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Créditos de carbono terão registro digital

Roberta Danelon Leonhardt e Priscila Andréa Rocco Ignácio

O secretariado da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima formalizou, em agosto, o contrato que será utilizado como base para a implementação da infra-estrutura eletrônica necessária para gerenciar o comércio de emissões sob o Protocolo de Quioto, sistema este conhecido como ITL, do inglês International Transaction Log. As principais funções do ITL são realizar a comunicação entre os envolvidos no comércio de emissões e assegurar que as negociações ocorram de acordo com a política e as regras técnicas estabelecidas no Protocolo. Tendo em vista que o comércio das emissões deve ser rastreado e devidamente registrado, o ITL será conectado aos registros de comércio de emissão de todos os países industrializados que assinaram o Protocolo, devendo entrar em operação em abril de 2007 e permanecendo em atividade, pelo menos, até 2015.

terça-feira, 3 de outubro de 2006

Atualizado em 2 de outubro de 2006 14:19


Créditos de carbono terão registro digital

 

Roberta Danelon Leonhardt*

 

Priscila Andréa Rocco Ignácio**

 

O secretariado da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima formalizou, em agosto, o contrato que será utilizado como base para a implementação da infra-estrutura eletrônica necessária para gerenciar o comércio de emissões sob o Protocolo de Quioto, sistema este conhecido como ITL, do inglês International Transaction Log.

 

As principais funções do ITL são realizar a comunicação entre os envolvidos no comércio de emissões e assegurar que as negociações ocorram de acordo com a política e as regras técnicas estabelecidas no Protocolo. Tendo em vista que o comércio das emissões deve ser rastreado e devidamente registrado, o ITL será conectado aos registros de comércio de emissão de todos os países industrializados que assinaram o Protocolo, devendo entrar em operação em abril de 2007 e permanecendo em atividade, pelo menos, até 2015.

 

O Protocolo de Quioto, adotado em 1997 e em vigor desde fevereiro de 2005, determinou que os países industrializados que o ratificassem deveriam reduzir, entre 2008 e 2012, a emissão global de gases de efeito estufa (GEE) em pelo menos 5% comparativamente aos níveis de 1990. Essa determinação foi resultado das conclusões atingidas na Convenção-Quadro, que reconheceu que os maiores responsáveis pelas emissões de GEE são os Países Desenvolvidos. Por esse motivo, os Países signatários foram divididos em dois grandes grupos: Partes do Anexo I (Países Desenvolvidos) e Partes não incluídas no Anexo I (demais Países, incluindo o Brasil).

 

A grande inovação trazida pelo Protocolo foi a criação dos chamados Mecanismos de Flexibilização. Dentre eles, o Mecanismo de Desenvolvimento Limpo (MDL) permite que uma Parte do Anexo I adquira, de Partes não pertencentes ao Anexo I, Créditos de Carbono, de modo a atingirem suas metas de redução de GEE. No entanto, não é permitido que um País cumpra suas metas de redução apenas por meio desses mecanismos, tendo em vista que estes devem ser subsidiários às medidas adotadas para as reduções internas de cada País.

 

O objetivo central do ITL será monitorar a validade das transações conduzidas pelos registros dos Mecanismos de Flexibilização definidos no Protocolo de Quioto, que tratam, além do MDL, da Implementação Conjunta (transferência e aquisição de redução de emissões entre Partes do Anexo I) e do comércio de emissões.

 

De acordo com o Protocolo, o registro nesse sistema eletrônico é necessário para finalizar a negociação dos Créditos de Carbono. As condições para o registro impostas pelo ITL são analisadas no estágio inicial de seu cadastro. As negociações a serem validadas devem conter todas as informações relevantes da comercialização, como, por exemplo, qual o Mecanismo de Flexibilização está sendo negociado e sua respectiva unidade de Crédito de Carbono, quantidade de unidades e seus números de série.

 

Se uma das condições apresentadas pelo ITL não for cumprida, a análise das subseqüentes não será levada adiante, sendo automaticamente emitida uma mensagem negativa pelo sistema. Esta mensagem levará consigo um código indicativo de qual condição não foi cumprida e qual foi o problema impeditivo do registro. Dessa forma, o ITL será capaz de utilizar essa informação para sanar a irregularidade e reenviar a mensagem.

 

A assinatura do contrato para implementar o ITL é de grande relevância, considerando que afasta parte das preocupações existentes no momento quanto ao funcionamento desse registro, aumentando a confiança no Mercado de Carbono.

 

Uma amostra do aquecimento desse novo Mercado pode ser verificada com o sucesso do Esquema de Comércio de Emissões da União Européia, criado em 2003. Ele promove, desde 1º de janeiro de 2005, o combate ao efeito estufa em condições economicamente eficientes, por meio de um regime de comércio de licenças de emissão de GEE entre os Países membros.

 

O Esquema é de extrema relevância para Países em Desenvolvimento como o Brasil. A Diretiva de Ligação, resultado de uma proposta do Parlamento e do Conselho Europeu, permitiu que as Reduções Certificadas de Emissão do MDL fossem convertidas em licenças de emissão comunitárias.

 

Quando o ITL estiver em pleno funcionamento, ele estará conectado ao registro europeu, que armazena dados de negociações de licenças de emissão de mais de 10 mil instalações dos setores de energia, produção e transformação de metais ferrosos, papel e celulose e indústria mineral.

 

O desenvolvimento do ITL e sua operação no dia a dia das negociações de instrumentos de redução de emissão de GEE certamente proporcionarão mais segurança e credibilidade à comercialização no Mercado de Carbono mundial, atraindo um maior número de investidores. Segundo dados da Associação Internacional do Comércio de Emissões, esse Mercado movimentou em 2005 mais de US$ 10 bilhões e a previsão para o ano de 2006 é de que essa cifra chegue a triplicar, já que só no primeiro trimestre US$ 7,5 bilhões já foram investidos.

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*Advogada do escritório Machado, Meyer, Sendacz e Opice Advogados

**Estagiária do escritório
Machado, Meyer, Sendacz e Opice Advogados


 






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