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As múltiplas visões sobre a Nota Fiscal Eletrônica e o Sistema Público de Escrituração Digital

Merecem especial atenção as mudanças atuais no cenário econômico decorrentes do rápido crescimento do comércio eletrônico, como também a implementação do trânsito de documentos públicos pela rede mundial de computadores no Brasil. As formas de tributação serão afetadas pela velocidade deste processo tecnológico, que é à base da Nota Fiscal Eletrônica e do Sistema Público de Escrituração Digital. E as Fazendas Estaduais, para promover o pretendido processo de "revolução fiscal", têm de passar por um processo de fortalecimento interno em vários aspectos, para depois colocar em pauta o decisivo instrumento de integração da gestão tributária nacional em suas diferentes esferas. Neste sentido, para a implantação de um projeto desta magnitude, os Auditores Fiscais de Renda dos estados, municípios e da esfera federal, devem dominar as novas tecnologias, assim como os contribuintes.

segunda-feira, 25 de setembro de 2006

Atualizado às 08:01


As múltiplas visões sobre a Nota Fiscal Eletrônica e o Sistema Público de Escrituração Digital

 

Coriolano Aurélio de Almeida Camargo Santos*


Merecem especial atenção as mudanças atuais no cenário econômico decorrentes do rápido crescimento do comércio eletrônico, como também a implementação do trânsito de documentos públicos pela rede mundial de computadores no Brasil.

As formas de tributação serão afetadas pela velocidade deste processo tecnológico, que é a base da Nota Fiscal Eletrônica e do Sistema Público de Escrituração Digital. E as Fazendas Estaduais, para promover o pretendido processo de "revolução fiscal", têm de passar por um processo de fortalecimento interno em vários aspectos, para depois colocar em pauta o decisivo instrumento de integração da gestão tributária nacional em suas diferentes esferas. Neste sentido, para a implantação de um projeto desta magnitude, os Auditores Fiscais de Renda dos estados, municípios e da esfera federal, devem dominar as novas tecnologias, assim como os contribuintes.

Ainda para a fase de implantação, coordenadores da administração fazendária devem trabalhar com a cooperação de técnicos especializados, bem como se valer da experiência do setor de combate aos crimes cibernéticos do Instituto Nacional de Criminalística da Polícia Federal. Face as alarmantes estatísticas do Brasil na atualidade, umas das piores do mundo, considerando o iminente trânsito maciço de informações fiscais pela rede mundial de computadores, faz-se coerente a inteligência fiscal realizar uma análise de riscos como em qualquer programa. Tratar o projeto como inviolável ou infalível é um completo exagero e demonstra irresponsabilidade por parte de algumas empresas ditas como "provedoras de solução" e os que "vendem somente facilidade" devem mostrar, de forma isenta e profissional, o terreno em que estamos pisando.

Para que o Estado possa utilizar a Nota Fiscal Eletrônica e o Sistema Público de Escrituração Digital, deve-se ter elevada disponibilidade de sistema - "on-line" 24 horas, sete dias por semana. Ou seja, o sistema Fazendário Nacional e da Secretaria da Receita Federal têm que adotar um conjunto de características especiais que esteja em operação sempre. Ademais, deve ter técnicos e equipes sempre de plantão, assim como as empresas que emitem grande quantidade de documentos fiscais. O Ferramental técnico se quer foi preparado, uma vez que pouco se investiu no projeto em termos de segurança da SRF e das Fazendas Estaduais.

Curioso notar que atualmente nem os bancos tem um sistema de "backup" e disponibilidade de serviço 24 horas. Não porque os Bancos não possam tê-los, mas porque o custo é demasiadamente elevado, o que sobrecarrega as instituições financeiras: tente, por exemplo, acessar o banco pela internet às 3 horas da manhã. Além disso, na hipótese de falhas, a Fazenda e as empresas devem ter uma máquina "Hot-Sap", ou seja, quando uma máquina falhar, for invadida, ou vierem às contingências, os dados devem ser transferidos para outra máquina.

