A visão estratégica da União Europeia sobre a China: aspectos sobre segurança das redes 5G
No âmbito da competividade e garantia do nivelamento do nível do jogo, menciona-se as medidas a serem adotadas pela União Européia em relação aos efeitos de distorção causada pela propriedade por estados estrangeiros de empresas e o financiamento de governos estrangeiros às empresas estrangeiras que atuam no mercado europeu.
terça-feira, 2 de abril de 2019
Atualizado em 1 de abril de 2019 13:14
O Parlamento e o Conselho Europeus apresentaram, dia 1/3/19, declaração conjunta sobre a visão estratégica da União Européia sobre a China. O presente texto está baseado nos principais aspectos deste ato oficial, com foco na questão da segurança cibernética nas redes 5G. Reconhece-se que a China é o segundo parceiro comercial da União Européia, os Estados Unidos é o primeiro. Assim, é preciso identificar os desafios e oportunidades apresentados pela relação com a China. A China é um ator global e lidera o poder tecnológico. Mas, diante disto, surgem grandes responsabilidades diante da ordem internacional, bem como maiores reciprocidades, práticas de não-discriminação e abertura. Ela é um parceiro cooperador, mas também em algumas áreas forte competidor. Daí a necessidade de buscar o equilíbrio nas relações políticas e comerciais. Em futuro próximo, a China não dever ser mais vista como um país em desenvolvimento.
No âmbito da competividade e garantia do nivelamento do nível do jogo, menciona-se as medidas a serem adotadas pela União Européia em relação aos efeitos de distorção causada pela propriedade por estados estrangeiros de empresas e o financiamento de governos estrangeiros às empresas estrangeiras que atuam no mercado europeu. Também, da necessidade de se construir uma estratégia em matéria de inteligência artificial para incentivar a realização de investimentos, bem como uma abordagem a partir do valor central do ser humano, condição essencial para aceitação da utilização das tecnologias.
Outro tema é o fortalecimento da segurança das infraestruturas críticas e tecnologias de base. Assim, há preocupações quanto aos riscos à segurança da União Européia representados por investimentos estrangeiros em setores estratégicos da economia europeia, mediante a aquisição de ativos críticos, tecnologias e infraestruturas, bem como no fornecimento de equipamentos críticos. Em destaque, o tema da infraestrutura digital na modalidade 5G, utilizada na prestação de serviços de comunicação móvel e sem fio. A rede 5G tem o potencial de conectar bilhões de objetos e sistemas, incluindo informações sensíveis e as tecnologias de informação e de comunicações. Assim, a União Européia tem inúmeros mecanismos jurídicos como o Network and Information Security Directive, o Cybersecurity Act, European Electronic Communications Code, que permitem a proteção diante de ciberataques.
A União Européia deve promover esforços multilaterais para promover o livre e seguro fluxo de dados baseado na proteção à privacidade e aos dados pessoais.
Por outro lado, a nova regulação dos investimentos estrangeiros direto entrará em vigor em abril de 2019, com efeitos a partir de novembro de 2020. Assim, no controle de riscos à segurança cibernética causados pelos investimentos estrangeiros direitos em ativos críticos, tecnologias e infraestrutura, os estados-membros devem aplicar as regras previstas no marco regulatório do investimento estrangeiro. Portanto, para evitar a distorção da propriedade de empresas por estados estrangeiros e financiamento estatal, a Comissão Européia deve identificar estas distorções até o fim de 2019. Diante dos potenciais riscos à segurança em relação à infraestrutura digital, é necessário uma estratégia quanto à segurança das redes 5G. Assim, a Comissão Européia editará uma recomendação a ser seguida pelo Conselho Europeu. Por sua vez, quanto às ameaças à segurança causados por investimentos estrangeiros em ativos, tecnologias e infraestruturas críticas, os estados-membros devem assegurar a implementação efetiva da regulação em matéria de investimento estrangeiro direto.
__________
*Ericson M. Scorsim é advogado e consultor em Direito Público. Doutor em Direito pela USP. Sócio fundador do escritório Meister Scorsim Advocacia. Autor do livro Temas de Direito da Comunicação na Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.