MIGALHAS DE PESO

  1. Home >
  2. De Peso >
  3. Blockchain: muito além do Bitcoin

Blockchain: muito além do Bitcoin

Em linhas gerais, pode-se dizer que a blockchain se trata de um sistema de base de dados distribuída, mantido e gerido de forma compartilhada e descentralizada através de uma rede ponto a ponto (P2P), com sua segurança garantida criptograficamente.

segunda-feira, 22 de abril de 2019

Atualizado em 17 de abril de 2019 16:49

O blockchain, tecnologia idealizada para viabilizar criação da criptomoeda Bitcoin, endereçando o desafio de impedir o double spending de um bem digital, tem sido reconhecida por muitos como tendo uma relevância que ultrapassará sua função nas criptomoedas em razão de seu potencial de alterar a organização industrial atual. O principal benefício da blockchain é tornar dispensável em uma determinada transação a figura de uma third trusted party - TTP, ou mais simplesmente falando, de um intermediário, papel desempenhado usualmente seja por Estados, provedores digitais, bancos, tabeliães, advogados, bolsa de valores, etc.. Dessa forma, a confiança necessariamente depositada ao longo da história nestes intermediários poderá ser transferida ineditamente para uma solução tecnológica, com redução de custos e aumento de coordenação entre as partes.

Em linhas gerais, pode-se dizer que a blockchain se trata de um sistema de base de dados distribuída, mantido e gerido de forma compartilhada e descentralizada através de uma rede ponto a ponto (P2P), com sua segurança garantida criptograficamente. Todos os participantes são responsáveis por armazenar e manter a base de dados. O nome blockchain advém da inclusão de novos dados na rede através de um bloco, que contém os dados a serem acrescidos, o qual será encadeado a um bloco já registrado na rede por intermédio de método criptográfico, que o validará e vinculará ao bloco anterior.

A tecnologia da blockchain foi projetada tendo em mente a integridade e a imutabilidade dos dados e das transações. Assim, pode-se imaginar que futuramente o registro de empresas não seja mais efetuado em uma junta comercial, mas em uma rede blockchain criada para tal propósito. O mesmo se poderia dizer do registro de imóveis, que não será mais mantido em um cartório, mas em ambiente digital, dentro de uma blockchain.

A fim de termos uma ideia mais clara do potencial da blockchain, podemos tomar como exemplo uma cadeiaResultado de imagem para blockchain logística ou de fornecimento, na qual o advento da blockchain poderá trazer benefícios em pelo menos cinco de seus âmbitos. No âmbito da visibilidade, todos os integrantes de uma determinada cadeia poderão acompanhar em tempo real o trajeto de determinado do objeto, permitindo em conjunto com a tecnologia da internet das coisas que fiquem registradas na blockchain, quaisquer condições mensuráveis aos quais o objeto estiver sujeito, como por exemplo sua temperatura. No tocante à integridade, a blockchain permitirá que se registre a origem e a autenticidade de um objeto, a fim de, exemplificativamente, evitar qualquer fraude, confirmar a propriedade, viabilizar garantias e diminuir o volume de documentação física.

Paralelamente, no aspecto da orquestração, várias tarefas atualmente manuais poderiam ser automatizadas via blockchain, inclusive quanto ao cumprimento de obrigações contratuais, através de comandos nela registrados por meio de smart contracts. No âmbito da virtualização, os próprios direito da propriedade sobre o objeto poderiam estar representados na blockchain, de modo que transações envolvendo o objeto, inclusive quanto à sua transferência, realocação ou sujeição a novas operações jurídicas pudessem ser efetuados diretamente de forma digital. No âmbito financeiro, a mais ampla gama de operações financeiras com relação ao objeto poderia ser concluída via blockchain.

Diante deste básico exemplo, nota-se o porquê esta tecnologia tem recebido tanta atenção, na medida em que as soluções que pode oferecer parecem ser infindáveis. Certamente, a criação de tais soluções estará sujeita a um processo de descoberta e criação empresarial permanente. Não será portanto tão cedo que será possível de se avaliar a dimensão real do impacto da tecnologia.

____________

*Vasco Maestri Trindade é sócio do escritório Silveiro Advogados, especialista em Direito Societário, Direito Empresarial e Direito Civil.

AUTORES MIGALHAS

Busque pelo nome ou parte do nome do autor para encontrar publicações no Portal Migalhas.

Busca