O que temos a comemorar no Dia Internacional da Mulher?
O que se verifica é que a proteção dos direitos trabalhistas da mulher ainda é ínfima, diante da necessidade de aplicação dos direitos à saúde, à segurança, à moral, à capacidade reprodutiva e à própria dignidade humana.
quinta-feira, 14 de março de 2019
Atualizado em 12 de março de 2019 17:03
A comemoração foi instituída pela ONU somente em 08 de março de 1975, tendo como objetivo sempre relembrar à sociedade as conquistas sociais, políticas e econômicas das mulheres, além de instigar a discussão do tema.
Obviamente que esta agenda não mudou a curto prazo a realidade das mulheres, que conviviam (convivem) sob o julgo do machismo brasileiro, com funções domésticas, de educação dos filhos, de assistência ao marido e de outros afazeres, que imputavam (imputam) ser exclusivamente atribuição feminina. Mas é certo que houve por parte da sociedade um movimento em favor da mulher e que o seu papel na sociedade é de inegável importância.
No Brasil, inicialmente as mulheres conquistaram o direito a ingressarem nas escolas em 1827 e nas universidades somente em 1879.
Estes, sem dúvida, foram marcos que abriram possibilidades aos diferentes grupos de mulheres brasileiras, para adquirirem conhecimento, inicialmente sendo alfabetizadas e, mais tarde, se capacitando para estarem no mesmo nível intelectual-acadêmico dos homens.
É inimaginável atualmente que as mulheres eram proibidas de frequentarem a escola ou as universidades, sendo submetidas a viverem exclusivamente nos afazeres domésticos e sem a possibilidade de escolher uma profissão. Este fato não só trazia desigualdade entre os gêneros, por não conceder às mulheres o direito à educação, como também impedia a sua inserção social e ao mercado de trabalho.
Sobre a vida em família, em 1962 é criado o Estatuto da Mulher Casada, que alterou o Código Civil e tornou desnecessária autorização prévia do marido para que mulher trabalhasse, momento em que também passaram a ter direito à herança e a pedir guarda dos filhos em casos de separação.
É que na prática faltava às mulheres autonomia, o direito de decidir sobre seu futuro, sua vida e seu próprio corpo, quanto mais ainda sobre a guarda de seus filhos em caso de separação e de influenciar os acontecimentos em sua comunidade ou de seu país.
Não é que as mulheres não trabalhavam antes, na verdade, faziam o que era permitido ou o que não era de interesse do sexo masculino. É sabido que muitas mulheres trabalhavam nas casas, na costura, na fabricação de produtos manufaturados, além de outras atividades, sofrendo discriminação, sendo exploradas por 16 a 18 de trabalho por dia e sempre recebendo salários inferiores ao salário dos homens.
Somente em 1943 foi promulgada a Consolidação das Leis do Trabalho, quando foram sedimentados os direitos trabalhistas das mulheres, solidificando matérias relativas ao trabalho e ao exercício da atividade empregatícia pela mulher, inclusive trazendo um capítulo destinado a regulamentar o trabalho da mulher.
Mesmo assim, o que se verifica é que a proteção dos direitos trabalhistas da mulher ainda é ínfima, diante da necessidade de aplicação dos direitos à saúde, à segurança, à moral, à capacidade reprodutiva e à própria dignidade humana.
Ainda vivemos em tempos que a mulher precisa superar a classe masculina para não viver à sombra e abrir seu próprio caminho no mercado, conquistando lugares antes ocupados apenas por homens, assumindo responsabilidades e obrigações que exigem maior habilidade, dedicação e entrega.
Sem contar que, constituindo ou não família - até porque esta não é uma premissa para ser mulher - ainda há uma clara discriminação contra a mulher que vive em prol do trabalho, que sustenta o lar, que influencia e que toma suas próprias decisões. É ainda maior a crítica contra aquelas que possuem filhos, mesmo que façam um esforço surreal para equilibrar as tarefas diárias com o convívio familiar.
Infelizmente este argumento é inclusive utilizado para sustentar que os grandes problemas sociais decorrem da migração da mulher de dentro do lar para o mercado de trabalho, trazendo uma culpa injusta às mulheres, já que estando presentes na política, na sociedade, no mercado de trabalho, as mulheres conseguem levar seus ensinamentos, princípios e valores a um número muito maior de pessoas, além de seus próprios filhos.
Muitas campanhas são destacadas pela sociedade para incentivar as mulheres a romperem os obstáculos impostos pela sociedade, para que a escolha seja própria e pessoal, sem imposição, sem preconceito e sem culpa.
Mas não é nada fácil aplicar as ideias na prática, tanto assim que a mulher que se separava era vista quase como "criminosa", por agir contra a imposição social de aceitar, sob qualquer argumento um casamento, ainda que muitas vezes sofresse qualquer tipo de violência. Somente em 1977 foi sancionada a lei do divórcio, que iniciou uma discussão sobre separação, trazendo uma percepção diferente à mulher separada, que antes era subjugada.
Não que a visão tenha mudado totalmente, já que muitas mulheres sofrem preconceito por serem separadas ou apenas solteiras, como se fossem obrigadas a estarem sempre sob o pátrio poder de um homem para serem completas.
