Mudança feita pelo STJ no Diário Eletrônico
É louvável que o STJ tenha a prática de atualizar e avançar nas tecnologias que repercutem na prestação jurisdicional. Contudo, o propósito só será alcançado se as medidas forem adotadas de forma dialogada, ouvindo a advocacia e a sociedade.
terça-feira, 12 de fevereiro de 2019
Atualizado em 27 de setembro de 2019 12:55
Em notícia veiculada no seu portal, o STJ informa que mudou o DJE, na promessa de melhorar desempenho e performance do sistema interno, com a possibilidade de implementar avanços tecnológicos1.
No entanto, a Corte poderá prejudicar o andamento das intimações, já que a novidade apanha de surpresa as empresas que prestam serviço de acompanhamento das publicações realizadas através do Diário eletrônico do Poder Judiciário.
Desconsiderando a necessidade de participação, a medida administrativa tomada impedirá que advogados e advogadas recebam as publicações, uma vez que toda captura era feita através do pdf, método agora abolido pelo STJ. As lawtechs não puderam se preparar para a mudança e acomodar uma nova tecnologia, instalando-se um caos especialmente para advocacia, que hoje atua, de maneira expressiva, com a automação da colheita das intimações feitas via DJe.
A culpa não recai sobre as empresas prestadores desse serviço, registre-se, uma vez que tomaram conhecimento da mudança pela notícia mencionada. Os interessados não foram sequer ouvidos em audiência pública, cuja promoção deveria ter precedido qualquer medida a ser implantada. Pelo que consta, hoje inexiste empresa no mercado que esteja preparada para a repentina guinada na forma de acesso às edições do Diário eletrônico do STJ.
A transição, portanto, deve obedecer a uma "vacatio" a fim de permitir que as lawtechs adaptem a tecnologia à nova realidade, evitando graves prejuízos às partes e, consequentemente, à cidadania, que perderá direitos em razão de uma alteração aparentemente inofensiva, mas que culminará na perda de prazos.
Com efeito, é louvável que o STJ tenha a prática de atualizar e avançar nas tecnologias que repercutem na prestação jurisdicional. Contudo, o propósito só será alcançado se as medidas forem adotadas de forma dialogada, ouvindo a advocacia e a sociedade. De bom grado que o conselho Federal da OAB, tomando ciência do fato, provoque a gestão da Corte a fim de que a decisão seja revista ou adiada, garantindo um tempo para que a tecnologia seja desenvolvida, até mesmo com a contribuição do setor de Tecnologia da Informação da Corte, provocando, por exemplo, hackathons sobre a matéria.
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1 Mudança no Diário da Justiça Eletrônico vai melhorar desempenho do sistema.
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*Nicácio Carvalho é advogado.