MP determina que as publicações das sociedades anônimas sejam realizadas sem custo
A MP revoga o art. 289 da Lei das S/A, que obrigava as companhias a realizarem suas publicações no diário oficial e em jornais de grande circulação.
quarta-feira, 14 de agosto de 2019
Atualizado em 12 de agosto de 2019 12:41
Foi publicada no dia 6/8/19 a MP 892/19, que estabelece novas regras a serem observadas para as publicações exigidas pela Lei das Sociedade Anônimas (Lei das S/A), o que inclui demonstrações financeiras, atos societários, entre outros documentos.
A MP revoga o art. 289 da Lei das S/A, que obrigava as companhias a realizarem suas publicações no diário oficial e em jornais de grande circulação.
A nova redação do art. 289 da Lei das S/A determina que as publicações das companhias abertas, deverão ser realizadas: (i) em seus sites próprios; (ii) no site da Comissão de Valores Mobiliários (CVM); e (iii) no site da entidade administradora do mercado em que os valores mobiliários da companhia estiverem admitidos à negociação. Para tanto, caberá à CVM a regulamentação da matéria em norma específica.
Com relação às publicações das companhias fechadas, a MP não especifica a forma de publicação, estabelecendo apenas que caberá ao Ministério da Economia disciplinar a matéria.
De todo modo, o que a MP deixa claro é que não haverá cobrança para as publicações obrigatórias, tanto no caso de companhias abertas quanto para as fechadas. Esta regra tem o potencial de diminuir o custo de publicação das companhias, muitas vezes na casa de milhões de reais por ano, para virtualmente zero.
Até o momento a CVM e o Ministério da Economia não regulamentaram o assunto, tendo a MP disposto que seus efeitos somente serão produzidos a partir do 1º dia do mês seguinte à data de publicação dos atos do Ministério da Economia e da CVM.
Esta MP tem vigência de 60 dias, podendo ser prorrogada por igual período e, para que possa ser convertida em lei, precisará ser aprovada pelo Congresso.
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*Shervin Naimi é advogado associado do escritório Baraldi Advocacia Empresarial.
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*Aline Awdrey Ribeiro advogada associada do escritório Baraldi Advocacia Empresarial.