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A maternidade e a lei

O já tradicional Dia das Mães, propositadamente eleito para um domingo, quando as famílias se encontram, merece sempre uma comemoração festiva.

domingo, 12 de maio de 2019

Atualizado em 10 de maio de 2019 12:16

O já tradicional Dia das Mães, propositadamente eleito para um domingo, quando as famílias se encontram, merece sempre uma comemoração festiva. Tudo cabe nesta fala de coração aberto, por onde passam palavras copiosas e frases abundantes. E isto faz muito bem aos filhos. De quando em quando o homem tem que se debruçar no mais recôndito de seu interior, buscar as raízes plantadas no seu jardim mais secreto e fazer a releitura de seus valores, das pessoas que lhe são caras e dispor as palavras há muito adormecidas, nos seus devidos lugares, aquelas que encerram indizíveis verdades e estão cravadas na consciência de cada um, ali repousando como se cumprissem o ritual do sono dos justos e dizer todas as frases que quiser, sem se preocupar em colocar o inevitável ponto final.

Músicos, pintores, escritores e poetas escolheram como temas de seus trabalhos a figura materna por reunir um repertório de gratidão e ternura. Stabat Mater Dolorosa (de pé, a mãe dolorosa) canção de langor, com uma tristeza profunda, executada por grandes compositores de diferentes épocas, encartada em uma espiritualidade contemplativa, medita sobre o sofrimento da mãe de Jesus, quando da crucificação do Filho. A Mãe Preta, retratada por Portinari, apresenta os traços raciais de uma brasilidade inegável com a configuração de uma miscigenação típica do país. A mãe, olhos salientes e cuidadosos, abraça o filho com a mão forte, no mais puro instinto protetivo.

A legislação brasileira, por sua vez, rende suas homenagens à maternidade com a elaboração de um quadro legislativo de adequada proteção e tutela. Além da premissa constitucional, várias leis ordinárias estabelecem regras protetivas no sentido de garantir às mulheres grávidas condições especiais de trabalho em restrita obediência ao princípio da isonomia.

Assim é que, dentre muitos direitos, alguns podem ser catalogados nesta oportunidade: aconselhamento genético, consistente em realizar uma investigação laboratorial para identificar casais que carregam riscos genéticos hereditários; incentivo à gestante para participar do acompanhamento pré-natal, de fundamental importância para a prevenção e detecção de patologias maternas e fetais; opção pelo abortamento nos casos permitidos em lei; garantia de emprego a partir da confirmação da gravidez até cinco meses após o parto; licença maternidade pelo prazo de 120 dias, com direito à ampliação de por mais de 60 dias nas empresas privadas que aderirem ao programa "Empresa Cidadã"; licença para a mãe adotiva, assim como salário maternidade para aquela que obteve a guarda judicial de uma criança; regra idêntica alcança a adoção por casal homoafetivo; dispensa da jornada de trabalho para, no mínimo, seis consultas médicas; intervalos para amamentação enquanto a criança não atingir seis meses de idade; licença para levar o filho ao médico; em decisão recente, o Supremo Tribunal Federal suspendeu liminarmente o capítulo da reforma trabalhista que possibilitava o trabalho de gestante em atividades insalubres, protegendo, desta forma, a mulher e a criança.

Para as mulheres que tentaram, porém não alcançaram a reprodução, a legislação também aponta alternativas para o êxito no processo de procriação.

É o caso, por exemplo, da reprodução humana assistida, prevista na resolução 2.168/17, do Conselho Federal de Medicina.  A evolução da engenharia genética e os progressos científicos na área da reprodução têm solucionado a contento o problema da infertilidade, criando várias formas de procriação assistida, com a manipulação dos componentes genéticos dos dois sexos. As técnicas de procriação assistida, por meio da inseminação artificial e fecundação in vitro, culminando com a gestação de substituição, conhecida como barriga de aluguel, trazem grande esperança para os casais que pretendem a procriação, mas não a atingem pela via natural. O avanço da biotecnologia invade o mercado e cada vez mais dita regras precisas com maiores chances de sucesso.

Relevante ressaltar nesta oportunidade a importância da cedente temporária de útero que, na realidade, guardadas as proporções, age como uma doadora de órgãos e seu papel assume uma dimensão transcendente da sua própria natureza para proporcionar a mais nobre ação humanitária. Nesta peculiar situação, mesmo não sendo mãe, exerce duplamente tal missão: suporta a gravidez alheia e com abnegação extremada, após o parto, entrega a criança, renunciando, desta forma, à própria maternidade.

Assim, nesta pessoa oculta, porém presente e indispensável, ficam registrados o respeito e as homenagens a todas as mães.

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*Eudes Quintino de Oliveira Júnior é promotor de Justiça aposentado/SP, mestre em direito público, pós-doutorado em ciências da saúde, reitor da Unorp, advogado.

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