Lava Jato - a parcialidade do juiz não compromete
Se verdadeiros os fatos noticiados pelo site "The Intercept Brasil" devem ser utilizados à exaustão para demonstrar que os fins não podem justificar os meios, tendo em vista que, em uma democracia, não é possível admitir que agentes públicos se unam, para combater o que quer que seja, transgredindo as leis e desprezando os princípios constitucionais.
segunda-feira, 24 de junho de 2019
Atualizado em 19 de junho de 2019 12:13
No início da semana retrasada, o mundo jurídico foi surpreendido com a divulgação, pelo site "The Intercept Brasil", das mensagens trocadas entre os "amigos" da Lava Jato.
Desde então, o site vem, diariamente, divulgando o conteúdo das mensagens de texto trocadas entre o ex-magistrado, atual ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro, e o procurador da República, Deltan Dallagnol, dando conta de que Moro, enquanto juiz, participou ativamente da indigitada operação Lava Jato, capitaneada pelo Ministério Público Federal.
Diante do conteúdo das mensagens, triste observar que o ex-magistrado mais famoso do país, conforme já era anunciado por alguns advogados, aparentemente, ultrapassou o razoável, agindo conjuntamente com o órgão acusatório nas operações e na instrução processual.
Assim, o paladino da justiça, que se dizia isento e sempre atribuiu o mérito das operações investigativas ao Ministério Público Federal e à Polícia Federal, tendo em vista que, segundo ele, se limitava a analisar os fatos, de forma absolutamente imparcial, na realidade, segundo às referidas mensagens, orquestrava e municiava as operações, inclusive antecipando suas decisões.
Ademais, as mensagens, divulgadas pelo "The Intercept Brasil", revelaram que, em plena democracia, os princípios constitucionais - devido processo legal, contraditório, ampla defesa - foram desprezados sem qualquer constrangimento.
Neste contexto, importante se despir de quaisquer afinidades políticas e questões partidárias, para se concluir que a justiça não pode ser flexibilizada de forma nenhuma, sob pena de colocar a democracia em risco.
O conteúdo das mensagens vazadas coloca em risco o que se conhece pela maior operação de combate à corrupção do país. Diante das notícias, questiona-se a imparcialidade e, consequentemente, a seriedade daqueles que atuaram na intitulada operação Lava Jato.
Neste cenário, em hipótese alguma é possível admitir que o "jeitinho brasileiro", mesmo que seja por uma "boa causa", possa ser procedimento válido para ajudar a distribuição de "justiça" no país. Não se pode convalidar arbitrariedades, com a justificativa de que está se combatendo o mal.
Até mesmo porque, em casos como esse, a teoria de Maquiavel não pode ser aplicada, pois, caso os fins sejam utilizados para justificar os meios, a democracia será colocada em risco.
A propósito, interessante mencionar que após a divulgação das mensagens aqui mencionadas, o periódico Migalhas revelou que entrou em contato com mais de 50 advogados que trabalharam assiduamente na operação Lava Jato e, pasmem, relatou que nenhum deles havia trocado sequer uma mensagem através de aplicativos de celular com o então juiz Sergio Moro.
Diante disso, como se fosse preciso citar, resta claro que as conversas divulgadas estão longe de ser uma prática normal, e que dirá ética, uma vez que eram frequentes apenas com uma das partes do processo - a acusação.
Outrossim, não parece que existam leis para que não sejam cumpridas, bem como que tenhamos requisitos éticos mínimos para não serem seguidos, afinal, quem sempre se declarou contra ilegalidades não deve jamais se valer de subterfúgios que violam a sua função para buscar a condenação a qualquer custo, por mais justo que possa parecer.
Por fim, cumpre uma vez mais ressaltar que, se verdadeiros, os fatos noticiados pelo site "The Intercept Brasil" devem ser utilizados à exaustão para demonstrar que os fins não podem justificar os meios, tendo em vista que, em uma democracia, não é possível admitir que agentes públicos se unam, para combater o que quer que seja, transgredindo as leis e desprezando os princípios constitucionais.
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*Felipe M. de Almeida é sócio do escritório FM Almeida | Advogados.
*Luíza Pitta é advogada criminalista.