Símbolos da burocracia: reconhecimento de firma e autenticação de cópia
O propósito da lei é tornar os procedimentos mais céleres e conferir mais efetividade aos atos e procedimentos da Administração Pública, com redução de formalidades e exigências absolutamente dispensáveis, gerando ganho de tempo e economia de dinheiro.
quinta-feira, 9 de maio de 2019
Atualizado em 8 de maio de 2019 13:10
A boa fé não se presume e o cidadão tem que provar que a assinatura é dele mesmo! E a cópia do documento só vale se tiver aquele tradicional selo de autenticação, do tipo brasão português. Ninguém aguenta mais conviver com as exigências de reconhecimento de firma e autenticação de cópias de documentos!
Afinal, em tempos de certificados digitais e assinaturas que têm validade em meio eletrônico, não há mais necessidade para reconhecer firma, tampouco autenticar documentos. A eliminação de tais medidas traz celeridade aos negócios, evitando idas e vindas aos cartórios, e trazendo economia para o cidadão.
Para os otimistas, resta a esperança de que essa burocracia seja eliminada em razão da lei 13.726, de 2018, por meio da qual se estabeleceu que o Poder Executivo, Legislativo, Judiciário e demais órgãos da administração nas três esferas de poder (federal, estadual e municipal), têm a obrigação de dar o exemplo e incentivar a dispensa da firma reconhecida e da autenticação dos documentos.
Obviamente, há quem não acredite na lei, até porque o histórico justifica o pensamento, pois no passado o antigo decreto 9.094/17 já disciplinava a dispensa do reconhecimento de firma e a autenticação de documentos, mas o avanço foi insignificante.
Mesmo nos dias atuais, em plena vigência da lei 13.726, de 2018, permanece a exigência de firma reconhecida e autenticação de documentos. Basta transitar por cartórios dos grandes centros do país para constatar que eles têm grande movimento. Nos Estados Unidos, por exemplo, o reconhecimento de firma não é obrigatório para a maior parte dos contratos comuns
O propósito da lei é tornar os procedimentos mais céleres e conferir mais efetividade aos atos e procedimentos da Administração Pública, com redução de formalidades e exigências absolutamente dispensáveis, gerando ganho de tempo e economia de dinheiro.
Por isto, otimistas e pessimistas, exijam seus direitos e não se curvem às exigências de reconhecer a firma de seu contrato ou de autenticar uma cópia! Não será fácil, pois muitas vezes obter as certidões, os selos e os carimbos exigidos pode ser o caminho mais curto para finalização de um negócio, por exemplo. Mas lembrem-se que exigir o cumprimento de lei representa exercício da cidadania, direito e dever de todos, e que assim se constrói uma sociedade melhor, menos burocrática e mais eficiente.
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*Caio Vinicius Pires é advogado do escritório Rocha e Barcellos Advogados.