O Sescon de SP ponderou que alguns pontos não estão totalmente esclarecidos, apesar de haver um compromisso das Secretarias de Fazenda (Sefaz) e da Receita Federal de que toda a infra-estrutura estará preparada para acomodar o alto volume de dados gerados por este projeto. Segundo este órgão, as empresas precisarão fazer um alto investimento para adequar seu ambiente de tecnologia da informação (TI) às necessidades do projeto. O Vice-Presidente Administrativo da entidade declarou, na mesma matéria: "Mesmo com o Estado fornecendo o sistema de gestão para as médias e pequenas empresas, o Sescon teme pelo suporte tecnológico necessário ao funcionamento da infra-estrutura. Além disso, ainda não está claro se os outros estados adotarão o mesmo procedimento". Complementando tal colocação, a adequação das pequenas e médias empresas precisará de investimento em infra-estrutura ou suporte e manutenção da base de software e hardware.

Contudo, até o momento, a Fazenda do Estado menciona que realizou um investimento em infra-estrutura de R$ 15 milhões. Trata-se de um baixo valor para uma cadeia recíproca de troca de informações de documentos públicos. O Sescon de SP também tem questionado, a partir de artigos publicados, a questão do controle fiscal nas divisas estaduais, já que o novo sistema é sujeito à falhas e pode perder comunicação nesses pontos. "Estão estudando o uso da telefonia celular, mas o que tem que ficar claro é a questão das contingências", afirma o Sr. Approbato Junior.

O Sped e a NF-E tentam emergir em um ambiente onde o crime virtual já é mais lucrativo do que o narcotráfico1. A Secretaria da Fazenda de São Paulo publicou (Informativo CAT2 n° 63), que o comércio ilegal se expande na Internet e também à pirataria que acompanha os mesmos números superiores ao narcotráfico. Portanto, não existe panorama otimista no tocante à utilização de transações de interesse público no ambiente eletrônico. Foi informado, ainda, que o Estado está impotente face ao crime organizado. O crime cibernético cresce e se consolida no mundo todo, tirando proveito do avanço da tecnologia e da vulnerabilidade da comunicação.

Os Cybercrimes é o termo pelo qual são conhecidos os crimes praticados pelo uso de equipamentos de informática e outras tecnologias eletrônicas. Tais crimes têm evoluído na sua forma de praticar, como evoluem os sistemas e equipamentos de informática. O Impacto causado por este processo tem sido discutido em conferências, simpósios congressos e palestras no mundo todo.


Olavor José Anchieschi Gomes assim define: "Cracking" é a atividade exercida pelo Cracker - esta palavra é utilizada para melhor definir o modo de atuar deste cyber-espião e significa romper, quebrar, danificar, etc. A partir deste contexto podemos definir este personagem como:

 

Cracker - emprega sua inteligência para o crime e utiliza suas horas de estudo para criar ferramentas a fim de comprometer a segurança de redes governamentais e privadas. A Policia Federal recomenda que os pais estejam atentos, pois jovens com alto grau de conhecimento em linguagens de programação e sistemas operacionais podem ser alvos de organizações criminosas. As agências do crime estão recrutando ou seqüestrando estes adolescentes. As atividades destas organizações incluem, dentre outras, acessos não autorizados, danificar todo e qualquer tipo de sistema, espionar, clonar celulares e páginas na Web. Geralmente, essas ações são tidas como ilegais, mas são muito sofisticadas e atingem como ondas nocivas toda a sociedade, que não há previsão específica para tais delitos, bem como, leis que permitam a Polícia e ao Ministério Público serem mais efetivos nas investigações. Tudo isso, sem falar que a demanda por investigadores neste setor é pequena.

 

Existem, atualmente, na Internet, diversos grupos especializados na troca de códigos e procedimentos para clonagem de telefones celulares, para a captura de informações, desbloqueio de telefones furtados, mudança de serial e senhas dos referidos aparelhos, entre outros procedimentos, formados por estes crackers. A lei, em tese, não proíbe tal conduta, porque estamos na fase preparatória ou de criação de ferramentas para cometer o delito. Obviamente, o Auditor Fiscal de Rendas e a Polícia deveriam estar treinados, como um todo, para avaliar esses "atos de comunicação" que normalmente se passam em código em uma linguagem cracker.

