Sobre a nova polêmica envolvendo o exame de Ordem
A discussão, na verdade, passa pela análise da possibilidade ou não de o Estado regulamentar o exercício de profissões, exigindo a obtenção de graus específicos e/ou a inscrição obrigatória nos chamados "órgãos de classe".
quarta-feira, 27 de fevereiro de 2019
Atualizado em 26 de fevereiro de 2019 14:12
Na última semana, foi divulgada a notícia de que novo projeto de lei teria sido apresentado na Câmara dos Deputados, com o objetivo de extinguir a exigência de aprovação no exame de ordem para que o bacharel em Direito exerça a advocacia.
Como justificativa, o parlamentar responsável pela proposição asseverou que o exame de ordem violaria o disposto nos artigos 22, XVI e 205, ambos da Constituição da República. Uma simples leitura do texto constitucional, contudo, nos leva a conclusão de que não há qualquer violação aos dispositivos mencionados.
A discussão, na verdade, passa pela análise da possibilidade ou não de o Estado regulamentar o exercício de profissões, exigindo a obtenção de graus específicos e/ou a inscrição obrigatória nos chamados "órgãos de classe".
Neste sentido, é bom lembrar que o STF já se manifestou quanto à constitucionalidade do exame de ordem e da possibilidade de regulamentação de diversas profissões, chancelando a atuação positiva do Estado, naqueles casos em que a atividade, caso mal desempenhada, seja potencialmente lesiva à sociedade (RE 414.426, rel. min. Ellen Gracie, pleno, julg. 1 ago. 2011; RE 603.583, rel. min. Marco Aurélio, pleno, julg. 26 out. 2011).
Por outro lado, é certo que existem vozes em sentido contrário, sustentando que a desregulamentação e o exercício da profissão em um legítimo ambiente de livre mercado seria mais salutar aos consumidores, os quais seriam protegidos pela própria meritocracia que rege o mercado (RAMOS, André Luiz Santa Cruz. Direito Empresarial. São Paulo: Método, 2018. 8. ed., p. 64).
Acompanhemos, pois, as cenas dos próximos capítulos.
__________
*Raphael de Andrade Naves é advogado e professor universitário. Mestre em Direito pelo Centro Universitário Salesiano - UNISAL.