Na política, as mulheres ganharam direito a voto somente em 1932, no ano de 1996 o Congresso Nacional criou o sistema de cotas para a garantir a participação da mulher na política e em 2010 foi eleita a primeira mulher presidente do país.
Antes não havia equidade de direitos universais, dentre eles, o direito à voto. A mulher não era ouvida na escolha dos governantes e, por consequência, também não tinha direito a exercer qualquer cargo político no país. Qual seria a possibilidade de a mulher influenciar as políticas públicas, ou em que medida poderia expor suas opiniões sobre política, segurança, saúde e educação? A resposta é negativa.
A marca da mulher é trazer sensibilidade, força e equilíbrio às relações, levando o seu diferencial às inúmeras situações, inclusive na política. É óbvio que o olhar da mulher para educação, segurança e saúde, por exemplo, é inegavelmente diferente. Portanto, somente dentro do ambiente político é que seria possível realizar tais atividades, o fato é que não há participação e controle social capazes de garantir o livre debate das mulheres na elaboração, formulação, implementação e monitoramento de políticas públicas.
O pior é que à mulher não é concedido o direito de errar! Será sempre lembrado que a primeira Presidente do Brasil errou, e errou feio! Mas não foi a única, poderia aqui descrever inúmeros equívocos cometidos por políticos brasileiros, de forma culposa ou dolosa - o que não estamos aqui para discutir - mas não poderíamos deixar de comentar.
Para tratar da violência contra a mulher, em 1985 foi criada a primeira delegacia da mulher, em 2006 entrou em vigor a Lei Maria da Penha, com o propósito de punir atos de violência contra a mulher, em 2015 foi aprovada a lei do feminicídio, que qualifica o crime de homicídio.
É absurdo pensar que uma mulher teve que lutar por justiça após sofrer mais de 25 anos com violência doméstica, quase vindo a óbito por tentativa de homicídio de seu marido. Foi o que aconteceu com a Maria da Penha, que lutou até o fim e deixa o legado de ter uma lei com o seu nome. Mas o que leva uma pessoa a pensar que possui direitos sobre o corpo de outrem, ultrapassando os limites pessoais e individuais, sob o argumento de submissão?
Todavia, essas medidas legislativas foram suficientes para resolver o problema da violência contra a mulher, que, diga-se, não é somente física, mas também moral, verbal, sexual, patrimonial e psicológica.
Todas estas formas de violência são condutas puníveis, nos termos da lei Maria da Penha, mas na realidade, inúmeras mulheres sofrem com tais situações e sequer denunciam, com medo de mais violência ou simplesmente por não terem condições financeiras e até morais para viverem sem seus companheiros.
Não seria possível acabar com esta realidade sem tratar os outros aspectos da vida em sociedade, como a igualdade de respeito à diversidade, a equidade, a universalidade de políticas públicas, a justiça social, a participação e controle social. Todos estes princípios fizeram parte da Política Nacional para as Mulheres, formulada em 2008, e que, como tantas outras, infelizmente ficou apenas no papel, uma vez que não percebemos grandes mudanças na sociedade.
Tivemos sim diversos marcos históricos que mudaram determinados contextos históricos, que não esgotam as inúmeras conquistas das mulheres na sociedade brasileira e que deixam claros os direitos essenciais à educação, à família, à participação política, à saúde e à segurança, direitos básicos que foram recepcionados pela Constituição Federal ou que vieram a existir posteriormente à sua promulgação.
Inaceitável é que direitos basilares de todos os cidadãos brasileiros, precisem ser estabelecidos em leis próprias em favor das mulheres, para que sejam minimamente observados pelos demais grupos sociais.
A bem da verdade, há ainda muito a ser conquistado, especialmente que tais direitos previstos em lei sejam aplicados e resguardados na prática, e não somente previstos em letra morta da lei. O fato é que a cultura deve ser mudada, desde os lares até os ambientes externos, no mercado de trabalho, nas instituições políticas, religiosas, educacionais, acadêmicas, sociais, para que a mulher seja tratada com igualdade de direitos e deveres, mas principalmente de respeito.
Temos aqui uma história escrita e um papel em branco para escrever o futuro, através de cada uma das tantas mulheres que tem se destacado no cenário nacional e mundial, capazes de influenciar pessoas e mudar realidades.
E quando houver conscientização de todas, não iremos comemorar apenas um dia, mas o dia em que esta realidade mudar para que a mulher seja tratada publicamente com respeito e dignidade por todos, que sua capacidade seja reconhecida, que seu salário seja igualmente atribuído consoante suas funções, que participe da elaboração, implementação e controle das políticas públicas e que não sofra julgamentos por ter uma vida pública e profissional diferente do que esperam os atores mais conservadores da sociedade.
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II Plano Nacional de Políticas para as Mulheres
A linha do tempo do feminismo no Brasil de 1827 a 2019
Cronologia dos direitos das mulheres
Participação das mulheres no mercado de trabalho segue menor que a dos homens, diz OIT
A Evolução da Mulher no Mercado de Trabalho
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*Allinne Garcia é sócia do escritóro Jacó Coelho Advogados, conselheira seccional e presidente da Comissão de Direito Securitário da OAB/GO