MP da liberdade econômica: novo caminho a ser pavimentado
A função dos advogados será garantir a efetiva prática da desburocratização nos órgãos, contribuindo para impulsionar o empreendedorismo brasileiro de forma ágil, segura e próspera.
sexta-feira, 14 de junho de 2019
Atualizado em 13 de junho de 2019 11:30
As pequenas empresas e startups ganharam um fôlego extra, recentemente. Com a aprovação da MP 881/19 - conhecida como MP da liberdade econômica - que prevê diversas ações de incentivo aos empreendedores, a burocracia estatal sobre as empresas tende a diminuir, garantindo assim a livre iniciativa. No entanto, se o governo federal apontou um novo caminho, é preciso entender que este está em processo de pavimentação.
É claro que o caminho de quem deseja empreender ficou mais curto, com menos barreiras para transpor. Os benefícios para a iniciativa privada são importantes, especialmente para as pequenas e médias empresas (PMEs) e startups. No entanto, é preciso que os empresários procurem uma assessoria jurídica antes de colocar em ação as alterações previstas pela MP.
A partir de agora, atividades consideradas de baixo risco não precisarão mais de qualquer tipo de licença, como alvarás sanitário, ambiental ou de funcionamento. No entanto, a nova medida não define quais atividades se enquadram nesse perfil, cabendo aos órgãos municipais e estaduais fazer a definição. Além disso, deverão estudar os mecanismos de fiscalização que, a princípio, tornam-se posteriores à abertura da empresa e por meio de ofício ou denúncia encaminhada às autoridades competentes.
É por isso que empresários e até mesmo operadores do Direito precisarão se certificar de quais serão suas atribuições administrativas e jurídicas, das regulações econômicas e societárias que passam a vigorar no país, bem como das arbitrariedades a que podem estar sujeitos caso as determinações não sejam cumpridas conforme estabelecido em lei.
Questionamentos sobre como ficarão os atos e testes realizados pelas empresas, inclusive startups, durante a vigência da medida provisória caso ela passe por modificações ou, até mesmo, seja rejeitada posteriormente, já estão em discussão entre os operadores do direito. Isto demanda estudos de caso, tendo em vista que os empresários não poderão ser prejudicados porque estavam protegidos pela lei quando agiram.
Para acompanhar a evolução da MP no âmbito jurídico e empresarial, a comissão de Inovação e Gestão da OAB/PR lançou um grupo permanente de discussão, do qual atuo na coordenação, para debater os efeitos da medida e disseminar as mudanças entre os advogados participantes. Com isso, será possível gerar conteúdo relevante para que empresários e advogados tenham uma visão ampla sobre como a MP impactará nos seus negócios e na macroeconomia.
Por muito tempo, vivemos sob termos bem específicos quando o assunto era empreendedorismo no Brasil. Por isso, do ponto de vista do Direito, agora e mais do que nunca, a função dos advogados será garantir a efetiva prática da desburocratização nos órgãos, contribuindo para impulsionar o empreendedorismo brasileiro de forma ágil, segura e próspera.
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*Izabela Rücker Curi Bertoncello é sócia-fundadora do escritório Rücker Curi e atua na área do Direito Empresarial. Membro da Comissão de Inovação e Gestão da OAB/PR, também é especialista em contratos empresariais pela Universidade Federal do Paraná (UFPR) e mestre em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP).