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Bem-estar animal na vaquejada e em outras provas equestres

Roberto Baungartner

O Brasil alcançou um rebanho em torno de 232 milhões de bovinos, ou cerca de 20% do rebanho mundial, segundo o Departamento de Agricultura dos Estados Unidos (USDA). Isso transcorreu num processo histórico-cultural envolvendo a lida no campo com equinos e bovinos, onde o manejo pecuário seria impossível sem o uso do cavalo.

sexta-feira, 5 de abril de 2019

Atualizado em 3 de abril de 2019 16:45

O Brasil é o quinto maior país do mundo, tem mais de 8,5 milhões de km², quase 6% das terras emersas do planeta, diversos relevos, climas e vegetações, como a caatinga na região Nordeste, cerrado arbóreo e pantanal na região Centro-Oeste e vegetação campestre na região Sul.    

Nesse panorama, o Brasil alcançou um rebanho em torno de 232 milhões de bovinos, ou cerca de 20% do rebanho mundial, segundo o Departamento de Agricultura dos Estados Unidos (USDA). Isso transcorreu num processo histórico-cultural envolvendo a lida no campo com equinos e bovinos, onde o manejo pecuário seria impossível sem o uso do cavalo.

O ambiente condiciona o manejo dos bovinos. A caatinga e o Cerrado denso impõem os manejos adotados na vaquejada. Em outra ambiência, em campo aberto, usam-se manobras de laceio.  Assim, a lida no campo moldou as expressões culturais refletidas na vaquejada e nas provas de laço. Nesse percurso surgiram controvérsias acerca do bem-estar animal, que vem sendo respondidas pelo Direito.

A Constituição Federal prevê que o Estado garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais e apoiará e incentivará a valorização e a difusão das manifestações culturais. Ademais, estabelece o dever do Estado em fomentar práticas esportivas formais e não formais.  

A Carta Magna acolhe igualmente a cultura popular e não a discrimina em relação à cultura erudita. O princípio da unicidade constitucional impõe a coexistência das suas disposições, inclusive quanto à proteção aos animais.

Nessa perspectiva sobrevieram a EC 96, Leis federais e estaduais, dispondo sobre o bem-estar animal nas práticas Resultado de imagem para vaquejadaesportivas equestres em interação com bovinos. E também outras leis federais, como a que normatiza a atividade de peão de rodeio, equiparando-o a atleta profissional (10.220/01); a que dispõe  sobre a defesa sanitária animal em rodeios e provas de laço (10.519/02) e a que elevou o rodeio, a vaquejada, bem como as respectivas expressões artístico-culturais, inclusive as provas de laço, à condição de manifestação cultural nacional e de patrimônio cultural imaterial (13.364/16).

Convém ponderar que o Poder Legislativo pode reconhecer determinadas manifestações culturais como integrantes do patrimônio cultural brasileiro. O dever de protegê-las é consignado ao Estado e ao Poder Público. Portanto, não apenas ao Poder Executivo.         

Aliás, não são vedadas as práticas desportivas que utilizem animais, desde que sejam manifestações culturais reconhecidas e regulamentadas por lei específica que assegure o bem-estar dos animais. Estas disposições foram acrescentadas ao artigo 225 da Constituição por meio da EC 96. Impossível negar-lhe vigência, o que somente se admitiria por maioria de votos em plenário do egrégio Supremo Tribunal Federal.        

No âmbito estadual há diversas leis sobre bem-estar animal em competições equestres, nas modalidades de vaquejada e provas de laço, como por exemplo, em Minas Gerais; Amapá, Paraíba, Distrito Federal, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul e Bahia.          

Em sintonia com as leis que regem o tema, entidades sob a fiscalização do Ministério da Agricultura, como a Associação Brasileira de Criadores de Cavalo Quarto de Milha (ABQM) e a Associação Brasileira de Vaquejada (ABVAQ) têm adotado regulamentos de bem-estar animal em provas com equídeos e bovídeos, obrigando, por exemplo, o uso de protetor de cauda na vaquejada e corda com amortecedor de impacto nas provas de laço, além de veterinários e juízes de bem-estar animal.

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*Roberto Baungartner é advogado, doutor em Direito de Estado (PUC/SP), diretor jurídico da Associação Brasileira de Criadores de Cavalo Quarto de Milha - ABQM.

 

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