Mudanças significativas no mercado de crédito e inovação
O cenário da criação da ESC e Inova Simples, apesar de favorável, demanda atenção dos agentes de mercado aos desdobramentos das novas figuras jurídicas disponíveis.
quarta-feira, 8 de maio de 2019
Atualizado em 7 de maio de 2019 15:07
Com a sanção da lei que cria a Empresa Simples de Crédito (ESC) pelo presidente Jair Bolsonaro, dia 24, espera-se que além da injeção de R$ 20 bilhões, por ano, em novos recursos para os pequenos negócios no Brasil, prevista pelo governo, o cenário de empréstimos, concessão de créditos e empresas inovadoras no Brasil seja consideravelmente alterado.
Apesar da receita bruta anual das ESC ser limitada à 4,8 milhões de reais ao ano, não se aplicam à ESC as limitações à cobrança de juros previstas no decreto 22.626, de 7 de abril de 1933 e no Código Civil.
A limitação de juros é aplicada a outros agentes que praticam empréstimos no mercado, a exemplo de investidores, baseada na taxa em vigor para pagamento da mora de impostos à Fazenda Nacional, sendo atualmente a taxa SELIC.
Com a inaplicabilidade do limite de juros aos contratos de empréstimo e mesmo considerando o regime tributário da ESC, muitos grupos de investidores e empresas que almejavam se assemelhar à instituições financeiras poderão optar em constituir a nova figura jurídica, em razão da maior amplitude da remuneração dos contratos de empréstimo, o que pode não ser tão vantajoso para os tomadores de crédito.
Uma outra figura criada no mesmo projeto de lei 135/18, que regula a ESC, foi o Inova Simples, regime especial simplificado para abertura e fechamento que se autodeclarem como startups ou empresa de inovação, desde que tenham iniciativas empresarias de caráter incremental (aperfeiçoa algo existente) ou disruptivo (cria algo totalmente novo).
O Inova Simples servirá para abertura e fechamento da empresa de forma simplificada e automática, no site da Rede Nacional para Simplificação do Registro da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim), por meio da utilização de formulário digital próprio.
Contudo, apesar de facilitar a agilizar o procedimento, o formulário do Redesim, não contempla as regras de governança corporativa que são extremamente importantes para uma startup, como direitos e deveres dos sócios, regras de votação na empresa, dentre outros temas. Com simples preenchimento de qualificação, atividade da empresa, endereço, autodeclaração de não poluição e existência de incentivos o CNPJ já é gerado para a empresa.
Assim, o cenário da criação da ESC e Inova Simples, apesar de favorável, demanda atenção dos agentes de mercado aos desdobramentos das novas figuras jurídicas disponíveis.
Em analogia, é possível citar o autor das obras Sapiens e 21 lições para o século 21, o historiador e professor isralense Yuval Noah Harari, que provoca com a seguinte reflexão: "Encontramos soluções para problemas antigos, mas essas soluções, por sua vez, criam novos problemas que não sabemos como resolver."
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*Rafael Gonçalves de Albuquerque é advogado especialista em governança corporativa no Braga Nascimento e Zilio Advogados Associados e advogado no BNZ Innovation.