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Adesão do Brasil ao Protocolo de Madri agilizará registro internacional de marcas

A aprovação do Protocolo de Madri é, sem dúvida, um avanço para simplificar procedimentos burocráticos e reduzir custos relativos à proteção internacional de marcas, o que consequentemente fomentará a economia, tornando o Brasil mais competitivo no cenário global.

quarta-feira, 3 de julho de 2019

Atualizado em 18 de setembro de 2019 12:39

O Senado Federal aprovou no mês passado o projeto de decreto legislativo (PDL) 98/19, referente à adesão do Brasil ao Protocolo de Madri e ao respectivo Regulamento Comum, para facilitar o registro internacional de marcas. Ainda estão pendentes, no entanto, a promulgação do decreto presidencial relativo ao acordo e o depósito da adesão na Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI).

Em vigor desde abril de 1996, o Protocolo de Madri conta com mais de 104 países signatários (que representam em conjunto 80% da economia mundial)1 e é administrado pela OMPI, agência da ONU voltada para a proteção internacional de bens intangíveis - notadamente marcas, patentes, desenhos industriais e direitos autorais - e responsável por editar medidas com essa finalidade, como o tratado analisado neste artigo.

O acordo estabelece o registro internacional simultâneo de marcas, por meio de um único depósito que pode abarcar Resultado de imagem para Adesão do Brasil ao Protocolo de Madrioutros pedidos aos demais países signatários. No Brasil, o pedido de registro de marca será pleiteado ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), órgão responsável por encaminhá-lo à Secretaria Internacional da OMPI. Esta, por sua vez, receberá a notificação e a encaminhará aos demais países signatários para os quais os pedidos foram inicialmente reivindicados.

Do mesmo modo, caso um estrangeiro queira registrar sua marca no Brasil, ele deverá fazer a solicitação ao escritório de propriedade industrial do seu próprio país, que a encaminhará à OMPI adotando o mesmo procedimento. A análise do mérito do pedido será realizada pelo escritório do país-membro do protocolo para o qual se pleiteia o registro.

Do ponto de vista prático, estima-se que o Protocolo de Madri vigorará no Brasil a partir de outubro deste ano e que sua adesão trará benefícios para pessoas físicas e jurídicas, nacionais e estrangeiras, entre os quais destacamos:

  • Redução de custo das taxas administrativas, visto que apenas uma taxa será paga;
  • Desburocratização do procedimento de registro de marcas, na medida em que poderá ser realizado um único depósito com a indicação, ou não, dos demais países onde se pretende ter a marca registrada; e
  • Diminuição do tempo de análise dos pedidos, limitado a 18 meses. O tempo médio para o INPI analisar os pedidos de registro de marca era de 24 a 48 meses, em 2017, e caiu para 12 a 13 meses em 2018. Atualmente, o exame pelo INPI leva em média 11 meses, o que está em consonância com o teor do protocolo. A diminuição do backlog foi impulsionada pela intenção do Brasil de aderir ao Protocolo de Madri.

A aprovação do Protocolo de Madri é, sem dúvida, um avanço para simplificar procedimentos burocráticos e reduzir custos relativos à proteção internacional de marcas, o que consequentemente fomentará a economia, tornando o Brasil mais competitivo no cenário global.

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t*Fernanda Marquerie Gebara é advogada do escritório Machado Meyer Advogados.

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t*Elton Minasse é advogado do escritório Machado Meyer Advogados.

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