MIGALHAS DE PESO

  1. Home >
  2. De Peso >
  3. O julgamento da modulação dos efeitos da exclusão da base de cálculo do PIS e Cofins pode ser assunto na pauta da Corte maior nos próximos meses

O julgamento da modulação dos efeitos da exclusão da base de cálculo do PIS e Cofins pode ser assunto na pauta da Corte maior nos próximos meses

O julgamento da modulação dos efeitos da exclusão da base de cálculo do PIS e Cofins pode ser assunto na pauta da Corte maior nos próximos meses

terça-feira, 30 de julho de 2019

Atualizado às 10:44

Uma tese de grande relevância para o empresariado brasileiro pode entrar em pauta nos próximos meses.

O processo que trata sobre o ICMS como base de cálculo para o PIS e Cofins vem tramitando no STF desde 2007 e passados 10 anos, em março 2017, foi julgado o mérito do tema com repercussão geral.

A Corte Maior fixou a seguinte tese: "O ICMS não compõe a base de cálculo para a incidência do PIS e da Cofins".

O Plenário da Suprema Corte entendeu que o ICMS não deve servir como base de cálculo para o PIS e COFINS, pois a base de cálculo dessas contribuições é o faturamento da empresa. E o ICMS que entra nos cofres da pessoa jurídica automaticamente é redirecionado aos cofres públicos. Desta forma, resta claro ser uma receita não pertencente ao contribuinte.

No último dia 4 de junho de 2019, o MPF opôs embargos de declaração no RE 574.706/PR requerendo a modulação dos efeitos do acórdão, a fim de que, o decisum tenha eficácia futura, a partir do julgamento dos referidos embargos, sob o fundamento das vultuosas restituições que poderão acarretar o poder público somadas a atual e evidente crise econômica pela qual passa o país

Em um antagonismo desenfreado (Fisco X Contribuintes), aguarda-se o julgamento da modulação da decisão. A ministra Cármen Lúcia já liberou no dia 3 de julho do corrente ano a inclusão na pauta. Acredita-se que muito em breve teremos essa decisão.

Mas, é válido lembrar, se os contribuintes possuem respaldo na maior instância judiciária brasileira, como ficarão os valores que foram pagos anteriormente de forma indevida? Nesse duelo, o Fisco sairá beneficiado?

Enquanto isso, os empresários aguardam avidamente.

_____________

*Ilmara Kelli Rocha de Oliveira é advogada tributarista, mestre em Direito Tributário pela Universidade Católica de Brasília. Vice-Presidente da Comissão de Estudos Tributários OAB/SE.

 t

 

 

 

 

AUTORES MIGALHAS

Busque pelo nome ou parte do nome do autor para encontrar publicações no Portal Migalhas.

Busca