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O Dia Mundial da Propriedade Intelectual e o desenvolvimento do esporte

Laetitia d'Hanens e Fernanda Guttmann

Embora nosso cenário jurídico ampare direitos de propriedade industrial e incentive tributariamente a captação de recursos para o esporte, ainda há muito espaço para desburocratização e evolução desta indústria no país.

quinta-feira, 25 de abril de 2019

Atualizado às 09:16

O dia 26 de abril é o Dia Mundial da Propriedade Intelectual. A campanha deste ano organizada, pela Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI), visa destacar a importância do tema no desenvolvimento do esporte.

A indústria do esporte representa um importante papel para a economia criativa, simultaneamente nutrindo e se alimentando das diversas áreas da criação de conteúdos por meio de suas interações com a televisão, o mercado audiovisual, a indústria musical e o mercado publicitário. O Super Bowl, final da temporada de jogos da liga de futebol norte-americana, é um exemplo desta confluência de mídias. O jogo transformou-se em evento de grande magnitude, reunindo pesados investimentos e diversos setores do entretenimento: o show do intervalo simboliza momento de consagração de artistas de sucesso e a indústria publicitária, investe em anúncios de produção sofisticada, estrelados por grandes nomes do cinema e da TV. Todo este ecossistema, disciplinado por acordos de transmissão ao vivo e de patrocínio, movimentou USD 408 milhões em 2018 em publicidade. 

Neste contexto de convergência, observa-se a expansão da cadeia produtiva do esporte para o ambiente de negócios dos formatos digitais. As plataformas de streaming têm sido vistas como uma oportunidade de ampliação dos acordos de transmissão e atração de novas formas de receita. A liga de basquete Novo Basquete Brasil (NBB), por exemplo, percebeu, há alguns anos, a força da transmissão online e viu seu modelo de negócio crescer durante a temporada 2016/2017 após a realização de um acordo com o Facebook. A transmissão dos jogos pela plataforma triplicou as interações totais da página do NBB e gerou 130% de receita adicional. Resultado interessante para um esporte cuja popularidade no Brasil é atualmente menor do que a do vôlei e do futebol. Para este ano, a Conmebol (Confederação Sulamericana de Futebol) e o Facebook fecharam um acordo que garante a exclusividade da transmissão ao vivo das partidas da Copa Libertadores da América (no "Facebook Watch"). A audiência bateu recorde histórico da plataforma, com 1 milhão de espectadores na vitória do Flamengo sobre o San José (Bolívia), superando o jogo do PSG contra o Manchester United pela Liga dos Campeões. 

Ao sediar dois dos maiores eventos esportivos do mundo, com a Copa de 2014 e as Olimpíadas de 2016, o Brasil ganhou relevância e experiência na negociação de acordos complexos em eventos multidisciplinares. Neste segmento, espera-se um crescimento de volume de negócios voltados para o esporte no ambiente digital nos próximos anos. Além da intensificação das parcerias com as plataformas conhecidas, há uma tendência das ligas esportivas criarem plataformas próprias, bem como de aumento dos modelos de VoD (video on demand) por assinatura e do Advertising VoD (apoiados por anúncios publicitários). 

Do ponto de vista jurídico, alguns desafios despontam na expansão desses novos modelos de negócios, a começar pela revisão dos acordos que envolvem direitos de transmissão, publicidade e patrocínio. Os parâmetros que regem a exploração econômica de direitos de imagem dos atletas ou de direitos de propriedade intelectual dos clubes e times merecem ser revisitados na busca por adequação e alternativas de equilíbrio quando confrontados com a escala ampliada do meio digital.  Obrigações e responsabilidades contratuais de cada parte também devem ajustar-se ao cenário de maior regulação no que se refere à coleta, tratamento e uso de dados, diante da recente promulgação da lei geral de proteção de dados, passo importante para posicionar o país como um ambiente seguro no contexto da transformação digital. 

Por fim, embora nosso cenário jurídico ampare direitos de propriedade industrial e incentive tributariamente a captação de recursos para o esporte, ainda há muito espaço para desburocratização e evolução desta indústria no país. Relatórios do governo federal mostram um decréscimo no número de projetos e no número de apoiadores que fazem uso da Lei de Incentivo ao Esporte (Lei 11.438/06) em sua primeira década de vigência. Em contraponto, o mercado demonstra apetite por conteúdos desta natureza, revelando o enorme potencial do setor para tornar-se estratégico na economia brasileira.

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*Laetitia Maria Alice Pablo d'Hanens é sócia do escritório Gusmão & Labrunie - Propriedade Intelectual.

 

*Fernanda Guttmann da Rocha Bussinger é advogada da área de entretenimento, mídia e esportes do escritório Gusmão & Labrunie - Propriedade Intelectual.

 

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