 

Cifras

 

O chefe do Serviço de Perícias em Informática da Polícia Federal, Paulo Quintiliano, explica que é muito difícil identificar todas as fraudes. ''Quando o valor do golpe é alto, os bancos denunciam. Não temos como calcular o número de pequenos delitos não relatados pelas instituições'', conta Quintiliano. Os bancos não têm interesse de comunicar certos roubos para não perder a credibilidade frente aos correntistas e investidores3.

 

Só o Banco Itaú mantém investimentos anuais de cerca de R$ 1 bilhão4 em tecnologia da informação, sempre buscando oferecer ainda mais segurança e modernidade aos clientes. Como em toda a instituição financeira, os números de perdas com segurança são proporcionais ao investimento, porém um relatório da IBM de 2006 prevê a evolução do Cyber Crime5 e o lucro faz o cybercrime se estabelecer mundialmente6.

Só no Brasil, os crimes digitais geraram um prejuízo de R$ 300 milhões a bancos e administradoras de cartões de crédito em 2005. Cerca de 150% a mais que no ano anterior quando contabilizou R$ 100 milhões. Para 2006, o valor das perdas deverá ficar em torno de R$ 350 milhões, de acordo com a pesquisa do IPDI (Instituto de Peritos em Tecnologias Digitais e Telecomunicações) - empresa especializada em perícias digitais e apuração de crimes e fraudes no mundo cibernético.

Os especialistas não acreditam que haverá muitas mudanças no tipo de fraude, mas que os fraudadores agirão com mais agilidade. "Os programas irão se atualizar automaticamente, modificando-se nas máquinas contaminadas. Já não haverá mais necessidade de os criminosos enviarem e-mails massivos para contaminar novas máquinas". A Febraban e as administradoras de cartão de crédito não divulgam o valor das perdas com fraudes por razões de segurança7.

De todo modo, o Centro de Estudos, Respostas e Tratamento de Incidentes de Segurança no Brasil (CERTbr), informa que as tentativas de fraudes pela rede cresceram 579% em 2005. Até o final de 2006, as perspectivas no volume de perdas devem aumentar 20%, prevêem os analistas do Centro8.

Já no início de 2006, o jornal Gazeta Mercantil anunciava: "A fraude virtual representa 80% da perda de bancos com roubo"9. A preocupação, hoje, com o forte impacto das fraudes eletrônicas sobre o setor bancário, em face de seus clientes é tal, que a Febraban defende que esse tipo de irregularidade passe a constar na legislação do país como crime inafiançável10, pautando-se na premissa, de que não há uma legislação específica para crimes virtuais no Brasil.

Sobre os pretendidos "benefícios propostos" sobre a NF-E, recomendo a leitura do Artigo do líder empresarial Marcos Cunha Ribeiro, vice-presidente da ABRAFORM e presidente da RRD Moore, que discorre sobre o significado da Nota Fiscal, sob vários ângulos de abordagem: os conteúdos formais, os econômicos, os éticos e também os relacionados à criação de valor. Ao final, ele comenta as perspectivas da adoção, em maior escala, das notas fiscais eletrônicas", cito a Revista Marketing Industrial n° 34 - setembro de 2.006 -  páginas 54.

