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Novidades no sistema de proteção de desenhos industriais no Brasil

Em 5 de janeiro deste ano, o INPI publicou um manual de exame de desenhos industriais, que chega após diversas solicitações dos usuários por uma padronização oficial quanto aos critérios adotados pelo INPI no exame e aceitação de pedidos de registro.

quinta-feira, 31 de janeiro de 2019

Atualizado em 14 de outubro de 2019 18:25

O desenho industrial é a ferramenta utilizada para proteger estritamente os aspectos ornamentais de um determinado objeto (funcionalidades do objeto ou logotipos devem ser protegidos por patentes e registro de marcas, respectivamente), podendo ser empregado na proteção da estética de produtos de diversas indústrias, por exemplo: veículos; móveis; aparelhos eletrônicos; brinquedos; calçados; estampas de tecido; ícones de programa de computador; utensílios domésticos; dentre muitos outros. No último ano, o INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial) recebeu mais de 6000 depósitos, dentre depositantes estrangeiros e brasileiros.

Em 5 de janeiro deste ano, o INPI publicou um manual de exame de desenhos industriais, que chega após diversas solicitações dos usuários por uma padronização oficial quanto aos critérios adotados pelo INPI no exame e aceitação de pedidos de registro. A primeira edição do manual de desenhos industriais passará a vigorar a partir de 9 de março de 2019.

Este manual consolida os procedimentos relacionados ao depósito, exame e processamento dos pedidos de registro de desenho industrial no Brasil, e deve ser considerado como referência para examinadores e usuários deste sistema de proteção.

Os pontos mais relevantes trazidos por esta primeira edição do manual serão listados adiante.

I. O INPI aceitará a reivindicação de prioridade de registros depositados em outros países e que protejam partes de objetos, sob a condição de que o depósito do pedido de registro brasileiro seja para o objeto como um todo, compreendendo a referida parte protegida no exterior. Neste caso, o depositante deve apresentar todas as vistas externas do objeto a ser protegido e as partes não reivindicadas na prioridade (comumente indicadas por linhas tracejadas) precisam somente serem convertidas em linhas contínuas.

A saber, a Lei da Propriedade Industrial (lei 9.279/96) permite somente a proteção de objetos como um todo, não sendo permitida a proteção de partes de objeto. Por conta disso, pedidos de registro de desenho industrial que estavam sendo depositados no Brasil reivindicando prioridade de registros estrangeiros de partes de objetos estavam enfrentando sérios desafios para serem concedidos pelo INPI. Este fato iniciou um movimento de desaceleração no depósito de pedido de registro de desenho industrial no Brasil, o que deve mudar após a implementação desta nova regra.

Exemplo:

Figura da prioridade, que requer proteção somente para a região frontal da roda, e tem as demais regiões da roda sendo representadas com linhas tracejadas:

O pedido de registo brasileiro será aceito para a roda como um todo, desde que todas as vistas sejam apresentadas e convertendo as linhas tracejadas em linhas contínuas.

II. O INPI passará a aceitar figuras auxiliares, que tenham como objetivo facilitar a compreensão do objeto a ser protegido. A figura auxiliar pode ser:

  • Uma ampliação "zoom" de uma parte específica (desde que tal ampliação não tenha a única finalidade de apresentar características funcionais do objeto); ou
  • A representação de elementos auxiliares (ou seja, que não fazem parte do que se deseja proteger), que estejam representados unicamente para contextualização do uso/aplicação do objeto ao qual se requer proteção.

Exemplo:

Representação de vistas externas de um suporte para escova de dentes elétrica

Serão aceitas vistas auxiliares do suporte para escova de dentes elétrica em sua condição de uso. Neste caso, elementos que não fazem parte do que se deseja proteger devem ser representados em linhas tracejadas.

III. Pedidos de registro de desenho industrial que incorporem características ornamentais de objetos protegidos por desenhos industriais de terceiros estarão sujeitos a pedido administrativo de nulidade apresentado pelo próprio INPI (ex officio).

 

Exemplo:

 

O exemplo abaixo apresenta uma mochila que incorpora rodízio protegido anteriormente por terceiros. Com base nisto, o INPI poderá apresentar (ex officio) pedido administrativo de nulidade ao registro de desenho industrial da mochila.

IV. Objetos representados em vista explodida não serão aceitos e pedidos que não compreenderem nenhuma figura do objeto em sua forma montada estarão sujeitos a pedido administrativo de nulidade, podendo ser apresentado pelo próprio INPI (ex officio).

 

Exemplo:

 

 

Vista explodida - Não aceito / Vista do conjunto montado - Aceito

 

V. Proteção para padrões ornamentais (bidimensionais) poderá ser requerido de duas maneiras: por meio de representação planificada; ou por meio de aplicação do referido padrão em um objeto tridimensional, o qual deverá ser representado em todas suas vistas ortogonais e por meio de linhas tracejadas.

 

Exemplo:

Padrão ornamental aplicado à xícara, sendo a xícara representada por todas as suas vistas externas e com linhas tracejadas.

Padrão ornamental aplicada a estampas de tecidos representado de modo planificado, ou seja, sem estar aplicado a um objeto específico.

VI. Será obrigatória a apresentação de um relatório descritivo para as situações em que:

  • O depositante opte por não apresentar algumas vistas do objeto, por serem simétricas;
  • Trate de padrão ornamental (bidimensional) e a forma de representação escolhida pelo depositante seja somente a planificada (conforme ilustrado no exemplo da estampa para tecidos, acima); e
  • Sejam apresentadas vistas auxiliares para facilitar a compreensão do objeto se seu uso ou aplicação (conforme ilustrado no exemplo do suporte de escova de dente elétrica, acima).

Diversos outros pontos são abordados pelo manual de desenhos industriais, que está disponível para consulta na íntegra em: clique aqui.

Espera-se que a publicação deste manual represente um avanço no sistema brasileiro de proteção de desenhos industriais, e impulsione o crescimento do volume de depósitos, em especial das empresas estrangeiras, movimentando a economia local e colocando o Brasil em posição de destaque dentre os rankings internacionais.

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*Anselmo Ribeiro Rodrigues, especialista da área de Patentes do escritório Gusmão & Labrunie - Propriedade Intelectual.

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