A implantação de "Smart Cities" no Brasil
A implantação de "smart cities" tem muito a ver com o direito, especialmente com o direito administrativo.
segunda-feira, 19 de agosto de 2019
Atualizado em 16 de agosto de 2019 13:14
O conceito de cidade inteligente ou "smart city" engloba projetos distintos de aplicação, mais ou menos intensa, das tecnologias de informação e comunicação (TICs) no ambiente físico e institucional das cidades.
Esse conceito compreende esforços de digitalização, automação e até mesmo o uso de inteligência artificial. Tudo isso para tornar a vida nas cidades mais sustentável, para tornar a vida dos cidadãos mais simples e para aumentar a eficiência dos serviços e das demais atividades desenvolvidas pelas administrações municipais.
Assim, entram no conceito de cidade inteligente diversas iniciativas. Alguns exemplos são: sistemas de transporte inteligente, que monitoram o número de passageiros em uma estação a fim de determinar a velocidade dos veículos; sistemas de iluminação pública com regulagem automatizada; e aplicativos que permitem acompanhar a prestação de serviços e aferir medidas tomadas pela administração municipal.
Programa Nacional de Estratégias para Cidades Inteligentes
Recentemente, durante o Smart City Business Brazil Congress & Expo, o Secretário de Telecomunicações do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovação e Comunicações (MCTIC), Vitor Menezes, lançou o Programa Nacional de Estratégias para Cidades Inteligentes do Governo Federal. A iniciativa faz parte de uma série de projetos do Governo Federal voltados ao desenvolvimento de Cidades Inteligentes no país, e substituirá o programa Cidades Digitais, lançado em 2011.
Para isso, a ideia é estabelecer diretrizes e indicadores, que permitam avaliar e nivelar os municípios brasileiros de acordo com o seu grau de conectividade e interoperabilidade (capacidade de integração e comunicação entre os diferentes sistemas informatizados). Menezes destacou que o nivelamento seguirá modelo adotado em estudos promovidos pela União Internacional de Telecomunicações (UIT).
Com esse programa, o MCTIC, em parceria com o Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR), passará a ser o integrador político das iniciativas nacionais voltadas à implantação de cidades inteligentes, chamando outros ministérios para o diálogo e sugerindo investimentos.
O programa envolve, ainda, a criação de uma Câmara Nacional de Cidades Inteligentes, na qual serão travados debates sobre o tema, agregando tomadores de decisões, academia, indústria, setor privado e a sociedade civil. A Câmara terá seu funcionamento regulamentado por decreto, que também definirá o modelo de avaliação das cidades e o papel de cada um dos atores envolvidos.
Ao final, os trabalhos realizados deverão resultar na elaboração de um Plano Nacional de Cidades Inteligentes, que estabelecerá passos e políticas mais concretas, e fomentará o desenvolvimento de soluções de cidades inteligentes de forma estruturada.
O papel do direito: o cidadão como objetivo
A implantação de "smart cities" tem muito a ver com o direito, especialmente com o direito administrativo.
É que a realização desses projetos deve se dar por meio de processos complexos de tomada de decisão, que precisam cogitar sobre os impactos concretos das medidas a serem executadas, sobre o custo-benefício dessas medidas e sobre os indicadores que farão o controle de resultados da implantação.
O importante é que o cidadão esteja no foco das atenções das medidas administrativas, do planejamento e da política pública. A cidade inteligente é uma cidade orientada para o cidadão, para servi-lo, para informá-lo, para simplificar a sua vida e suas interações com os gestores públicos.
Sem esse cuidado, sem o planejamento e a execução cuidadosa dos projetos, os gastos que surfem na onda das "smart cities" podem ser simples sorvedouros de recursos públicos sem proveito da população.
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*Marcos Augusto Perez é sócio advogado do escritório Manesco, Ramires, Perez, Azevedo Marques Sociedade de Advogados.
*Tamara Cukiert é sócia advogada do escritório Manesco, Ramires, Perez, Azevedo Marques Sociedade de Advogados.
*Caio Abreu Dias De Moura é advogado associado do escritório Manesco, Ramires, Perez, Azevedo Marques Sociedade de Advogados.