Segue um pequeno trecho para o deleite das mentes curiosas. De tal sorte, uma pequena "MIGALHA":

"Pela voz de Marcos da Cunha Ribeiro: Este movimento não é voluntário. Na proposta atual da Nota Fiscal Eletrônica, o que mais chama a atenção é ver as escolhas de oferta de valor dos agentes de arrecadação, para atrair voluntários do programa piloto e demais empresas que venham a aderir ao processo, depois de finalmente aprovado e suportado pelo aparato regulatório imprescindível, mas até agora inexistente. A oferta de valor é repleta de sofismas ou até do que se poderia chamar de propaganda enganosa. O público alvo é justamente os empresários e executivos das empresas no ambiente do Marketing Industrial e, não nos iludamos, uma grande parcela deles já toma proveito deste processo, nos mesmos argumentos de oferta de valor para alavancar seus negócios, portanto aderindo aos sofismas e/ou enganos; e outros já se entusiasmam e estudam a oportunidade prometida. Se não vejamos alguns destes pontos:

a) Argumento de redução de custo ao contribuinte com base na eliminação de documentos fiscais, que usa dados de pesquisa sobre o custo das empresas como percentual do seu faturamento que não refletem os custos dos documentos, mas o custo total de TI na média das empresas internacionais incluindo infra-estrutura, softwares, todos os dados e suas transações internas e externas, inclusive documentos fiscais ou documentos de comunicação com seus clientes em suas atividades de marketing ou reporte transacional. Ocorre que a implementação do piloto está gerando investimentos em TI que podem variar de R$ 300 mil a mais de R$ 2 milhões, sem nenhum retorno financeiro ou operacional senão para as operações que já poderiam ter adotado o processo de Notas Fiscais por impressão simultânea desde 1995, já o fizeram ou venham a fazer (Menos de 130 empresas em todo o Brasil após 10 anos e por processo voluntário).

  

b) O argumento de cunho ambiental, com a promessa de redução do corte de árvores - o que tem grande impacto na mídia e na opinião pública, dado o conteúdo emocional que o tema recebe e merece. Ocorre que no Brasil o papel utilizado nas Notas Fiscais, bem como o que será utilizado no documento que a irá substituir para o trânsito de mercadorias e bens ou serviços, no novo sistema proposto, é o resultado de uma indústria brasileira constituída por empresas válidas, certificadas pelos órgãos ambientais, que produzem celulose e papel a partir de reflorestamento em áreas de há muitos séculos desmatadas - nas quais o plantio do eucalipto é suportado por intensa atividade de reflorestamento de espécies naturais - desenvolvem técnicas e tecnologias de ponta no agribusiness e geram milhares de empregos formais, além de participarem fortemente da atividade de exportação. 

 

c) A última oferta de valor a ser apreciada nesta discussão é a mais emocional e exótica, pois permeia todo o ambiente de negócios da área de TI há anos e infelizmente se baseia na percepção de que o empresariado e os executivos das empresas tomam decisões e implementam mudanças de processo pelo impulso e pela emoção no trato de investimentos de automação transacional, mudanças de processos de controles gerenciais e gerenciamento da base de dados, como se tratasse de uma peça de roupa, uma moda de corte de cabelo ou o mesmo impulso presente na compra de um carro novo. O processo novo exige infra-estrutura de TI para transações eletrônicas entre a empresa e os agentes de arrecadação em tempo real, tanto quanto com os seus clientes em moldes semelhantes ao exigido desde 1995 no convênio COTEPE 058/95 e seus subseqüentes até hoje. O sistema proposto certamente leva em conta que, com seus clientes, grande parte dos relacionamentos transacionais do contribuinte já se faz nas infra-estruturas de hoje, conforme o momento de atualização tecnológica de cada empresa. Portanto nada de novo, senão o fato concreto de que no processo proposto o agente arrecadador será um interferente direto no processo crítico de faturamento a cada simples emissão de um documento eletrônico, que será a Nota Fiscal Eletrônica, isto mesmo, um a um, caso a caso. Ele irá se inserir no processo crítico da empresa sem convite e sem boas vindas".

Apesar de ver este Projeto com "bons olhos", está clara a percepção de que as administrações fiscais ainda não estão totalmente preparadas para promover de forma isolada a NF-E e o Sped. Prova disso é que problemas de controles simples fazem parte hoje do custo Brasil. Hoje uma empresa multinacional de escol sofre um elevado "peso" operacional como a simples retirada da uma CND. Inclusive, hoje, na AMCHAM, existe um movimento Nacional sobre o tema e tal a gravidade da questão. O Contribuinte demora meses para baixar seu débito, mesmo depois de ter comprovado a caução ou pagamento do Tributo.

