O STJ: ontem, hoje e amanhã
O STJ ontem foi criado para desafogar o STF. Nesses 30 anos (2019), está afogado, no presente; é necessária a adoção de providências, para que amanhã a Corte não entre em crise definitiva (hoje é temporária).
terça-feira, 21 de maio de 2019
Atualizado em 9 de março de 2021 09:42
A ideia da criação de um tribunal superior intermediário entre a justiça de segunda instância e o STF é antiga, até para diminuir as tarefas judiciárias do STF. A preocupação era com a criação de uma terceira instância, e finalmente a quarta instância (STF).
A palavra "crise", de etimologia grega, significou forma de opção, de escolha, mas, no Brasil, a crise significa fase difícil, conturbada, aguda.
Em todos os tempos há crise do estado, da sociedade, do direito, da justiça. Se como cidadãos estamos vinculados a todas essas crises, a da justiça toca aos magistrados, advogados, Ministério Público, porque ela está nas nossas vidas profissionais e angustia a todos, e todos devem pelejar para a superação da crise da justiça.Pela primeira vez ouviu-se a crise do Supremo Tribunal. Andava-se pela década de 1940, e algo clamava por soluções, na verdade crise do recurso extraordinário, e não da corte suprema. Em 1946, quando da edição da Constituição, o supremo recebeu menos de 2 mil processos, por isso, a Carta Magna criou o Tribunal Federal de Recursos (TFR), com nove ministros, principalmente para julgar os recursos nas causas de interesse da União, antes apreciadas pelo STF.
De 1947 a 1987, 40 anos, verificou-se que o STF não saiu da crise, e o TFR entrou na crise. Novamente, soluções, e a mais contundente foi a criação do STJ, para conciliar as crises do STF e do TFR. Não bastava a criação de um tribunal, e sim lhe dar ossatura, feição própria, e mensagem de otimismo aos militantes no judiciário. Abriu-se a grande oportunidade do acesso das demandas a Brasília, na conciliação do poder local, com o federalismo e a isenção de uma corte longe dos embates locais. O cidadão acredita na justiça, e quer acesso, mas também quer a saída, no dilema entre a prestação jurisdicional - segura e rápida e a demora, e isso não é resolvido nas eternas reformas do judiciário, porque, sem reforma estrutural da justiça, a desburocratização processual, e reforma do judiciário com objetividade, estaremos enganando a sociedade, os juízes, os advogados e os jurisdicionados, como ocorre nas presentes reformas, simplesmente cosméticas e superficiais. Sem reforma processual profunda e objetiva para a massa das demandas nada será feito. Processo para todas as camadas, e não processo complexo que não atinge as milhões de demandas em curso no Brasil, e não solução para os órgãos de cúpula do judiciário, vítima das consequências de um intrincado sistema processual, vazio de soluções para resolver.
O Superior Tribunal de Justiça não pode continuar com o número avultado de processos.
O STJ foi criado para ajudar no combate à crise. Tem lutado tenazmente para superá-la, e atender ao cidadão, que respeita a justiça, acredita no judiciário, o mais respeitado e acatado dos poderes, aqui e no mundo. Necessita de meios, de fórmulas.
Assim foi ontem, vejamos hoje e o futuro.
Hoje o STJ está abarrotado (ou enclausurado no digital); somente em 2018 foram distribuídos 348 mil processos, e julgados: 412 mil processos. Se dividirmos os apreciados por 30 julgadores, teremos o número individual de 10 mil processos.
Hoje, o processo eletrônico aumentou o acesso às informações, a jurisprudência, e facilita o trabalho de todos, especialmente advogados.
Os novos sistemas de votação (presencial ou virtual) impõem nova conduta do julgador e do advogado, no modo de apresentação dos julgamentos, e do serviço dos advogados.
O amanhã já chegou.
O STJ não pode continuar com o número avultado de processos. É necessária uma discussão isenta e objetiva, estabelecida entre os bons julgamentos, e a diminuição do número de feitos.
Soluções estão na mesa de debates: adoção do requisito da relevância; redução do acesso ao STJ (com restrições previstas em lei); aumento do número de ministros; modernização do sistema de julgamento (sistema de apresentação de votos, sustentações orais, acesso aos relatórios); uniformização de procedimentos nos órgãos julgadores; atenção aos memoriais, como incentivo de acesso ao julgador, até como dispensa de sustentação; turmas com quatro ministros, remanescendo seis ministros, para mais duas turmas, com a partici- pação do vice-presidente e do corregedor da justiça federal como integrantes de órgãos.
Sem alteração constitucional, de imediato, a reformulação da competência da Corte Especial, com a afetação das ações penais originárias para a 3ª Seção. Os embargos de divergência seriam julgados pelas seções, ainda que o tema abranja temas conjuntos. A uniformização da jurisprudência seria suscitada por órgãos julgadores ou ministros.
A dispensa oficial da leitura dos relatórios economizaria longo tempo, ainda que essa dispensa seja facultativa. Os relatórios seriam disponibilizados com a pauta.
A apresentação de memorial permitiria ao advogado dispensa de sustentação. Esse fato seria revelado pelo relator.
O STJ ontem foi criado para desafogar o STF. Nesses 30 anos (2019), está afogado, no presente; é necessária a adoção de providências, para que amanhã a Corte não entre em crise definitiva (hoje é temporária).
Como diz Luis Fernando Veríssimo a propósito do lançamento do recente livro de crônicas (Ironias do Tempo) - perigo de conti- nuarmos a repetir o passado no presente e no futuro.
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O artigo foi publicado na Revista do Advogado, da AASP, ano XXXIX, nº 141, de maio de 2019.
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*Roberto Rosas é professor titular da Faculdade de Direito da Universidade de Brasília. Ex-membro do Conselho Federal da OAB (20 anos) e sócio do escritório Rosas Advogados.