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Telemedicina: uma ruptura ainda em evolução

Paloma Oliveira

Regulamentar a atividade é uma necessidade iminente e o CFM tentou, sem dúvidas, trabalhar de forma preventiva, contudo é preciso prudência. A classe médica precisa ser ouvida e as questões mais instáveis debatidas sob o víeis técnico e social.

quinta-feira, 28 de fevereiro de 2019

Atualizado em 27 de fevereiro de 2019 13:24

No último dia 22 o Conselho Federal de Medicina, o CFM, revogou a recente resolução 2.227/18 que tratava da chamada telemedicina, sendo certo que ainda hoje (26) haverá uma sessão plenária extraordinária para oficializar a revogação. Tal movimento, em data tão próxima a própria publicação da resolução, se deu em razão de a classe médica ter se mostrado surpresa e bastante crítica aos seus termos, a população também se mostrou apreensiva e apesar das diversas reportagens veiculadas na televisão e nos demais meios de comunicação, muitas dúvidas ainda pareciam sem resposta.

A ideia inicial era que a resolução entrasse em vigor somente 90 dias após a publicação, tempo esse que ser utilizado para a análise e utilização pontual de sugestões oriundas de médicos e entidades representativas da classe. Ocorre, entretanto, que foram muitas propostas enviadas pelos profissionais da área da saúde e muitas entidades, inclusive, se manifestaram requerendo mais tempo para analisar o documento e sugerir melhorias.

Compilar e organizar todas as ideias encaminhadas levaria muito mais que 90 dias. Isso porque a resolução regulamentava a utilização da telemedicina, mas deixava de apresentar o modo de operacionalização da mesma. Ou seja, a resolução trazia esclarecimentos conceituais, sem, contudo, demonstrar ao interlocutor, seja médico ou paciente, a forma com que as novas práticas seriam inseridas na realidade do país.

Os profissionais que atuam em áreas de difícil acesso e que vislumbram na prática a carência de atendimento especializado, precisam manifestar as dificuldades e propor soluções viáveis para que a telemedicina seja efetivamente acessível. De outro lado, os grandes centros que concentram tecnologia de ponta capaz de permitir procedimentos mais complexos, precisam pontuar, de forma mais elucidativa possível, como seria a utilização dessa tecnologia como aliada da medicina tradicional.

Isso porque a chamada telecirurgia foi, sem dúvidas, o ponto mais controverso da resolução. Admitir uma cirurgia a distância implica uma inegável insegurança nos pacientes. Afinal, como que o maquinário seria disponibilizado? E se a região em questão é carente de médicos especializados, de que adiantaria a previsão de que haveria um cirurgião local para suprir a máquina em caso de necessidade? Além disso, tem ainda uma notória preocupação relativa ao custo desse tipo de procedimento. Em países estrangeiros a telemedicina tem alcançado resultados muito positivos principalmente no que tange a pacientes crônicos e idosos, diminuindo as filas nos hospitais e ainda evitando deslocamentos muito cansativos para pacientes já debilitados. Mas num país como o Brasil, onde há uma expressiva parcela da população sem acesso à internet, como viabilizar tais procedimentos?

Regulamentar a atividade é uma necessidade iminente e o CFM tentou, sem dúvidas, trabalhar de forma preventiva, contudo é preciso prudência. A classe médica precisa ser ouvida e as questões mais instáveis debatidas sob o víeis técnico e social. Permitir que as áreas geográficas mais remotas e carentes de atendimento médico de qualidade possam ter acesso a tratamentos de ponta e procedimentos de primeira linha é um desejo comum a médicos e pacientes, porém um passo grande como esse requer amadurecimento e, sobretudo, cautela, pois em se tratando de vidas humanas, não é aceitável permitir que tantas lacunas sejam preenchidas somente na prática.

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t*Paloma Oliveira é advogada e sócia da Jacó Coelho Advogados. Especialização em Direito Securitário pela Escola Nacional de Seguros. Gestão e Business Law pela FGV (em andamento).

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