Cuidados na constituição de startups
Para que uma startup seja minimamente viável, muitos cuidados devem ser tomados pelos seus idealizadores, desde a sua concepção.
quarta-feira, 27 de março de 2019
Atualizado em 25 de março de 2019 17:42
Muitas são as dúvidas que envolvem a constituição de uma startup. Também caracterizado pela capacidade de crescimento em larga escala, o modelo de negócio a ser desenvolvido por uma startup envolve, primordialmente, uma ideia inovadora, cujo sucesso é absolutamente incerto.
Diante desse ambiente de incerteza, para que uma startup seja minimamente viável, muitos cuidados devem ser tomados pelos seus idealizadores, desde a sua concepção.
Assim, ainda que não se formalize a empresa por meio de um contrato social em sua fase inicial, é de fundamental importância a elaboração de um memorando de entendimentos, que nada mais é do que um contrato prévio firmado entre os fundadores do modelo de negócios a ser desenvolvido pela startup, e que não conta com regulamentação específica.
Por meio desse documento, os fundadores podem regular qualquer questão que entenderem necessária, mas algumas previsões são essenciais para que o risco do negócio, gerado pelo ambiente de incerteza em que caminha a startup, seja, ao máximo, reduzido. Vejamos:
Primeiramente, o memorando de entendimentos deve descrever a atividade que será desenvolvida, bem como a finalidade do negócio. Essa previsão fixa o objeto social da startup, impedindo que os fundadores desviem o projeto do escopo previamente idealizado, além de permitir que terceiros identifiquem exatamente o ramo de atividade a ser desenvolvido, a fim de viabilizar investimentos externos no negócio.
O memorando de entendimentos também deve descrever a função de cada um dos fundadores, com vistas a regular o cargo que cada um irá desempenhar na startup, com a atribuição das respectivas responsabilidades, bem como com a menção a períodos mínimos de participação no projeto, a fim de permitir a continuidade do negócio.
Ainda no tocante aos sócios, é importante que o memorando de entendimentos determine a participação de cada fundador no capital da sociedade. O objetivo dessa previsão é definir o poder de voto de cada fundador nas decisões de condução do negócio, bem como o percentual que compete a cada um em relação a aportes financeiros, retirada de lucro ou recebimento de valor pela venda da startup para terceiro.
A eventual saída de algum fundador da startup também deve ser regulada no memorando de entendimentos. A previsão dessa situação permite incluir no documento uma cláusula de não concorrência, bem como uma cláusula de confidencialidade, a fim de evitar que o sócio que desistiu do projeto se favoreça das informações e experiências adquiridas durante o período em que participou do negócio, dando segurança aos sócios remanescentes e ao desenvolvimento da atividade.
Outro elemento essencial do memorando de entendimentos é a regulamentação de investimentos, aquisição progressiva de cotas, direito de preferência etc.
Por fim, imprescindível que os fundadores fixem prazos ou condições, que obriguem os sócios a constituir a empresa com a elaboração do contrato social.
Conclui-se, assim, que o sucesso de uma startup está diretamente ligado aos cuidados tomados desde sua fase embrionária. Nesse sentido, o memorando de entendimentos é documento fundamental para que a atividade se inicie de forma estruturada e organizada, atraindo, desde seu estágio inicial, investidores capazes de contribuir com o desenvolvimento do negócio.
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*Lílian Regina Ioti Henrique Gaspar é sócia do escritório Henrique & Gaspar Sociedade de Advogados.