Minha conclusão ainda se apóia na recente manifestação de organismos internacionais como OCDE e OMC, que diante das perdas potencias de receitas tributárias resultantes do desenvolvimento do comércio eletrônico sugeriram uma "Política Fiscal Mundial" para a tributação desse tipo de comércio. A amplitude mundial dessa "política fiscal" se faz necessária, uma vez não há mais limite territoriais às operações comerciais em razão dos avanços tecnológicos, tais como a internet e a virtualidade das transações11.  Essa mesma política fiscal deverá ser implantada em relação ao Cybercrime.

Uma pesquisa conduzida pela IBM aponta que 100% dos usuários temem o cybercrime mais que os delitos físicos12.

Uma outra pesquisa recente, envolvendo duzentos contabilistas, consultores e profissionais da área financeira de pequenas, médias e grandes empresas foi realizada durante uma palestra de um renomado Centro de Estudos em São Paulo. Por curioso, na oportunidade, foi questionado se alguns dos profissionais presentes acreditavam no projeto NF-E, bem como, foi perguntado se as pesquisas de aceitação da Nota Fiscal Eletrônica traduzem a realidade. Todas as duzentas pessoas presentes informaram que não acreditam na NF-E da forma como o projeto esta sendo veiculado na atualidade13.

 

Um fisco forte só é possível com a construção democrática de métodos de segurança e transparência na relação com os contribuintes. A função do Estado Democrático de Direito é a construção de um método preventivo e simultâneo da corrupção e sonegação. Não li, até o momento, absolutamente nada sobre os sistemas de segurança que o Fisco pretende implementar para garantir que informações não sejam corrompidas ou "vazadas". Obviamente que o cybercriminoso vai atacar o lado mais fraco da relação Fisco-Contribuinte.

 

Infelizmente o combate à corrupção no Brasil não costuma ser enumerado entre as missões da administração pública14. A meu ver, apenas um lado do tema tem sido enfrentado, mas precisamos trilhar todos os caminhos porque a corrupção e a fraude sempre encontram os seus.

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1Os ganhos do crime cibernético, em 2004, excederam os do tráfico de drogas mundial, afirmou a conselheira do Tesouro dos Estados Unidos, Valeri McNiven. Segundo ela, estima-se que os crimes cometidos pela internet - como fraudes, espionagem corporativa, manipulação de ações, pedofilia, extorsões virtuais e diversas formas de pirataria - geraram 105 bilhões de dólares durante 2004. Esta é a primeira vez que o cibercrime desbanca o comércio ilegal de drogas como a atividade criminosa mais lucrativa do planeta."O cibercrime está crescendo tão rapidamente que a lei não consegue acompanhar", disse ela à agência Reuters em uma conferência de segurança bancária em Riad, na Arábia Saudita. Além disso, McNiven aponta o crescimento econômico de países em desenvolvimento, nos quais o policiamento cibernético é ainda precário, como fator decisivo. "Quando você encontra roubo de identidades ou corrupção e manipulação de informação (nos países em desenvolvimento), o problema se torna quase que mais importante porque os sistemas desses países ficam comprometidos desde o seu início", avisou ela. John E Dunn - Techworld, Reino Unido IDG Now Publicado neste Website por: Equipe Safe-Networks-Fonte : https://www.safenetworks.com

 

2Informativo CAT. Trata-se de informativo mensal da Coordenadoria da Administração Tributária da Secretaria da Fazenda dos Negócios da Fazenda do Estado de São Paulo, que objetiva informar o Auditor Fiscal de Rendas e os Juízes do Egrégio Tribunal de Impostos e Taxas da Secretaria dos Negócios da Fazenda do Estado de São Paulo. O informativo mensal enfatiza importantes artigos de estudiosos para reflexão de dirigentes e funcionários da administração tributária.

