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Como regularizar a produção orgânica e como saber se os produtos comercializados são realmente orgânicos?

Para que haja credibilidade e integridade do produto orgânico produzido e comercializado, é obrigatório que o produtor e o comerciante tenham ciência dessas obrigações dispostas na legislação especial, e que eventualmente tenham uma assessoria jurídica para auxiliá-los.

quarta-feira, 15 de maio de 2019

Atualizado em 14 de maio de 2019 12:30

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Os produtos orgânicos no Brasil, que não são ou não usam insumos transgênicos, não utilizam agrotóxicos e nem fertilizantes sintéticos solúveis, são cada vez mais procurados pelo consumidor e, por isso, a sua produção cresce constantemente.

Embora represente pouco mais de 2% da produção nacional, trata-se de um mercado que movimenta aproximadamente 4 bilhões de reais ao ano. Somente na região da Grande Curitiba, por exemplo, cerca de mil produtores rurais praticam a agricultura orgânica e o cinturão verde da região é responsável por 45% das hortaliças cultivadas de forma agroecológica no estado do Paraná, segundo o secretário municipal de Agricultura e Abastecimento, Luiz Gusi.

Se há grande demanda e existe aumento na oferta, é preciso que tanto o produtor, quanto o comerciante de produtos orgânicos estejam regularizados para que possam vender suas mercadorias com a certificação do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), que está regulamentada pela lei 10.831/03 e pelo decreto 6.323/07.

Este artigo serve para apresentar rapidamente alguns temas relativos à regularização do produtor de alimentos orgânicos, bem como serve para que o comerciante desses mesmos produtos saiba identificá-los.

Por que obter a certificação orgânica? Com a certificação, o produtor de alimentos orgânicos amplia sua rede de vendas, pois poderá vender além das tradicionais feirinhas municipais. Poderá comercializar seu produto para supermercados, restaurantes, lojas, pela internet, etc. Mas se mesmo assim o produtor não quiser intermediários e desejar vender diretamente ao consumidor final, deverá obrigatoriamente possuir Cadastro Nacional de Agricultor Familiar perante o MAPA.

É a partir da certificação orgânica que o produto poderá ser vendido com o selo federal do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade Orgânica (SisOrg) que é utilizado desde 2011 e é regulamentado pela IN 18/14-MAPA.

Para obter a certificação, o produtor tem três caminhos alternativos que pressupõem requerer avaliação de um Organismo de Avaliação da Conformidade Orgânica (OAC) que esteja obrigatoriamente credenciado junto ao MAPA.

No primeiro caso, pode-se contratar Certificadora por Auditoria, que realizará inspeções periódicas na propriedade / estabelecimento do produtor para garantir a continuidade da certificação. É importante notar que há custo contratual combinado entre as partes, mas esse valor nunca poderá ser baseado unicamente em percentual sobre a produção certificada, vinculada à quantidade de área ou de produtos a serem certificados. Uma das certificadoras regularizadas na Grande Curitiba é o Instituto de Tecnologia do Paraná (TECPAR).

No segundo caso, pode-se obter a certificação por meio de um Organismo Participativo de Avaliação da Conformidade Orgânica (OPAC). Os OPACs são grupos em que os produtores participam diretamente, comparecendo a reuniões periódicas em que os próprios produtores dele integrantes realizam e fiscalizam uns aos outros, demonstrando responsabilidade solidária. Por isso, se houver fraude de algum deles na cadeia de produção, todos os integrantes poderão exigir a sua correção, senão deverão excluir o participante, cancelar seu certificado e informar o MAPA.

Numa terceira via, mas que serve apenas para a venda direta (em feirinhas) ou institucional (em compras do governo), e desde que haja cadastro de agricultor familiar, os produtores, em conjunto, devem constituir uma Organização de Controle Social (OCS). Trata-se de grupo, associação, cooperativa ou consórcio que constituirá processo organizado de geração de credibilidade a partir da interação de pessoas ou organizações, sustentado na participação, comprometimento, transparência e confiança, o que é reconhecido pela sociedade local.

Em todos os casos, é obrigatório que os organismos de avaliação de conformidade orgânica (OACs) controlem todas as unidades de produção e estabelecimentos de produção, orgânica e não orgânica, a que estiver vinculado o agricultor familiar em venda direta.

Portanto, para que haja credibilidade e integridade do produto orgânico produzido e comercializado, é obrigatório que o produtor e o comerciante tenham ciência dessas obrigações dispostas na legislação especial, e que eventualmente tenham uma assessoria jurídica para auxiliá-los. Evita-se, com isso, sanções e eventuais conflitos judiciais e administrativos que serão tratados no próximo artigo.

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t*Pedro Henrique Gallotti Kenicke é mestre em Direito pela Universidade Federal do Paraná e advogado em Clèmerson Merlin Clève - Advogados Associados.

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