você teve o título cancelado:
1) Comparecer a um cartório eleitoral, apresentar um documento de identificação, um comprovante de residência e preencher a formalização do Requerimento de Alistamento Eleitoral (RAE).
2) Pagar multa no valor de R$ 3,51 por turno faltante. Cada turno é considerado uma eleição.
3) Aguardar até o reinício das atualizações de cadastro do banco de dados da Justiça Eleitoral. Só a partir desta data é que a situação estará regularizada.
Como é possível consultar a situação eleitoral?
Considerando que quem não vota ou não justifica o voto não pode prestar concurso público, é imprescindível que todos os concurseiros estejam em dia com a Justiça Eleitoral.
Para saber se o seu título foi cancelado, basta acessar os sites do TRE ou do TSE, ou ainda ligar no telefone 148. A Justiça Eleitoral não se comunica por e-mails, portanto, os eleitores que receberem qualquer mensagem eletrônica sobre cancelamento de título eleitoral devem ignorar a comunicação e apagá-la imediatamente.
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*Agnaldo Bastos é advogado atuante no Direito Público, especialista em causas envolvendo concursos públicos e servidores públicos, presidente e CEO do escritório Agnaldo Bastos Advocacia Especializada.