 

3Artigo O submundo do Crime, fonte, Correio Braziliense, de Marina Amazonas, publicado em 16.11.2004

 

4Programa "Mais Segurança" tem função social, diz Itaú, Jackeline Carvalho, 26/7/2006, www.covergenciadigital.com.br.

 

5Para ler a notícia, basta clicar no link abaixo:

https://tecnologia.terra.com.br/interna/0,,OI848630-EI4805,00.html

 

621/3/2006 - 15:11 Giordani Rodrigues, O relatório completo da Symantec, em inglês, pode ser encontrado na página www.symantec.com/enterprise/threatreport/index.jsp.

 

7Fonte:https://wnews.uol.com.br/site/noticias/materia.php?id_secao=4&id_conteudo=4148

 

8Fonte:https://72.14.209.104/search?q=cache:ddIFCQ0hKeEJ:www.ibpbrasil.com.br/treinamento/index.html+

Instituto+de+Peritos+em+Tecnologias+Digitais+e+Telecomunica%C3%A7%C3%B5es+perdas+2006+Bancos&hl=pt-BR&gl=br&ct=clnk&cd=6&lr=lang_pt

 

9O prejuízo causado por fraudes virtuais a bancos e administradoras de cartões cresceu 20%, atingindo R$ 300 milhões no ano passado, segundo estimativas do Instituto de Peritos em Tecnologias Digitais e Telecomunicações (IPDI). Até 1995, a totalidade das perdas era relacionada a roubos de agências. Entre 1995 e 2000, esse tipo de ocorrência representou 90% do valor do prejuízo e a clonagem de cartões, 10%. "Em 2004, 80% foram ocasionados por fraudes na internet, 10% por assaltos a agências ou seqüestros e outros 10% por clonagem", afirma o diretor do IPDI, Otávio Luiz Artur. A aceleração das ações criminosas no ambiente da web é preocupante, segundo o Centro de Estudos, Resposta e Tratamento de Incidentes de Segurança no Brasil (Cert.br). Em 2004, as tentativas de fraudes bancárias representavam apenas 5% dos incidentes de segurança da informação. Em 2005, esse percentual saltou a 40%. Os bancos investem fortemente em segurança interessados nos baixos custos do uso da internet banking. Enfrentam, porém, a ação agressiva de hackers, leia-se crackers e consideram que o fator humano - curiosidade, ganância e desconfiança - como no conto do bilhete premiado, (grifo nosso), ainda figura como calcanhar-de-aquiles. Gazeta Mercantil - 11/1/06 P.C1. Onde lê-se hacker o correto é cracker, comento.

 

10Febraban defende que fraudes na internet virem crime inafiançável" Posted on Wednesday, January 18 @ E. South America Standard Time by davison. A afirmação pó deve ser consultada no endereço eletrônico: https://www.idgb.com.br/modules.php?name=News&file=article&sid=549. Preocupada com o impacto das fraudes eletrônicas sobre o setor bancário, a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) defende que esse tipo de irregularidade passe a constar na legislação do país como crime inafiançável. De acordo com reportagem publicada na edição desta quarta-feira no jornal Valor Econômico, os bancos acompanham de perto o trâmite do projeto de lei complementar 83/2001 que pode contribuir para que o país tenha legislação específica sobre os crimes eletrônicos, como o roubo de senhas e a violação de contas correntes através da internet. Fonte: https://revistaepoca.globo.com/Epoca/0,6993,EPT1111045-1881,00.html

 

11Revista Pleafisco, Gramado/RS, Edição n° 3 de agosto de 2.006, página 28 e 29.

 

12IDG NOW, Autor Fernanda K. Ângelo, Título, Com cibercrime, síndrome do pânico chega ao mundo virtual, data 7/4/2006.

 

13Esta pesquisa esta devidamente documentada.

 

14Este foi o comentário do Agente Fiscal de Rendas da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo e jornalista especializado em Políticas Públicas pela Faculdade Latin-Americana de Ciências Sociais de Buenos Aires, Hideyo Saito, recomendo o excelente artigo publicado na revista Plenafisco pág 26.

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* Sócio Diretor do escritório Almeida Camargo Advogados









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